TJRN - 0803317-09.2022.8.20.5162
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Extremoz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 12:05
Juntada de documento de comprovação
-
03/07/2025 16:37
Juntada de documento de comprovação
-
02/07/2025 14:18
Expedido alvará de levantamento
-
02/07/2025 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 06:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:18
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0803317-09.2022.8.20.5162 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RINALDO BELIZARIO BEZERRA JUNIOR REQUERIDO: ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO, PRIME GESTAO LTDA SENTENÇA Trata-se de Impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pelo executado ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO VEICULAR UNIVERSO, no qual alega excesso de execução.
Por sua vez, o exequente, em petição de ID 155353279 concordou com os cálculos apresentados pela embargante.
Decido.
Observa-se que as partes anuíram sobre o valor da execução.
Pelo exposto, acolho a presente impugnação ao cumprimento de sentença, homologo os cálculos no valor de R$ 12.993,74 (doze mil, novecentos e noventa e três reais e setenta e quatro centavos).
Ato contínuo, verifico que houve o integral cumprimento da obrigação, através do depósito realizado ao ID nº 155011650.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, em razão do pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar procuração com poderes específicos para levantar valores e/ou alvará, sob pena de arquivamento dos autos.
No mesmo prazo, INTIME-SE a parte ré para informar os dados bancários respectivos, de modo a possibilitar a devolução do valor depósito em excesso, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo, independente de manifestação, VOLTEM os autos conclusos.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.0995/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpram-se.
EXTREMOZ/RN, 23 de junho de 2025.
DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 15:05
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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23/06/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 07:06
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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23/06/2025 06:42
Juntada de Petição de petição incidental
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17/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:44
Conclusos para despacho
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17/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:48
Outras Decisões
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11/06/2025 13:47
Conclusos para decisão
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11/06/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:14
Decorrido prazo de JOANNA GRASIELLE GONCALVES GUEDES em 10/06/2025 01:28.
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27/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2025 10:57
Outras Decisões
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23/05/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 10:15
Processo Reativado
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22/05/2025 16:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 08:11
Recebidos os autos
-
15/05/2025 08:11
Juntada de intimação de pauta
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11/04/2023 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/04/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 06:43
Decorrido prazo de LEVI DE MELO NETO em 27/03/2023 23:59.
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21/03/2023 07:07
Decorrido prazo de JOANNA GRASIELLE GONCALVES GUEDES em 20/03/2023 23:59.
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02/03/2023 06:26
Decorrido prazo de LEVI DE MELO NETO em 01/03/2023 23:59.
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28/02/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 10:58
Conclusos para despacho
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27/02/2023 15:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/02/2023 01:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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24/02/2023 09:20
Juntada de custas
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24/02/2023 09:17
Juntada de custas
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22/02/2023 17:58
Juntada de custas
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31/01/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 23:23
Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2023 19:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2023 13:00
Conclusos para julgamento
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28/01/2023 03:03
Decorrido prazo de LEVI DE MELO NETO em 27/01/2023 23:59.
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10/01/2023 14:24
Juntada de aviso de recebimento
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19/12/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 11:59
Juntada de ato ordinatório
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16/12/2022 13:25
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2022 13:21
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2022 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2022 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2022 08:53
Outras Decisões
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28/11/2022 08:33
Conclusos para decisão
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25/11/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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