TJRN - 0879747-29.2024.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 08:20
Juntada de Certidão
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29/01/2025 07:56
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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07/12/2024 04:44
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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07/12/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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06/12/2024 16:39
Juntada de Petição de comunicações
-
29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0879747-29.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA MARIA DA SILVA ERIVAN REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação ajuizada por ROSA MARIA DA SILVA ERIVAN em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.., devidamente qualificados. É o que importa relatar.
Decido.
A parte autora atravessou petição requerendo a desistência do feito.
Sem óbice à desistência, homologo-a e extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 200, parágrafo único c/c 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Considerando a justiça gratuita deferida, tais verbas ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado, for demonstrado o desaparecimento da situação de insuficiência de recursos, extinguindo-se a obrigação decorrente da sucumbência, após esse prazo, a teor do disposto no art. 98, §3º do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de citação da parte ré.
Transitada em julgado, cumpridas as formalidade legais, arquive-se com baixa na distribuição.
P.R.I.
Natal/RN, 28 de novembro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:52
Extinto o processo por desistência
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27/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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