TJRN - 0806761-48.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova, Natal/RN CEP 59.064-972 Canais de Atendimento: e-mail: [email protected] / telefone: (84)3673-8900, 98818-2337 Processo nº 0806761-48.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor/Vítima: AUTOR: VERLANE FREITAS CAVALCANTI Autuado: REU: FRANCISCO GOMES DA ROCHA ATO ORDINATÓRIO De conformidade com o art. 4º do Provimento nº 10/05, da Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Norte, republicado no DOE de 06/07/2005 e com as diretrizes estabelecidas pelo MM Juiz de Direito Titular do 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, INTIMO a parte VERLANE FREITAS CAVALCANTI, através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito exequendo conforme determinado no despacho de id 158952729 .
DESPACHO: "...Passado esse prazo sem cumprimento, considerando a necessidade de imprimir celeridade ao feito e a preferência legal prevista no art. 835, I, do CPC, atualize-se o débito e determino que se procedesse à penhora pelo Sistema SISBAJUD com base no Enunciado 147 do FONAJE (“A constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo juiz”)." NATAL-RN, 25 de agosto de 2025.
JAILTON DANTAS CABRAL Analista Judiciário (Documento assinado na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0806761-48.2022.8.20.5001, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 04-02-2025 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO DE 04 a 10/02/25.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 4 de dezembro de 2024. -
23/08/2023 16:04
Recebidos os autos
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23/08/2023 16:04
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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