TJRN - 0800646-71.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:38
Decorrido prazo de RAYLA CASTRO CARVALHO FERREIRA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:38
Decorrido prazo de JUCIER DE OLIVEIRA JUNIOR em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:37
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 15/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 03:36
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
01/09/2025 03:28
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
01/09/2025 03:19
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800646-71.2024.8.20.5120 Parte autora: BENEDITA MARIA DANTAS DE OLIVEIRA Parte ré: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe.
A parte executada juntou comprovante de obrigação de pagar no ID n. 160360117.
Intimado, a parte exequente concordou com a satisfação da obrigação no ID n. 160382563.
Alvará expedido em favor da parte exequente, conforme ID n. 161755550.
A hipótese versa sobre a extinção do processo com base no cumprimento da obrigação, razão pela qual, restou satisfeita a obrigação.
Assim, devidamente comprovada a satisfação do crédito, a tutela jurisdicional alcança seu desiderato.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Sem custas, nem honorários. (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
28/08/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 07:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2025 11:18
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 11:18
Juntada de Alvará recebido
-
13/08/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 08:27
Juntada de Petição de petição de extinção
-
22/07/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 06:06
Decorrido prazo de BENEDITA MARIA DANTAS DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:34
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:34
Decorrido prazo de RAYLA CASTRO CARVALHO FERREIRA em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 06:06
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 12:38
Juntada de devolução de mandado
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo n.°: 0800646-71.2024.8.20.5120 Parte autora: BENEDITA MARIA DANTAS DE OLIVEIRA Parte ré: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Evolua-se a classe processual.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, nos termos do artigo 513 do CPC, que está instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (IDs n.155439063).
INTIME-SE a parte executada – na pessoa do seu advogado – para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: a) efetuar o pagamento do valor descrito no demonstrativo atualizado do débito apresentado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Deverá constar do mandado a advertência de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal nem oferecida qualquer impugnação, será expedido desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC), obedecendo-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, inclusive através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Expedientes necessários.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
26/06/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 07:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 05:54
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 07:18
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 06:33
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 09:16
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 07:49
Recebidos os autos
-
17/06/2025 07:49
Juntada de intimação de pauta
-
13/08/2024 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 10:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/08/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 20:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2024 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 13:54
Juntada de devolução de mandado
-
24/07/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 18:29
Juntada de devolução de mandado
-
22/07/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 12:25
Juntada de ato ordinatório
-
16/07/2024 11:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/06/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 07:19
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 14:55
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2024 10:10
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 09:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/06/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 10:06
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 06/06/2024 10:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes.
-
06/06/2024 10:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2024 10:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes.
-
29/05/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 09:54
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 11:05
Juntada de Ofício
-
06/05/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 12:24
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 09:29
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 06/06/2024 10:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes.
-
29/04/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0846894-11.2017.8.20.5001
Cooperativa Habitacional dos Servidores ...
Francileide da Silva Moreno
Advogado: Luana Dantas Emerenciano
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 24/07/2023 17:00
Processo nº 0037484-05.2009.8.20.0001
Procuradoria Geral do Estado do Rio Gran...
Martha dos Santos Toledo
Advogado: Antonino Pio Cavalcanti de Albuquerque S...
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/05/2021 13:41
Processo nº 0846894-11.2017.8.20.5001
Francileide da Silva Moreno
Cooperativa Habitacional dos Servidores ...
Advogado: Luana Dantas Emerenciano
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/10/2017 15:56
Processo nº 0801897-29.2014.8.20.0124
Banco Santander
Francisco Batista de Franca
Advogado: Rosany Araujo Parente
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/06/2014 15:12
Processo nº 0002596-98.1995.8.20.0001
Ednardo Silva de Araujo
Ana Glaucia de Lima
Advogado: Jorge Geraldo de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/09/2024 09:09