TJRN - 0816927-95.2021.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:31
Conclusos para despacho
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03/09/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:21
Decorrido prazo de EDUARDO CANUTO DE OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:17
Decorrido prazo de ANDRESSA CRISTINA SILVA BELEM em 02/09/2025 23:59.
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21/08/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:56
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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12/08/2025 01:50
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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12/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154): 0816927-95.2021.8.20.5124 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MORABEM EXECUTADO: PEDRO VASCONCELOS DE OLIVEIRA CANUTO SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposto por CONDOMINIO RESIDENCIAL MORABEM em desfavor de PEDRO VASCONCELOS DE OLIVEIRA CANUTO, objetivando o pagamento de taxa condominial.
Citado (ID 80126395), o executado requereu a ligação de gás e apresentou o comprovante de pagamento de R$ 1.800,20 (um mil, oitocentos reais e vinte centavos).
Foi concedida tutela de urgência em prol do executado (ID 81786087), ao passo em que a parte exequente informou os meses subsequentes de inadimplemento (ID 81805926).
Requereu a parte exequente a extinção do feito (ID 89149668).
Ocorreu bloqueio de R$ 237,55 (duzentos e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) no SISBJUD (ID 96460622).
Apresentada planilha atualizada (ID 100389712), com impugnação da parte executada.
Através de decisão, ordenada a liberação de alvará judicial e intimação da parte exequente.
Alvará expedido ao ID 138223488.
Em petição de ID 142510817, a parte executada juntou o comprovante de pagamento de R$ 1.508,78 (mil, quinhentos e oito reais e setenta e oito centavos), foi levantado por alvará judicial (ID 152894827).
Aduziu a parte credora que existe crédito de R$ 409,44 (quatrocentos e nove reais e quarenta e quatro centavos), ao passo que na petição de 23 de junho de 2025, comunicou que ocorreu a quitação do débito em aberto (ID 155494428). É o que importa relatar.
Fundamento e Decido.
Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, sendo certo que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença, ex vi do artigo 925 do mesmo Código de Processo Civil.
No caso em concreto, a própria exequente noticiou a quitação de todo o débito da presente demanda.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO a execução de título extrajudicial entre as partes, ante a satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, arquivando-se os autos, em seguida.
Caso interposto recurso por quaisquer das partes, intime-se a parte contrária para o oferecimento das contrarrazões no prazo legal e, somente após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.
Observe a Secretaria Judiciária eventual pedido para que as intimações dos atos processuais sejam feitas em nome do (s) advogado(s) indicado(s), consoante o disposto no art. 272, § 5º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, 6 de agosto de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MORABEM em 02/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0816927-95.2021.8.20.5124 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MORABEM EXECUTADO: PEDRO VASCONCELOS DE OLIVEIRA CANUTO ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO Faço juntada do(s) alvará(s) expedido(s) no sistema SISCONDJ e enviado automaticamente ao Banco do Brasil, procedendo à intimação da(s) parte(s) interessada(s)/beneficiada(s), para ciência e acompanhamento junto à referida instituição financeira.
Ato Contínuo, levo os autos à conclusão para análise da petição de ID 152574222.
Parnamirim/RN, data do sistema.
ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2025 13:27
Conclusos para decisão
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28/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 00:16
Decorrido prazo de ANDRESSA CRISTINA SILVA BELEM em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:46
Decorrido prazo de EDUARDO CANUTO DE OLIVEIRA em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 11:36
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 11:05
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 10:43
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154): 0816927-95.2021.8.20.5124 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MORABEM EXECUTADO: PEDRO VASCONCELOS DE OLIVEIRA CANUTO DESPACHO Libere-se a quantia de R$ 1.508,78 (mil quinhentos e oito reais e setenta e oito centavos) em prol de CONDOMINIO RESIDENCIAL MORABEM - CNPJ: 26.***.***/0001-35, conforme dados bancários informados ao ID 140987997.
Intime-se a parte credora para, no prazo de dez dias, manifestar sobre a ausência de dedução alegada na petição de ID 142510817.
Após, encaminhem os autos para Decisão.
Acaso reconheça a quitação, voltem os autos para Sentença de Extinção.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 6 de maio de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:03
Expedido alvará de levantamento
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05/05/2025 14:35
Conclusos para decisão
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05/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 03:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MORABEM em 22/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MORABEM em 22/01/2025 23:59.
