TJRN - 0851241-14.2022.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 00:07
Decorrido prazo de Marco Túlio Medeiros da Silva Júnior em 14/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 16:43
Juntada de Petição de comunicações
-
24/07/2025 12:09
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0851241-14.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE/RN, ANA PAULA CAVALCANTE PESSOA ALVES, ANA PAULA CONCEICAO PINHEIRO, ANA PAULA DA CONCEICAO, ANA PAULA DA CRUZ FERNANDES DE MENEZES, ANA PAULA DA SILVA, ANA PAULA DA SILVA BRAGA, ANA PAULA DA SILVA LIMA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de Sentença proferida em ação coletiva na qual, após proferida Sentença homologatória, o exequente ANA PAULA DA CONCEIÇÃO veio aos autos manifestar sua desistência do feito em face da tramitação dos autos de execução individual nº 0873206-48.2022.8.20.5001. É o que importa relatar.
Decido.
Nos termos do artigo 485, § 5º do Código de Processo Civil, a desistência da ação pode ser apresentada até a Sentença, sendo autorizada a aplicação de tal dispositivo à Execução, conforme o artigo 771, parágrafo único.
Vejamos: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. (...) Art. 771.
Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva.
Parágrafo único.
Aplicam-se subsidiariamente à execução as disposições do Livro I da Parte Especial.
Logo, não é dado ao exequente desistir da ação após a Sentença.
Pelas razões expendidas, indefiro o pedido de extinção do feito com relação ao exequente ANA PAULA DA CONCEIÇÃO.
Intimem-se.
Oficie-se a 4ª Vara da Fazenda Pública, comunicando nos autos de nº 0873206-48.2022.8.20.5001, acerca do indeferimento do pedido de exclusão do exequente ANA PAULA DA CONCEIÇÃO para fins de evitar pagamento em duplicidade.
Certificada a preclusão recursal, voltem os autos conclusos para lançamento da movimentação adequada antes do envio à SERPREC.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 18 de julho de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 08:59
Recebidos os autos
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18/07/2025 08:58
Juntada de Certidão
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11/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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07/05/2025 00:27
Decorrido prazo de Marco Túlio Medeiros da Silva Júnior em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:27
Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:27
Decorrido prazo de Marco Túlio Medeiros da Silva Júnior em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:27
Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 06/05/2025 23:59.
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08/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 02:06
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0851241-14.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE/RN, ANA PAULA CAVALCANTE PESSOA ALVES, ANA PAULA CONCEICAO PINHEIRO, ANA PAULA DA CONCEICAO, ANA PAULA DA CRUZ FERNANDES DE MENEZES, ANA PAULA DA SILVA, ANA PAULA DA SILVA BRAGA, ANA PAULA DA SILVA LIMA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intimem-se os beneficiários do crédito para, em quinze dias, informarem os dados de conta bancária de sua titularidade para transferência do crédito reconhecido em seu favor.
Apenas após cumprida a diligência, à SERPREC para confecção dos ofícios requisitórios.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 14 de março de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 11:28
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
14/03/2025 11:28
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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14/03/2025 07:04
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:05
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:05
Juntada de intimação de pauta
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19/11/2024 07:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/11/2024 07:02
Juntada de Certidão
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19/11/2024 02:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/11/2024 23:59.
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22/10/2024 09:49
Juntada de Petição de comunicações
-
10/10/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 12:12
Expedição de Ofício.
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24/09/2024 05:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 05:11
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/09/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 07:40
Juntada de ato ordinatório
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28/08/2024 17:19
Juntada de Petição de recurso de apelação
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19/08/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2024 03:10
Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:44
Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 17:38
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 13:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EXEQUENTE.
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14/05/2024 11:59
Conclusos para decisão
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13/05/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 09:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/05/2024 01:54
Juntada de Petição de petição incidental
-
19/01/2024 13:23
Juntada de Petição de comunicações
-
18/01/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 11:13
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0805408-38.2022.8.20.0000
-
18/01/2024 07:20
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 07:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/01/2024 09:09
Juntada de Petição de comunicações
-
12/01/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 12:02
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0805408-38.2022.8.20.0000
-
19/12/2023 08:03
Conclusos para despacho
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19/12/2023 08:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/12/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:27
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0805408-38.2022.8.20.0000
-
09/11/2023 07:43
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 07:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/11/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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14/08/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 16:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/07/2022 10:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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20/07/2022 09:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/07/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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