TJRN - 0880907-89.2024.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2025 10:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2025 05:59 Publicado Intimação em 18/07/2025. 
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                                            18/07/2025 05:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
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                                            17/07/2025 00:00 Intimação TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0880907-89.2024.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A EXECUTADO: POSTO BACURAU MEFIBOSETE LTDA, WEGNTON ERLANDRES DIAS DE FARIAS, GISELIA DIAS DE FARIAS, HUMBERTO PALMEIRA DE FARIAS, V L PEREIRA COMBUSTIVEIS, VICENTE LUIZ PEREIRA, ZULEIDINA AGUIAR MARQUES PEREIRA DECISÃO Defiro a busca por endereço do executado nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e SIEL, conforme requerido pelo credor.
 
 Advindo múltiplos endereços ainda não diligenciados, intime-se o credor para, em 10 dias, indicar nos quais pretende nova incursão citatória, sob pena de arquivamento do feito, "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
 
 Declinados os endereços, renove-se neles a tentativa de citação.
 
 Obtido apenas endereço já diligenciado ou frustradas as novas tentativas, intime-se o credor para, em 10 (dez) dias, promover a citação, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC.
 
 P.
 
 I.
 
 NATAL/RN , data do sistema.
 
 Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rsbvs
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                                            16/07/2025 18:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 18:24 Juntada de informação 
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                                            11/07/2025 17:43 Juntada de informação 
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                                            11/07/2025 17:43 Juntada de informação 
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                                            11/07/2025 17:42 Juntada de informação 
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                                            11/07/2025 17:33 Juntada de informação 
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                                            02/07/2025 05:38 Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
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                                            27/06/2025 10:49 Determinada Requisição de Informações 
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                                            27/06/2025 10:49 Outras Decisões 
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                                            26/06/2025 00:07 Decorrido prazo de V L PEREIRA COMBUSTIVEIS em 25/06/2025 23:59. 
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                                            25/06/2025 08:20 Conclusos para despacho 
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                                            23/06/2025 16:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2025 04:23 Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            10/06/2025 13:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2025 00:57 Publicado Intimação em 06/06/2025. 
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                                            06/06/2025 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 
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                                            04/06/2025 08:30 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/06/2025 08:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2025 08:14 Juntada de Certidão 
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                                            31/05/2025 04:53 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            28/05/2025 20:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 00:47 Decorrido prazo de VICENTE LUIZ PEREIRA em 22/05/2025 23:59. 
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                                            19/05/2025 01:08 Publicado Intimação em 19/05/2025. 
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                                            19/05/2025 01:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            15/05/2025 16:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 16:41 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/05/2025 16:41 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/05/2025 16:27 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 16:21 Decorrido prazo de HUMBERTO PALMEIRA DE FARIAS e GISELIA DIAS DE FARIAS em 28/04/2025. 
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                                            30/04/2025 13:16 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            30/04/2025 13:16 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2025 12:47 Decorrido prazo de GISELIA DIAS DE FARIAS em 28/04/2025 23:59. 
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                                            29/04/2025 12:47 Decorrido prazo de HUMBERTO PALMEIRA DE FARIAS em 28/04/2025 23:59. 
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                                            29/04/2025 12:39 Decorrido prazo de GISELIA DIAS DE FARIAS em 28/04/2025 23:59. 
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                                            29/04/2025 12:39 Decorrido prazo de HUMBERTO PALMEIRA DE FARIAS em 28/04/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 18:56 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            01/04/2025 18:56 Juntada de Certidão 
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                                            01/04/2025 18:54 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            01/04/2025 18:54 Juntada de Certidão 
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                                            25/03/2025 10:39 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            25/03/2025 10:39 Juntada de Certidão 
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                                            19/03/2025 00:35 Decorrido prazo de V L PEREIRA COMBUSTIVEIS em 18/03/2025 23:59. 
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                                            19/03/2025 00:35 Decorrido prazo de POSTO BACURAU MEFIBOSETE LTDA em 18/03/2025 23:59. 
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                                            19/03/2025 00:19 Decorrido prazo de V L PEREIRA COMBUSTIVEIS em 18/03/2025 23:59. 
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                                            19/03/2025 00:19 Decorrido prazo de POSTO BACURAU MEFIBOSETE LTDA em 18/03/2025 23:59. 
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                                            18/03/2025 12:51 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            18/03/2025 12:51 Juntada de Certidão 
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                                            18/02/2025 10:56 Juntada de guia 
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                                            10/02/2025 23:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2025 23:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2025 23:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/02/2025 23:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/02/2025 23:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/02/2025 23:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/02/2025 23:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/12/2024 16:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2024 15:11 Publicado Intimação em 05/12/2024. 
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                                            06/12/2024 15:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            04/12/2024 00:00 Intimação TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0880907-89.2024.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A EXECUTADO: POSTO BACURAU MEFIBOSETE LTDA, WEGNTON ERLANDRES DIAS DE FARIAS, GISELIA DIAS DE FARIAS, HUMBERTO PALMEIRA DE FARIAS, V L PEREIRA COMBUSTIVEIS, VICENTE LUIZ PEREIRA, ZULEIDINA AGUIAR MARQUES PEREIRA DESPACHO Intime-se a credora para, em 15 dias, comprovar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
 
 Se pagas, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em), em 03 (três) dias, contados do ato de citação (art. 829 do CPC), a integralidade da dívida, incluídas as custas da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da dívida em execução (art.827 do CPC).
 
 Em caso de pagamento integral neste prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º do CPC), oportunidade em que dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
 
 Acaso contrário, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art.827, §2º do CPC).
 
 No mesmo ato, intime(m)-se o(s) executado(s) para: 1) que, no prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito e não tendo condições de efetuar em 03 (três) dias o pagamento integral do mesmo, efetue o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de 10% (dez por cento), e requeira o pagamento do restante em até 6 (seis) meses, acrescidas de correção monetária e contados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); 2) que, tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução (art.774, parágrafo único do CPC). 3) querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, – advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos meramente protelatórios considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC) e dará causa a imposição de multa em favor do exequente em valor de até 20% (vinte por cento) da execução (art. 774, parágrafo único do CPC); e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919 do CPC).
 
 Decorrido o prazo de 03 (três) dias contados da citação, sem a comprovação do pagamento, determino que o oficial, de posse da 2ª via do mandado de citação e penhora, penhore e avalie bens do devedor suficientes à garantia da execução (observando os termos do art. 835 do CPC e seus parágrafos) - intimação do cônjuge, se imóvel, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art.842 do CPC); intimação do terceiro se o bem dado em garantia no título pertencer a este; intimando-se o executado da penhora e avaliação e do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado, conforme artigos 847, 848, 849 do CPC.
 
 Realizada a penhora, intime-se o exequente, por seu advogado, para que providencie o registro da penhora, se recair sobre imóveis, bem como, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem interesse na adjudicação, alienação particular ou alienação em hasta pública (arts.876 e 879 do CPC).
 
 Nada sendo requerido pelo exequente, remetam-se os autos à Central de Arrematação.
 
 Não havendo o pagamento voluntário, penhora ou qualquer garantia da execução, inexistindo embargos à execução ou, havendo, estes não possuírem efeito suspensivo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de constrição, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 NATAL/RN, data do sistema.
 
 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            03/12/2024 08:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 08:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/11/2024 17:21 Conclusos para despacho 
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                                            29/11/2024 17:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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