TJRN - 0803374-16.2022.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:46
Juntada de documento de comprovação
-
09/09/2025 12:44
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
06/09/2025 01:50
Decorrido prazo de DAYRIEL SILVA DE ARAUJO em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 01:49
Decorrido prazo de JOSE HONORATO DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 09:42
Juntada de documento de comprovação
-
26/08/2025 15:26
Juntada de Petição de comunicações
-
22/08/2025 10:49
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0803374-16.2022.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JEIZON GOMES DA SILVA REQUERIDO: DAYRIEL SILVA DE ARAUJO, JOSE HONORATO DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/09.
Passo a decidir.
A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação, a teor do que dispõe o art. 924, inc.
II, do CPC/15, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II – a obrigação for satisfeita; No presente caso, verifica-se que a obrigação fora satisfeita, através do sequestro de valores não impugnados.
Deste modo, o processo de execução deve ser claramente extinto, não havendo motivo para sua continuação.
Ante o exposto, extingo a presente execução, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a teor dos artigos 924, II, c/c 925, todos do Novo CPC.
Determino à Secretaria que transfira o valor bloqueado no montante de R$ 3.433,80 (três mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta centavos) para conta judicial vinculada aos autos, e ato contínuo, desbloqueie qualquer valor excedente.
Após, transfira o valor para as contas bancárias indicadas na petição de Id. 158751000.
Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
20/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2025 15:47
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 09:46
Juntada de Petição de comunicações
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07/08/2025 09:58
Juntada de aviso de recebimento
-
07/08/2025 09:58
Juntada de Certidão
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25/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2025 00:29
Decorrido prazo de JEIZON GOMES DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 06:27
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0803374-16.2022.8.20.5101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JEIZON GOMES DA SILVA Polo Passivo: DAYRIEL SILVA DE ARAUJO e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista o cumprimento da obrigação mediante depósito judicial/bloqueio, como não foi informado os dados bancários para expedição de alvará de transferência, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a) para, no prazo de 5 dias: 1.
Disponibilizar os dados da(s) conta(s) - banco, agência, conta, titularidade e CPF/CNPJ do titular - para expedição do(s) alvará(s) de transferência do(s) valor(es) depositado(s). 2.
Detalhar a destinação do(s) valor(es) líquido(s) - não em percentual ou quociente -, informando quanto deve ser transferido para quem for devido (parte, advogado, honorários de sucumbência e/ou contratuais etc). 3.
Manifestar-se quanto à satisfação ou requerer o que mais entender cabível. 4.
Apresentados os dados e detalhamento, não havendo outro(s) requerimento(s), façam os autos conclusos para sentença de extinção.
CAICÓ, 9 de julho de 2025.
ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
09/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:16
Decorrido prazo de parte em 30/06/2025.
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01/07/2025 00:44
Decorrido prazo de JOSE HONORATO DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:44
Decorrido prazo de DAYRIEL SILVA DE ARAUJO em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 06:58
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0803374-16.2022.8.20.5101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JEIZON GOMES DA SILVA Polo Passivo: DAYRIEL SILVA DE ARAUJO e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que que foram tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado via SISBAJUD, INTIMO o(a) executado(a), na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, no prazo de 05 dias, manifestar sobre as quantias tornadas indisponíveis (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º).
CAICÓ, 18 de junho de 2025.
HUGLEY DOUGLAS DIAS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
18/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:14
Juntada de documento de comprovação
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13/06/2025 13:35
Decorrido prazo de executada em 26/05/2025.
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06/05/2025 01:59
Decorrido prazo de DAYRIEL SILVA DE ARAUJO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:59
Decorrido prazo de JOSE HONORATO DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
26/03/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 08:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2025 14:00
Juntada de ato ordinatório
-
19/03/2025 01:01
Decorrido prazo de DAYRIEL SILVA DE ARAUJO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:57
Decorrido prazo de JOSE HONORATO DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:29
Decorrido prazo de DAYRIEL SILVA DE ARAUJO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:28
Decorrido prazo de JOSE HONORATO DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 09:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:30
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:30
Juntada de intimação de pauta
-
13/11/2023 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/10/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2023 21:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/07/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 11:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2023 19:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/05/2023 13:51
Conclusos para julgamento
-
29/04/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 13:47
Audiência instrução realizada para 28/04/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
-
28/04/2023 13:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 28/04/2023 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
-
28/03/2023 10:25
Decorrido prazo de JEIZON GOMES DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 18:52
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2023 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 10:21
Audiência instrução designada para 28/04/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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02/03/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 10:34
Conclusos para despacho
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07/12/2022 10:02
Decorrido prazo de JEIZON GOMES DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
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29/11/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 20:00
Audiência instrução não-realizada para 23/11/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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22/11/2022 10:33
Audiência instrução designada para 23/11/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
-
21/11/2022 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 04:03
Decorrido prazo de JEIZON GOMES DA SILVA em 23/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 23:01
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2022 12:40
Conclusos para julgamento
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10/08/2022 12:39
Audiência conciliação realizada para 10/08/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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26/07/2022 06:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 06:09
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2022 17:05
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 16:48
Audiência conciliação designada para 10/08/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
-
07/07/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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