TJRN - 0800548-23.2023.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 07:47
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
06/12/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
29/11/2024 01:37
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
29/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/11/2024 06:46
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
24/11/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
22/11/2024 07:52
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
22/11/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
09/10/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 10:51
Processo Reativado
-
08/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 00:44
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 16:59
Juntada de Petição de comunicações
-
05/09/2024 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800548-23.2023.8.20.5120 Parte autora: MARIA DO SOCORRO SILVA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença que figura como requerente MARIA DO SOCORRO SILVA e como requerido BANCO BRADESCO S/A. .
Em ID. 128243603 foi expedido(s) o(s) alvará(s) referente(s) ao crédito depositado nos autos.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO A comprovação quanto ao cumprimento da obrigação pelo executado importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC, vejamos: Art 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita. (...) Considerando que o(a) requerente anuiu com os valores depositados em juízo, tenho como satisfeita a obrigação do devedor, de modo que a tutela jurisdicional alcançou seu desiderato. 3) DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO a presente execução, nos termos no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes para tomarem ciência.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intime-se.
Ao final, arquive-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
13/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2024 15:30
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 15:30
Juntada de Alvará recebido
-
28/05/2024 07:42
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 07:42
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 27/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800548-23.2023.8.20.5120 Parte autora: MARIA DO SOCORRO SILVA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Tendo em vista o requerimento, determino a evolução da classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não realizado.
Considerando que a obrigação de fazer foi satisfeita (id. 118216112), dou início ao cumprimento da obrigação de pagar do DÉBITO REMANESCENTE, cobrado conforme cálculos de id. 117210056.
Na forma do art. 523 do CPC, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a sentença efetuando o pagamento do valor descrito na planilha, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Faça constar na intimação acima que caso não haja o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC; Sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, façam os autos conclusos para decisão.
Efetuado o pagamento, expeça-se o respectivo alvará, observando-se o correto percentual de honorários sucumbenciais e de honorários contratuais, estes apenas com a apresentação do instrumento.
Não sendo efetuado o pagamento, determino o bloqueio judicial do valor acima mencionado – através do SISBAJUD - acrescido de multa de 10% e dos honorários de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Infrutífera a penhora, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar e indicar bens passíveis de penhora.
Frutífera a penhora, intime-se a Executada, através de seu advogado ou, caso não tenha, pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, na forma do art. 854, §§2º e 3º, do CPC.
Caso haja manifestação, voltem-me conclusos os autos.
Na hipótese de não ter sido apresentada manifestação pelo(a) executado(a), determino às instituições financeiras (via SISBAJUD) que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Não havendo questões pendentes, expeça-se o necessário alvará.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
25/04/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 03:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/04/2024 09:08
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:08
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 06:06
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 11/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 05:18
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800548-23.2023.8.20.5120 Parte autora: MARIA DO SOCORRO SILVA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Tendo em vista o requerimento, determino a evolução da classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não realizado.
Considerando que a obrigação de fazer foi satisfeita (id. 118216112), dou início ao cumprimento da obrigação de pagar do DÉBITO REMANESCENTE, cobrado conforme cálculos de id. 117210056.
Na forma do art. 523 do CPC, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a sentença efetuando o pagamento do valor descrito na planilha, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Faça constar na intimação acima que caso não haja o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC; Sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, façam os autos conclusos para decisão.
Efetuado o pagamento, expeça-se o respectivo alvará, observando-se o correto percentual de honorários sucumbenciais e de honorários contratuais, estes apenas com a apresentação do instrumento.
Não sendo efetuado o pagamento, determino o bloqueio judicial do valor acima mencionado – através do SISBAJUD - acrescido de multa de 10% e dos honorários de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Infrutífera a penhora, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar e indicar bens passíveis de penhora.
Frutífera a penhora, intime-se a Executada, através de seu advogado ou, caso não tenha, pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, na forma do art. 854, §§2º e 3º, do CPC.
Caso haja manifestação, voltem-me conclusos os autos.
Na hipótese de não ter sido apresentada manifestação pelo(a) executado(a), determino às instituições financeiras (via SISBAJUD) que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Não havendo questões pendentes, expeça-se o necessário alvará.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
03/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 20:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para apresentar seus dados bancários para expedir alvará judicial e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
LUÍS GOMES/RN, 14 de março de 2024 DEISE LIMA DANTAS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/03/2024 18:36
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
14/03/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
14/03/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:26
Juntada de ato ordinatório
-
14/03/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 10:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 10:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:28
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:28
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 13:40
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
19/02/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
19/02/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
19/02/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
19/02/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
19/02/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 12:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2024 21:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/02/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 06:52
Recebidos os autos
-
08/02/2024 06:52
Juntada de contrarrazões
-
10/09/2023 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/09/2023 14:46
Juntada de Petição de apelação
-
07/09/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:14
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2023 13:47
Juntada de custas
-
24/08/2023 11:17
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2023 01:59
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
19/08/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
17/08/2023 10:27
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 10:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 12:18
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2023 20:25
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 02:30
Decorrido prazo de JOSE ATHOS VALENTIM em 04/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 06:23
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
24/07/2023 05:57
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
24/07/2023 05:52
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 12:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2023 20:43
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:56
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
08/07/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 14:16
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
15/06/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 10:18
Outras Decisões
-
02/06/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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