TJRN - 0822407-30.2024.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 06:53
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 07:54
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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09/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:39
Decorrido prazo de JOSSIANY CLEZIA DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:29
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:11
Decorrido prazo de JOSSIANY CLEZIA DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:08
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 22/01/2025 23:59.
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20/01/2025 14:03
Juntada de Alvará recebido
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06/12/2024 21:51
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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06/12/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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06/12/2024 16:15
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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06/12/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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04/12/2024 11:45
Juntada de Certidão
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0822407-30.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOAO BATISTA DA SILVA DEFENSORIA (POLO ATIVO): ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de cumprimento de sentença em que houve a expedição da ordem de bloqueio do valor de R$ 5.268,00 (ID. 136575350).
A parte executada requereu a transferência dos valores penhorados e liberação das demais contas bloqueadas (ID 136822332), o que foi efetivado em ID 137321206. É o relatório.
Considerando a anuência da parte executada com a penhora, torno sem efeito a decisão de ID 137321197.
A quitação integral do débito impõe que se reconheça o exaurimento da prestação jurisdicional, com a consequente extinção do feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Isto posto, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Antes mesmo do trânsito em julgado, proceda-se à expedição de Alvará Eletrônico de Pagamento - SISCONDJ, nos seguintes termos: a) em favor da parte exequente JOAO BATISTA DA SILVA, no valor de R$ 4.429,90 e correções; b) em favor da advogada Jossiany Clezia da Silva, no valor de R$ 838,10 e correções, relativo aos honorários das fases de conhecimento e cumprimento de sentença.
Deverão ser observados os dados bancários para transferência informados na petição de ID. 137057995.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Para fins de apuração e cobrança das custas processuais, a Secretaria deverá observar o teor da PORTARIA CONJUNTA Nº 20-TJ, de 29 de março de 2021, autuando o processo administrativo que será remetido à Contadoria Judicial (COJUD) através do Sistema de Cobrança de Custas Judiciais (INTRANET), juntando-se aos autos o documento de protocolo respectivo.
Certificado o trânsito em julgado e cumprida a diligência, arquive-se, com baixa na distribuição.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/11/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 08:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/11/2024 15:06
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 11:12
Outras Decisões
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28/11/2024 09:57
Conclusos para decisão
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26/11/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/11/2024 16:19
Conclusos para decisão
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06/11/2024 13:05
Juntada de Certidão
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06/11/2024 00:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 05/11/2024 23:59.
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04/10/2024 08:39
Juntada de Certidão
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20/09/2024 09:45
Juntada de aviso de recebimento
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20/09/2024 09:45
Juntada de Certidão
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26/08/2024 12:22
Juntada de Certidão
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23/08/2024 09:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/08/2024 17:01
Juntada de Certidão
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31/07/2024 21:25
Desentranhado o documento
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31/07/2024 21:25
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 15:07
Expedição de Ofício.
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23/07/2024 14:04
Juntada de Certidão
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22/07/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 07:19
Conclusos para despacho
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22/07/2024 07:19
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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19/07/2024 15:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 20:11
Julgado procedente o pedido
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25/05/2024 10:16
Conclusos para despacho
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25/05/2024 02:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 12:33
Juntada de aviso de recebimento
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03/05/2024 12:33
Juntada de Certidão
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30/04/2024 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 00:31
Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2024 18:43
Conclusos para decisão
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03/04/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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