TJRN - 0802786-41.2024.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 22:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2025 02:26 Publicado Intimação em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802786-41.2024.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: RICHARDSON W DA COSTA TAVARES - EPP Polo Passivo: CAMPO EMPREENDIMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que os resultados das consultas via sistemas INFOJUD e RENAJUD foram infrutíferas (ID 161776266), INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena do arquivamento do feito, nos termos do que dispõe o art. 921, § 2º do CPC..
 
 Assú/RN, 25 de agosto de 2025.
 
 MARTINS MAYKO FELIPE DE SOUZA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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                                            25/08/2025 13:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 12:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2025 12:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 16:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/07/2025 08:28 Conclusos para despacho 
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                                            04/07/2025 22:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 01:51 Publicado Intimação em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 01:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
 
 LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802786-41.2024.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: RICHARDSON W DA COSTA TAVARES - EPP Polo Passivo: CAMPO EMPREENDIMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a diligência via sistema SISBAJUD restou infrutífera (ID 154684429), INTIMO a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias, devendo atualizar o débito, sob pena de extinção da execução por abandono.
 
 Assú/RN, 13 de junho de 2025.
 
 MARTINS MAYKO FELIPE DE SOUZA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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                                            13/06/2025 09:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 09:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/06/2025 09:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 13:14 Juntada de documento de comprovação 
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                                            08/05/2025 19:33 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            08/05/2025 13:03 Conclusos para decisão 
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                                            08/05/2025 13:03 Decorrido prazo de CAMPO EMPREENDIMENTOS LTDA em 08/04/2025. 
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                                            14/04/2025 14:50 Decorrido prazo de CAMPO EMPREENDIMENTOS LTDA em 08/04/2025. 
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                                            09/04/2025 00:23 Decorrido prazo de CAMPO EMPREENDIMENTOS LTDA em 08/04/2025 23:59. 
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                                            09/04/2025 00:13 Decorrido prazo de CAMPO EMPREENDIMENTOS LTDA em 08/04/2025 23:59. 
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                                            18/03/2025 06:00 Publicado Intimação em 18/03/2025. 
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                                            18/03/2025 06:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            14/03/2025 07:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 07:32 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            13/03/2025 22:29 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            17/02/2025 01:21 Publicado Intimação em 14/02/2025. 
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                                            17/02/2025 01:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0802786-41.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Títulos de Crédito (4949) AUTOR: RICHARDSON W DA COSTA TAVARES - EPP REU: CAMPO EMPREENDIMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, Art. 3ª, XXIX, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o trânsito em julgado, expeço intimação à parte autora, para que, no prazo de 10 dias, requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
 
 Assu, 12 de fevereiro de 2025 GUILHERME DE MEDEIROS SALDANHA Chefe de Secretaria
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                                            12/02/2025 07:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 07:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/02/2025 07:11 Transitado em Julgado em 12/02/2025 
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                                            08/02/2025 00:41 Decorrido prazo de CAMPO EMPREENDIMENTOS LTDA em 07/02/2025 23:59. 
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                                            08/02/2025 00:11 Decorrido prazo de CAMPO EMPREENDIMENTOS LTDA em 07/02/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 00:20 Decorrido prazo de RICHARDSON W DA COSTA TAVARES - EPP em 29/01/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 00:11 Decorrido prazo de RICHARDSON W DA COSTA TAVARES - EPP em 29/01/2025 23:59. 
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                                            10/12/2024 03:52 Publicado Intimação em 10/12/2024. 
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                                            10/12/2024 03:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 
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                                            09/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
 
 LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802786-41.2024.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo réu contra sentença que julgou procedente em parte o pedido autoral, alegando a ocorrência de omissão, tendo em vista que o julgado deixou de se manifestar sobre a falta de intimação da parte ré para apresentar a contestação após a audiência inaugural de conciliação. É o que importa relatar.
 
 Decido.
 
 Conheço dos embargos, eis que tempestivos.
 
 Verifico que não assiste razão ao embargante. É cediço que o recurso de embargos de declaração tem a finalidade de corrigir defeitos de omissão, contradição, obscuridade ou dúvida do ato judicial, os quais podem comprometer a utilidade deste.
 
 O propósito dos embargos de declaração não é obter a modificação ou anulação da decisão recorrida, mas o de aperfeiçoar o provimento jurisdicional, sanando seus eventuais defeitos.
 
 Examinando a matéria, verifico que a revelia foi corretamente decretada em desfavor do réu, uma vez que, nos termos do art. 335, I, do CPC, o termo inicial para a apresentação da contestação será a data da audiência de conciliação quando qualquer parte não comparecer.
 
 No caso dos autos, em que pese a ausência da parte demandada na audiência de conciliação, verifica-se que houve a sua citação regular.
 
 Além disso, a parte ré não apresentou qualquer justificativa a respeito da sua ausência na referida sessão de conciliação.
 
 Posto isso, rejeito os presentes embargos por não haver obscuridade, contradição ou omissão no julgamento proferido por este Juízo.
 
 Intimem-se.
 
 AÇU, na data da assinatura.
 
 ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
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                                            08/12/2024 06:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2024 14:21 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            02/12/2024 21:27 Conclusos para decisão 
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                                            29/11/2024 23:10 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            26/11/2024 14:39 Publicado Intimação em 14/11/2024. 
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                                            26/11/2024 14:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 
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                                            13/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0802786-41.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Títulos de Crédito (4949) AUTOR: RICHARDSON W DA COSTA TAVARES - EPP REU: CAMPO EMPREENDIMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, art. 3º, XXVII, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram apresentados Embargos de Declaração, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar as contrarrazões no prazo de 5 dias (CPC, art. 1.023, § 2º).
 
 Assu, 12 de novembro de 2024 DANIELLE VIEIRA DE SOUZA BEZERRA PESSOA Chefe de Secretaria
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                                            12/11/2024 22:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/11/2024 22:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/11/2024 22:53 Expedição de Certidão. 
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                                            05/11/2024 04:33 Decorrido prazo de GIANCARLO BARRETO NEPOMUCENO em 04/11/2024 23:59. 
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                                            22/10/2024 18:43 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            22/10/2024 18:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2024 09:46 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/10/2024 09:46 Juntada de diligência 
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                                            10/10/2024 15:00 Expedição de Mandado. 
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                                            09/10/2024 10:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/10/2024 16:48 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            09/09/2024 12:02 Conclusos para julgamento 
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                                            09/09/2024 11:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/09/2024 14:22 Conclusos para decisão 
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                                            22/08/2024 03:47 Decorrido prazo de CAMPO EMPREENDIMENTOS LTDA em 21/08/2024 23:59. 
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                                            22/08/2024 02:25 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2024 02:25 Decorrido prazo de CAMPO EMPREENDIMENTOS LTDA em 21/08/2024 23:59. 
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                                            31/07/2024 16:54 Juntada de termo 
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                                            31/07/2024 16:52 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            12/07/2024 16:38 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/07/2024 16:38 Juntada de diligência 
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                                            02/07/2024 14:42 Expedição de Mandado. 
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                                            02/07/2024 14:41 Desentranhado o documento 
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                                            02/07/2024 14:41 Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/07/2024 11:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2024 10:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2024 10:55 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 31/07/2024 15:30 3ª Vara da Comarca de Assu. 
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                                            02/07/2024 10:37 Recebidos os autos. 
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                                            02/07/2024 10:37 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Assu 
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                                            02/07/2024 10:24 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            01/07/2024 16:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2024 15:23 Conclusos para decisão 
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                                            01/07/2024 15:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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