TJRN - 0800891-59.2024.8.20.5160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800891-59.2024.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA ELOIZA LOPES Réu: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Tendo em vista os valores restituídos, os quais encontram-se depositados na conta judicial vinculada a este juízo e processo, DETERMINO a intimação do executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça os dados de conta de sua titularidade ou, em igual prazo, apresente petição devidamente subscrita autorizando, expressamente, o depósito dos referidos valores em conta bancária de seu advogado.
Cumprida a diligência, expeça-se o competente alvará, para liberação dos valores à disposição do juízo.
Após cumpridas as determinações acima, nova conclusão.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
04/09/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 15:12
Conclusos para despacho
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02/09/2025 14:43
Juntada de Certidão
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02/09/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 03:29
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 15:25
Conclusos para despacho
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01/09/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800891-59.2024.8.20.5160 Tipo de Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): MARIA ELOIZA LOPES Requerido: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO CERTIFICO que a IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, no ID 159898683, é TEMPESTIVA.
O referido é verdade; dou fé.
Upanema-RN, 6 de agosto de 2025.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 FABIO LUCIANO ROCHA SILVA ATO ORDINATÓRIO Com base no Provimento n.º 10/2005-CJTJ e no art. 152, VI, do Código de Processo Civil, INTIMO o advogado da parte autora para manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Upanema-RN, 6 de agosto de 2025.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 FABIO LUCIANO ROCHA SILVA -
06/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:39
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800891-59.2024.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA ELOIZA LOPES Réu: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Primeiramente, evolua-se o feito para cumprimento de sentença, devendo atentar-se para que seja inserido o assunto respectivo a fim de evitar inconsistências no GPSJus. 1.
Intime-se o executado quanto aos termos do presente despacho e para pagar o débito de R$ 11.723,26 (ONZE MIL, SETECENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, a teor do art. 523 e seguintes, todos do CPC. 2.
Ocorrendo o pagamento integral voluntário no prazo do art. 523, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer os dados de conta bancária de sua titularidade ou, em igual prazo, apresentar petição devidamente subscrita autorizando, expressamente, o depósito dos referidos valores em conta bancária de seu advogado, ficando desde já autorizada a expedição do competente alvará em nome do advogado (referente aos honorários sucumbenciais) e em nome da parte autora (referente ao valor principal), para liberação dos valores à disposição do juízo. 3.
Não ocorrendo o pagamento voluntário será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor executado. 4.
Ocorrendo pagamento parcial no prazo previsto no art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. 5.
Ficará também o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição, conforme o art. 525, § 6°, CPC/2015. 5.1.
Na hipótese de ser apresentada impugnação acompanhada ou não da segurança do juízo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto às alegações e requerimentos da parte executada, retornando os autos conclusos para decisão em seguida. 6.
Caso não haja o pagamento voluntário e após o decurso de prazo para apresentar impugnação à execução, intime-se o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de sofrer constrição judicial (veículos, imóveis, etc) ou diligências (consulta no RENAJUD, SISBAJUD), tendo em vista que a execução realiza-se no interesse do exequente, bem como o espírito cooperativo que permeia o Código de Processo Civil/2015. 6.1.
Indicado bem individualizado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bem indicado. 6.2.
Requerida diligência relativa à pesquisa de bens no RENAJUD, SISBAJUD, fica desde já deferida. 7.
Decorrido o prazo, sem a indicação de bens ou de meios de pesquisa, ou restando as diligências negativas, venham-me os autos conclusos.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
14/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2025 11:02
Processo Reativado
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14/07/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 09:44
Conclusos para decisão
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10/07/2025 14:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/07/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 00:10
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:09
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:08
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 08:01
Conclusos para despacho
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02/06/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:26
Recebidos os autos
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30/05/2025 13:26
Juntada de intimação de pauta
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19/11/2024 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/11/2024 10:07
Juntada de Certidão
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18/11/2024 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2024 03:18
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
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01/11/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:22
Juntada de Petição de recurso de apelação
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30/10/2024 04:25
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 29/10/2024 23:59.
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04/10/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:04
Julgado improcedente o pedido
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02/10/2024 05:36
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:54
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 13:24
Conclusos para despacho
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01/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO GENIAL S.A. em 06/08/2024.
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07/08/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 12:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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