TJRN - 0877297-16.2024.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 06:31
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:11
Juntada de Alvará recebido
-
02/09/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 00:10
Decorrido prazo de PATRICIO ABRAAO CLEMENTE em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 01:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 05:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:30
Juntada de Certidão
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27/05/2025 07:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 07:04
Juntada de diligência
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22/05/2025 19:49
Juntada de Ofício
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21/05/2025 20:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/05/2025 06:45
Conclusos para despacho
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20/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:36
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:36
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 06/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:21
Decorrido prazo de PATRICIO ABRAAO CLEMENTE em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:12
Decorrido prazo de PATRICIO ABRAAO CLEMENTE em 23/04/2025 23:59.
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15/04/2025 08:06
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0877297-16.2024.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: RP ENERGIA RENOVAVEL LTDA, PATRICIO ABRAAO CLEMENTE DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para trazer aos autos planilha de débito atualizada, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem-me conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 11 de abril de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/04/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:26
Conclusos para despacho
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11/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 01:35
Decorrido prazo de RP ENERGIA RENOVAVEL LTDA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:52
Decorrido prazo de RP ENERGIA RENOVAVEL LTDA em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:53
Juntada de aviso de recebimento
-
27/03/2025 19:53
Juntada de Certidão
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16/03/2025 23:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2025 23:56
Juntada de diligência
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06/03/2025 13:22
Juntada de documento de comprovação
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06/03/2025 05:12
Publicado Citação em 06/03/2025.
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06/03/2025 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 22ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Destinatário(a): RP ENERGIA RENOVAVEL LTDA Rua Romualdo Galvão, 2109, Sl 314, CDM Trade Center, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59056-165 CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Fica CITADO(A) RP ENERGIA RENOVAVEL LTDA CNPJ: 27.***.***/0001-76, para pagar a dívida ou apresentar defesa: Número do Processo:0877297-16.2024.8.20.5001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) Exequente: Banco do Brasil S/A Executado(a): RP ENERGIA RENOVAVEL LTDA e outros Valor da dívida: R$ 177.736,80 (cento e setenta e sete mil e setecentos e trinta e seis reais e oitenta centavos).
Honorários fixados: 10% sobre o valor da dívida.
Custas: Pague a dívida, acrescida das custas e metade do valor dos honorários do advogado fixado pela juíza, no prazo de 3(três) dias úteis, contados do dia do recebimento deste mandado.
Junte o comprovante ao processo.
Se o pagamento da dívida não for realizado em 3 (três) dias úteis, o oficial ou oficiala de justiça irá penhorar os seus bens.
Se quiser parcelar o pagamento, deposite 30% do valor da dívida, acrescido das custas é dos honorários de advogado em valor integral, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia da juntada do mandado ao processo.
Pague o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, mais atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês, juntando os comprovantes dos pagamentos ao processo, mês a mês, por meio de advogado.
O não pagamento de qualquer parcela causará o vencimento imediato das demais prestações e a retomada dos atos executivos.
Se desejar poderá indicar(em) os bens penhoráveis que tiver(em) e dizer(em) onde se encontram, sob pena de multa de até 20%(vinte por cento) do valor atualizado do débito, no prazo de 05(cinco) dias, contados da citação.
Se não concordar com a cobrança, contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa (embargos).
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública (84) 98132.9399 ou os Núcleos de Prática Jurídica.
O prazo para apresentar embargos (defesa) é de 15 (quinze) dias úteis, contado da juntada do aviso de recebimento ao processo.
A oposição de embargos meramente protelatórios será considerada conduta que atenta contra a dignidade da justiça, passível de MULTA em favor do exequente no valor de até 20% (vinte por cento) da execução.
Processo Acesse as decisões e documentos do seu processo VILMA MARIA GURGEL FERNANDES DE MEDEIROS, Analista Judiciário(a), NATAL-RN, 28 de fevereiro de 2025 09:53:07. -
28/02/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 08:04
Conclusos para despacho
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19/12/2024 00:25
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:25
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:09
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:09
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 18/12/2024 23:59.
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06/12/2024 17:00
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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06/12/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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06/12/2024 04:58
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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06/12/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 07:39
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 07:39
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0877297-16.2024.8.20.5001 Partes: Banco do Brasil S/A x RP ENERGIA RENOVAVEL LTDA DECISÃO Vistos,etc.
Trata-se o feito de Execução de Título Extrajudicial.
A Lei de Organização Judiciária do Estado, em seu art. 57 c/c anexo VII, dita a competência para o processamento dos feitos executivos extrajudiciais por distribuição às 21ª, 22ª, 23ª, 24ª e 25ª Varas Cíveis.
Nesse passo, versando a lide sobre execução de título extrajudicial, compete aos Juízos em lume o seu processamento.
Ante o exposto, com arrimo nos dispositivos legais citados, declino da competência em favor das 21ª, 22ª, 23ª, 24ª e 25ª Varas Cíveis da Capital por distribuição.
Remeta-se o feito imediatamente ao Juízo declinado por distribuição, independentemente do decurso de prazo para qualquer recurso.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/11/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:55
Outras Decisões
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27/11/2024 10:50
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/11/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 16:40
Declarada incompetência
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13/11/2024 14:04
Juntada de Petição de procuração
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13/11/2024 14:03
Conclusos para despacho
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13/11/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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