TJRN - 0881010-96.2024.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 00:10
Decorrido prazo de WALISON VITORIANO em 16/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 06:43
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 09:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/06/2025 09:17
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 24/06/2025 15:00 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
25/06/2025 09:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2025 15:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
25/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) Processo nº: 0881010-96.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO GOMES DA SILVA REU: ASPECIR PREVIDENCIA, BANCO BRADESCO S/A.
INTIMO a parte autora, por seu(s) advogado(s), para falar sobre a(s) contestação(ões) do(s) requeridos ASPECIR PREVIDENCIA e BANCO BRADESCO S/A., protocolada tempestivamente e documentos que a(s) instruem, assim como as preliminares arguidas, em havendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 23 de junho de 2025.
IVANIELLE PARENTE VIEIRA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2025 11:40
Recebidos os autos.
-
23/06/2025 11:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
23/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 11:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/06/2025 21:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/06/2025 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 03:17
Publicado Citação em 06/05/2025.
-
11/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
09/05/2025 19:18
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
09/05/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0881010-96.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FERNANDO GOMES DA SILVA Réu: ASPECIR PREVIDENCIA e outros Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo as partes, através de seus respectivos advogados, para ficarem cientes do aprazamento da audiência de conciliação, a ser realizada de forma presencial, conforme art. 4º da Resolução n. 481/2022 - CNJ, de 22.11.2022, no dia 24/06/2025, às 15:00h, na Sala de Audiências SALA 1 - CEJUSC CONCILIAÇÃO CÍVEL, no Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura (antiga Sede do TJRN), localizado na Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, Natal/RN - CEP: 59025-300, telefone: 3673-9025, e-mail: [email protected].
Natal, aos 2 de maio de 2025.
George Batista dos Santos Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
02/05/2025 15:05
Recebidos os autos.
-
02/05/2025 15:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
02/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 15:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/04/2025 00:27
Decorrido prazo de WALISON VITORIANO em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:08
Decorrido prazo de WALISON VITORIANO em 11/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 07:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
26/03/2025 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
24/03/2025 06:34
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
24/03/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 18:25
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 24/06/2025 15:00 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
19/03/2025 18:24
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL cancelada conduzida por 02/10/2025 13:00 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
19/03/2025 18:17
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada conduzida por 02/10/2025 13:00 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
19/03/2025 18:17
Recebidos os autos.
-
19/03/2025 18:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
19/03/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:45
Outras Decisões
-
19/03/2025 07:54
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 01:04
Decorrido prazo de WALISON VITORIANO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:30
Decorrido prazo de WALISON VITORIANO em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 05:08
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 18:30
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 01:34
Decorrido prazo de WALISON VITORIANO em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:21
Decorrido prazo de WALISON VITORIANO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 10:28
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2025 03:48
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:26
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 31/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 11:08
Juntada de aviso de recebimento
-
24/01/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
07/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0881010-96.2024.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO GOMES DA SILVA REU: ASPECIR PREVIDENCIA, BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Defiro o pedido de Justiça Gratuita, de acordo com o art. 99, §3º do NCPC.
Verificando ser a parte autora pessoa com mais de 60 (sessenta) anos de idade, defiro o pedido de prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048 e ss do NCPC.
A parte autora alega inexistência das relações jurídicas descritas na petição inicial (descontos indevidos lançados pelo réu) e, por isso, requer a suspensão dos descontos realizados em seu benefício previdenciário, sob pena de multa.
Assim, com fim de evitar decisão temerária, e considerando que se está imputando ato ilícito do demandado com base em fato negativo, exigindo, portanto, prova positiva deste, deixo para apreciar o pleito de antecipação de tutela após a sua ouvida, de modo que concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o réu junte a sua manifestação a respeito (comprovando nos autos a origem do desconto citado na inicial), ressalvando-se que, neste momento, não deve tratar de contestação - a qual será oportunizada nos termos do art. 335, do CPC - mas de mera informação.
Por se tratar de relação de consumo e vislumbrando ser a parte autora tecnicamente hipossuficiente, inverto o ônus da prova em seu favor (art. 6º, inc.
VIII, do CDC).
Em seguida, retornem os autos conclusos, devendo a Secretaria alocar o feito em pasta específica com a identificação de que se trata de processo pendente de “Decisão de Urgência Inicial”.
Providencie-se.
Intime-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/12/2024 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 01:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2024 03:57
Conclusos para despacho
-
01/12/2024 03:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006215-04.2016.8.20.0000
Gelice Ind e com de Alimentos LTDA - ME
Secretario de Tributacao do Estado do Ri...
Advogado: Lailson Emanoel Ramalho de Figueiredo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/03/2021 21:48
Processo nº 0816096-88.2024.8.20.0000
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Constancio Luiz Chaves Filho
Advogado: Magda Catarina Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/11/2024 13:39
Processo nº 0816736-91.2024.8.20.0000
Francisca Paulino da Silva
Luanda Flora Bezerra de Alzevedo Almeida
Advogado: Rinaldo Spinelli Mesquita Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 14:59
Processo nº 0800206-42.2024.8.20.5131
Maria das Gracas Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/02/2024 11:34
Processo nº 0804569-33.2022.8.20.5102
Adriano Soares da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Mariana Denuzzo Salomao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/09/2022 18:25