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27/01/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-255 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154): 0816927-95.2021.8.20.5124 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MORABEM EXECUTADO: PEDRO VASCONCELOS DE OLIVEIRA CANUTO DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Pelo princípio da não surpresa, e considerando que a parte devedora não foi intimada para se manifestar quanto à planilha de cálculos atualizada albergada pelo exequente ao ID 123816002, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar, comprovando o pagamento dos valores remanescentes.
Acaso realizado o depósito da diferença, desde já, autorizo a transferência dos valores em favor do credor.
Após intime-se a parte credora para requerer o que entende de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo levantada quantia integral da dívida, encaminhem os autos para Sentença.
Em caso de inércia, intime-se o credor, pessoalmente, para dizer se ainda persiste o seu interesse no prosseguimento do presente feito e, em caso positivo, cumprir a diligência pendente, sob pena de extinção da lide por abandono de causa.
O prazo para tanto é o de 5 (cinco) dias.
Persistindo o silêncio, à conclusão para Sentença de Extinção.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 20 de dezembro de 2024.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)R2 -
15/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 11:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/12/2024 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MORABEM em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MORABEM em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:17
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0816927-95.2021.8.20.5124 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MORABEM EXECUTADO: PEDRO VASCONCELOS DE OLIVEIRA CANUTO ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO Faço juntada do(s) alvará(s) expedido(s) no sistema SISCONDJ e conseguinte intimação da(s) parte(s) interessada(s)/beneficiada(s), para ciência e acompanhamento junto ao Banco do Brasil.
Ato contínuo, faço juntada do extrato da conta judicial pós expedição de alvará e levo estes autos à conclusão.
Parnamirim/RN, data do sistema.
ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/12/2024 13:39
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2558 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154): 0816927-95.2021.8.20.5124 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MORABEM EXECUTADO: PEDRO VASCONCELOS DE OLIVEIRA CANUTO DECISÃO Diante da indicação dos dados bancários (ID 123816002), determino a expedição de alvará judicial dos depósitos constantes no ID 81687813 e ID 81687814, além de eventuais atualizações da conta judicial, devendo o monte ser transferido para conta bancária em favor do credor.
Advirta ainda que caso exista equívoco em algum dado bancário informado na petição de ID 123816002, será realizada busca de conta bancária no sistema SISBAJUD, a fim de liberar em quaisquer das contas ali discriminadas no sistema.
Outrossim, pelo princípio da não surpresa, residindo quantias remanescentes, intime o credor para, no prazo de quinze dias, manifestar sobre a petição de ID 123816002, principalmente no tocante à divergência dos valores, bem como requerer o que entende de direito, sob pena de extinção.
Acaso realizado o depósito da diferença, desde já, autorizo a transferência dos valores em favor do credor.
Sendo levantada quantia integral da dívida, encaminhem os autos para Sentença.
Em caso de inércia, intime o credor, pessoalmente, para dizer se ainda persiste o seu interesse no prosseguimento do presente feito e, em caso positivo, cumprir a diligência pendente, sob pena de extinção da lide por abandono de causa.
O prazo para tanto é o de 5 (cinco) dias.
Persistindo o silêncio, à conclusão para Sentença de Extinção.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 19 de novembro de 2024.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/12/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:45
Outras Decisões
-
20/08/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 02:32
Decorrido prazo de ANDRESSA CRISTINA SILVA BELEM em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:32
Decorrido prazo de ANDRESSA CRISTINA SILVA BELEM em 28/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:31
Outras Decisões
-
16/02/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 06:49
Decorrido prazo de ANDRESSA CRISTINA SILVA BELEM em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 13:38
Juntada de ato ordinatório
-
26/07/2023 13:35
Juntada de Ofício
-
19/07/2023 12:27
Juntada de termo
-
18/07/2023 14:27
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 14:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
26/06/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 17:47
Decorrido prazo de ANDRESSA CRISTINA SILVA BELEM em 07/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 00:31
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 10:26
Juntada de termo
-
05/10/2022 07:27
Expedição de Ofício.
-
04/10/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/09/2022 13:47
Declarada incompetência
-
25/09/2022 23:23
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 23:22
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 22:59
Juntada de Petição de petição de extinção
-
22/09/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 08:57
Decorrido prazo de ANDRESSA CRISTINA SILVA BELEM em 23/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 17:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/05/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 14:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2022 21:41
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 21:41
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 12:06
Juntada de aviso de recebimento
-
24/03/2022 12:06
Decorrido prazo de PEDRO VASCONCELOS DE OLIVEIRA CANUTO em 14/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 11:16
Juntada de aviso de recebimento
-
18/01/2022 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 10:53
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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