TJRN - 0852162-02.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 01:56
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:24
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 13:18
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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30/01/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:39
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA DANTAS em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:11
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA DANTAS em 22/01/2025 23:59.
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06/12/2024 15:34
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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06/12/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0852162-02.2024.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: JOÃO HELDER DANTAS CAVALCANTI SENTENÇA Trata-se de ação que foi proposta como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, por JOÃO HELDER DANTAS CAVALCANTI, visando obter a expedição de carta de adjudicação, referente ao antigo processo de nº 061/1991 (autos físicos).
Consta nos autos a cópia integral do processo nº 061/1991, relativo ao inventário de Francisca Galiza de Vasconcelos, no qual foi proferida sentença em 25/09/1991 (ID.127629929 - fl. 175), adjudicando o bem localizado à margem da Lagoa do Bonfim, Nísia Floresta/RN, para João Helder Dantas Cavalcanti.
A certidão de ônus do imóvel em questão revelou que o bem não está registrado em nome da falecida (ID. 129865326).
Intimado a se manifestar, o requerente esclareceu que em um primeiro momento o bem foi adjudicado, no processo de inventário em favor do viúvo da falecida, José Liderzio Ferreira de Vasconcelos.
Posteriormente, nos mesmos autos, foi expedida carta de adjudicação transferindo o referido bem de José Liderzio Ferreira de Vasconcelos para João Helder Dantas Cavalcanti, terceiro interessado, conforme sentença e carta de adjudicação (ID.127629929).
Ocorre que o requerente não procedeu ao registro da carta de adjudicação junto ao cartório competente, deixando de regularizar a titularidade do imóvel.
Agora, com interesse em regularizar a propriedade, o requerente foi orientado pela Secretaria Unificada a ajuizar nova ação, devido à antiguidade do processo original e à impossibilidade de expedição direta do documento nos autos físicos arquivados.
Compulsando aos autos, verifico que o bem permanece registrado em nome de José Liderzio Ferreira de Vasconcelos, não tendo sido formalizada a adjudicação, apesar da decisão judicial nos autos do processo nº 061/1991.
Diante do exposto, expeça-se Carta de Adjudicação, em favor de João Helder Dantas Cavalcanti, conforme já determinado no processo nº 061/1991.
Após, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Natal/RN, 28 de novembro de 2024 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/11/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:54
Julgado procedente o pedido
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08/10/2024 10:58
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA DANTAS em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 10:34
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA DANTAS em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 15:47
Conclusos para despacho
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26/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2024 00:36
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA DANTAS em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 13:24
Conclusos para despacho
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30/08/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:48
Conclusos para decisão
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05/08/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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