TJRN - 0806761-48.2022.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:58
Outras Decisões
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08/09/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 00:06
Decorrido prazo de CAMILA CAVALCANTI DE FREITAS em 03/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:44
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova, Natal/RN CEP 59.064-972 Canais de Atendimento: e-mail: [email protected] / telefone: (84)3673-8900, 98818-2337 Processo nº 0806761-48.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor/Vítima: AUTOR: VERLANE FREITAS CAVALCANTI Autuado: REU: FRANCISCO GOMES DA ROCHA ATO ORDINATÓRIO De conformidade com o art. 4º do Provimento nº 10/05, da Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Norte, republicado no DOE de 06/07/2005 e com as diretrizes estabelecidas pelo MM Juiz de Direito Titular do 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, INTIMO a parte VERLANE FREITAS CAVALCANTI, através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito exequendo conforme determinado no despacho de id 158952729 .
DESPACHO: "...Passado esse prazo sem cumprimento, considerando a necessidade de imprimir celeridade ao feito e a preferência legal prevista no art. 835, I, do CPC, atualize-se o débito e determino que se procedesse à penhora pelo Sistema SISBAJUD com base no Enunciado 147 do FONAJE (“A constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo juiz”)." NATAL-RN, 25 de agosto de 2025.
JAILTON DANTAS CABRAL Analista Judiciário (Documento assinado na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:03
Juntada de ato ordinatório
-
23/08/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO WILKER CONFESSOR em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova; CEP: 59064-972 Canais de Atendimento: e-mail: [email protected] / telefone: (84)3673-8900, 98818-2337 Processo nº: 0806761-48.2022.8.20.5001 Autor: VERLANE FREITAS CAVALCANTI Réu: FRANCISCO GOMES DA ROCHA DECISÃO Tratando-se o presente de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis, a ele se aplicam as disposições de execução de sentença previstas na Lei 9.099/1995 e, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Civil.
Assim sendo, inicialmente, desarquive-se o feito e proceda-se a elevação da classe processual para cumprimento de sentença.
Considerando o pedido do autor de ID 155955234, Intime-se a parte ré para cumprir a sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa do art. 523, §1º do CPC, tendo em vista o seu trânsito em julgado.
Passado esse prazo sem cumprimento, considerando a necessidade de imprimir celeridade ao feito e a preferência legal prevista no art. 835, I, do CPC, atualize-se o débito e determino que se procedesse à penhora pelo Sistema SISBAJUD com base no Enunciado 147 do FONAJE (“A constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo juiz”).
Efetivada a penhora no SISBAJUD, proceda a transferência do valor bloqueado para conta judicial, intimando-se a parte executada para apresentar impugnação à execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Natal/RN, data constante no ID.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:11
Processo Reativado
-
29/07/2025 10:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2025 19:04
Outras Decisões
-
26/07/2025 10:54
Conclusos para decisão
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30/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 23:25
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 23:25
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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08/04/2025 13:48
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:48
Juntada de intimação de pauta
-
23/08/2023 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/06/2023 18:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/06/2023 11:20
Conclusos para decisão
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13/06/2023 13:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 13:31
Decorrido prazo de CAMILA CAVALCANTI DE FREITAS em 14/04/2023 23:59.
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14/04/2023 18:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/04/2023 17:28
Decorrido prazo de MARIANA TALITA DE OLIVEIRA MELO em 10/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:32
Juntada de diligência
-
12/03/2023 20:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2023 16:20
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2023 17:04
Conclusos para julgamento
-
13/02/2023 21:56
Audiência instrução e julgamento realizada para 13/02/2023 14:30 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
-
13/02/2023 21:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 13/02/2023 14:30, 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
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13/02/2023 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 21:11
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2023 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 17:41
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2022 07:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 07:26
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2022 17:43
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 17:36
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 17:36
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 17:36
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 14:47
Audiência instrução e julgamento designada para 13/02/2023 14:30 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
-
05/09/2022 17:58
Audiência conciliação realizada para 01/09/2022 11:00 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
-
18/07/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 11:01
Audiência conciliação designada para 01/09/2022 11:00 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
-
14/07/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 07:53
Decorrido prazo de VERLANE FREITAS CAVALCANTI em 30/05/2022 23:59.
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18/05/2022 21:18
Decorrido prazo de FRANCISCO WILKER CONFESSOR em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 11:58
Decorrido prazo de CAMILA CAVALCANTI DE FREITAS em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 11:58
Decorrido prazo de MARIANA TALITA DE OLIVEIRA MELO em 13/05/2022 23:59.
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06/05/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2022 02:53
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DA ROCHA em 28/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 11:09
Juntada de aviso de recebimento
-
18/03/2022 13:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/03/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 09:31
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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