TJRN - 0802246-94.2024.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 07:39
Juntada de Petição de comunicações
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0802246-94.2024.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ALMIR DE QUEIROZ, FRANCISCA ALDEIZA VIEIRA MARQUES REU: IRENE QUEIROZ FERNANDES SENTENÇA Trata-se de ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva na qual as partes, em comum acordo, pediram a desistência da ação (Id. 145399988).
Destarte, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado no Id. 145399988 , razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários advocatícios.
P.R.I.
São Miguel/RN, data registrada no sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito Documento Assinado Digitalmente na forma da Lei n°11.419/06 -
14/07/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 15:25
Juntada de Certidão
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14/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:45
Extinto o processo por desistência
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14/03/2025 08:25
Conclusos para decisão
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14/03/2025 08:07
Juntada de Petição de petição de extinção
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21/02/2025 09:05
Juntada de Certidão
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21/01/2025 15:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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17/01/2025 09:54
Juntada de Certidão
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13/01/2025 08:01
Juntada de Petição de comunicações
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto na Portaria de n.º 61, de 31 de março de 2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a plataforma emergencial de videoconferência para realização de audiências pelos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo grau de todo o País, por ordem do(a) Exmo(a) Sr.(a) Ítalo Lopes Gondim, Juiz de Direito em Substituição da Vara da Comarca de São Miguel/RN, fica designado o dia 22/04/2025 às 11h30, a realização de(a) Audiência de Conciliação de forma híbrida, por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIAL.
Para o acompanhamento da audiência por VIDEOCONFERÊNCIA o advogado deverá acessar o link: https://lnk.tjrn.jus.br/audienciaconciliacaosaomiguel ou através do “QR code” da plataforma "Microsoft Teams" para conectar e participar da audiência.
O advogado deverá intimar o autor da audiência (§ 3º do art. 334 do CPC).
Fica antecipado que, nos termos do Ofício Circular – SETIC-0001-2021 de 16 de janeiro de 2021 (Processo Administrativo n.º 04101.064937/2020-36 - SIGAJUS), todas as informações necessárias para utilização da Plataforma estão disponíveis no endereço eletrônico http://intranet.tjrn.jus.br/comunicacao/galeria-de-videos/video/?slg=tjrn-workshop-teams-reunioes-audiencias-turma-2.
Obs.: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
São Miguel/RN, 10 de janeiro 2025 ELBA MEIRE CARVALHO DOS REIS Auxiliar de Secretaria -
10/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 10:52
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 22/04/2025 11:30 em/para Vara Única da Comarca de São Miguel, #Não preenchido#.
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06/12/2024 16:21
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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06/12/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 08:36
Juntada de Petição de comunicações
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0802246-94.2024.8.20.5131 AUTOR: FRANCISCO ALMIR DE QUEIROZ, FRANCISCA ALDEIZA VIEIRA MARQUES REU: IRENE QUEIROZ FERNANDES DECISÃO Recebo a inicial.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Trata-se de processo de RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA POST MORTEM, formulado por FRANCISCO ALMIR DE QUEIROZ e FRANCISCA ALDEIZA VIEIRA MARQUES em face do espólio de ALDAIR LINS DE QUEIROZ.
As partes informam a existência de ação judicial em trâmite neste Juízo, de abertura, registro e cumprimento de testamento, sob o nº 0800675-88.2024.8.20.5131, que alegam implicar diretamente neste feito.
Em razão disso, pugnam pela suspensão do referido processo.
Compulsando detidamente os autos, verifico que questão discutida no processo nº 0800675-88.2024.8.20.5131, envolve matéria prejudicial e diretamente relacionada à solução deste feito.
Assim, considerando a necessidade de aguardar o desfecho do presente feito e visando evitar decisões conflitantes ou contraditórias, é medida de rigor a suspensão do processo nº 0800675-88.2024.8.20.5131 até o trânsito em julgado da presente lide.
Nos termos do art. 313, inciso V, alínea "a" do Código de Processo Civil, defiro o pedido de suspensão do processo nº 0800675-88.2024.8.20.5131, até o julgamento definitivo da presente ação judicial, ou até que sobrevenha fato novo que permita o prosseguimento daquela ação.
Quanto ao presente processo, determino o prosseguimento regular, com os seguintes encaminhamentos: Apraze-se audiência de conciliação.
Não havendo acordo, ficará a parte requerida ciente do dever de apresentação da defesa em 15 (quinze) dias.
Com a contestação, intime-se a parte autora para réplica.
Na sequência, intimem-se ambas as partes para dizerem se há provas a produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo pedido de provas, conclusão para decisão.
Pugnando pelo julgamento antecipado da lide, autos conclusos para sentença.
Junte-se cópia desta decisão no processo nº 0800675-88.2024.8.20.5131.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL /RN, na data da assinatura eletrônica.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:23
Outras Decisões
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22/11/2024 10:46
Conclusos para despacho
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22/11/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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