TJRN - 0800907-04.2024.8.20.5163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 21:08
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 10:09
Juntada de diligência
-
14/03/2025 09:46
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:52
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DE CASTRO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:20
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DE CASTRO em 29/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
06/12/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0800907-04.2024.8.20.5163 Ação: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ALINE ISAIAS DA SILVA COSTA, A.
S.
D.
C.
A.
DESPACHO Ao compulsar os autos, verifico que na certidão de óbito consta que o de cujus deixou 02 (duas) filhas, enquanto na inicial a requerente narra que as únicas herdeiras são a requerente, como meeira, e a filha do casal, menor de idade e representada neste ato pela autora.
Dito isso, intime-se a autora para esclarecer a divergência apontada e, sendo o caso, aditar a inicial para constar todas as herdeiras do falecido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, cumprida a emenda, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para oferta de parecer.
Com o parecer ministerial, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Ipanguaçu/RN, na data da assinatura digital.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
27/11/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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