TJRN - 0803997-15.2024.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803997-15.2024.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: VANEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA Réu: BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial, como não foi informado os dados bancários para expedição de alvará de transferência, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta no prazo de 05 (cinco) dias.
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
10/09/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 05/09/2025 23:59.
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25/08/2025 07:13
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:36
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0803997-15.2024.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VANEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA: VANEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO SANTANDER: BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, art. 3º, XXXI, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial (a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, § 1º; Lei n. 9.099/1995, art. 52, IV).
Fica o demandado ciente de que o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença será de 15 dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora e de nova intimação, conforme dispõem os arts. 523 e 525 do CPC, aplicados aqui subsidiariamente conforme determina o art. 52 da Lei 9.099/95, podendo o devedor deduzir as matérias previstas no art. 52, IX, do referido diploma legal.
Caso a parte demandada efetue o pagamento de forma voluntária, expeça-se alvará em favor do autor/exequente (Provimento 252, art. 3º, XXXIII), intimando-o para, no prazo de cinco dias, recebê-lo e requerer o que entender por direito, sob pena de extinção.
Caso não haja dados bancários da parte exequente e advogado(s) indicada nos autos, intime-se a referida parte para a indicação das contas para recebimento de valores via sistema Siscondj (Provimento 252, art. 3º, XXXII), no prazo de cinco dias, ressaltando-se que o alvará da parte exequente deverá ser liberado na conta de titularidade desta.
Com a indicação das respectivas contas, expeçam-se alvarás, independentemente de conclusão (Provimento 252, art. 3º, XXXIII), intimando-se a parte exequente para receber e requerer o que entender de seu interesse, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Caso não haja o pagamento voluntário, certifique-se o transcurso do prazo para o pagamento voluntário, bem como sobre eventual impugnação ao cumprimento de sentença.
Após, faça-se conclusão para decisão de penhora.
AÇU, 5 de agosto de 2025 MARIA DAS GRACAS FERREIRA DE SOUZA Auxiliar de Secretaria -
05/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:11
Juntada de ato ordinatório
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05/08/2025 14:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2025 14:02
Processo Reativado
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05/08/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 11:47
Decorrido prazo de VANEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Decorrido prazo de VANEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA em 10/07/2025 23:59.
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18/06/2025 01:07
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:54
Recebidos os autos
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16/06/2025 08:54
Juntada de intimação de pauta
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08/04/2025 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/04/2025 08:54
Juntada de ato ordinatório
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26/03/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 25/03/2025 23:59.
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14/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 01:43
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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06/03/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:54
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:21
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 22:13
Juntada de Petição de recurso de apelação
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21/01/2025 19:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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21/01/2025 13:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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15/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:56
Julgado procedente o pedido
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17/12/2024 14:20
Conclusos para decisão
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17/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 05:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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06/12/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 04:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 12:57
Juntada de Petição de procuração
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08/11/2024 12:55
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 08:01
Juntada de aviso de recebimento
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05/09/2024 17:12
Juntada de Certidão
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04/09/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 15:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2024 14:15
Conclusos para decisão
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04/09/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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