TJRN - 0803272-94.2023.8.20.5121
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 18:34
Juntada de Petição de comunicações
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24/06/2025 14:31
Juntada de Petição de comunicações
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24/06/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:57
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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29/05/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:10
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 28/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:51
Decorrido prazo de Banco Cetelem S.A em 22/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:13
Juntada de Petição de comunicações
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10/05/2025 10:41
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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10/05/2025 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0803272-94.2023.8.20.5121 Promovente: JUVANIRA MARIA DO NASCIMENTO NUNES Promovido(a): Banco Cetelem S.A SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso o relatório na forma do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Inicialmente, observo que o valor executado nos autos é de R$ 15.378,08 (quinze mil trezentos e setenta e oito reais e oito centavos) – ID 139905337.
Verifico, ainda, que a parte executada depositou valor a maior nos autos, no montante de R$ 15,804.35 (quinze mil, oitocentos e quatro reais e trinta e cinco centavos) – ID 148978574.
Considerando que houve o cumprimento da obrigação com o pagamento integral do débito (ID 148978574), dou por cumprida a execução, declarando extinto o processo, com fundamento nos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeçam-se alvarás judiciais nos seguintes termos: a) em favor da parte autora no valor de R$ 7.689,04 (sete mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quatro centavos) – conta indicada no ID 149389366, página 02; b) em favor do causídico da parte autora no valor de R$ 7.689,04 (sete mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quatro centavos), referente aos honorários contratuais (contrato no ID 149389367) - conta indicada no ID 149389366, página 02; e c) em favor da parte executada no valor de R$ 426,27 (quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e sete centavos), referente ao valor pago a maior.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios de sucumbência, nos termos dos artigos. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Por fim, intime-se a parte ré para que, no prazo de cinco dias, indique nos autos seus dados bancários para fins de levantar o valor remanescente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
06/05/2025 14:43
Juntada de Petição de comunicações
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06/05/2025 11:10
Juntada de Petição de comunicações
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06/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 08:45
Conclusos para despacho
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24/04/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:40
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:18
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 23/04/2025 23:59.
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17/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 12:50
Recebidos os autos
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20/03/2025 12:50
Juntada de intimação de pauta
-
19/05/2024 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/05/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:39
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 05/02/2024 23:59.
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11/01/2024 15:24
Juntada de Petição de comunicações
-
11/01/2024 12:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/01/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 14:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 09:46
Juntada de Petição de comunicações
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28/11/2023 08:50
Juntada de Petição de procuração
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19/11/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 21:33
Outras Decisões
-
04/10/2023 16:06
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 13:02
Juntada de Petição de comunicações
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21/09/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 08:03
Decorrido prazo de Banco Cetelem S.A em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:45
Decorrido prazo de Banco Cetelem S.A em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:42
Decorrido prazo de Banco Cetelem S.A em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:42
Decorrido prazo de Banco Cetelem S.A em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:42
Decorrido prazo de Banco Cetelem S.A em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:42
Decorrido prazo de Banco Cetelem S.A em 12/09/2023 23:59.
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26/07/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 09:26
Conclusos para despacho
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17/07/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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