TJRN - 0839494-04.2021.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 11/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 06:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
21/01/2025 04:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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20/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 09:52
Transitado em Julgado em 14/01/2025
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13/01/2025 11:08
Juntada de documento de comprovação
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13/01/2025 11:07
Juntada de Certidão
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0839494-04.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE EXECUTADO: MARIA DE FATIMA TINOCO DOS SANTOS SENTENÇA I Do breve relatório O autor epigrafado, qualificado, por intermédio de advogado habilitado, ajuizou ação contra o réu suso apontado, também qualificado.
Solicitou desistência da ação.
Vieram para decisão. É o que importa relatar.
Decido.
II Da declaração de regularidade processual do feito DECLARO o feito processualmente regular.
Processo em ordem.
Passo ao mérito.
III Do mérito: do direito de desistir Até a apresentação da contestação, o autor tem disponibilidade sobre a causa porque a lei assegura inclusive desistir dela.
Depois de então, o réu tem de concordar com o pedido para que a ação seja extinta. É o que diz o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...) § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Aplicando o que diz a lei ao caso, pode, então, o autor desistir desta ação.
Por causa disso, passo ao dispositivo para formalizar como decido.
IV Do dispositivo EXTINGO o presente feito sem julgar seu mérito com fulcro na base legal acima e DEIXO de condenar a pagar verba honorária sucumbencial diante da falta de previsão legal.
OFICIE-SE para devolução de mandado (caso tenha sido expedido e esteja com Oficial para cumprimento) e PROCEDA-SE a retirada de sistema conveniado, se necessário (Renajud, Serasajud e equivalentes).
CERTIFIQUE-SE trânsito em julgado sem necessidade de esperar pelo prazo recursal e, depois, ARQUIVEM-SE, de imediato, em definitivo.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/01/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 23:13
Extinto o processo por desistência
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08/01/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 01:50
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 03:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0839494-04.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE EXECUTADO: MARIA DE FATIMA TINOCO DOS SANTOS D E S P A C H O TENDO EM VISTA a certidão exarada e os documentos anexados, INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 15 (quinze) dias para prosseguimento da execução, com conclusão para decisão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/12/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0839494-04.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE EXECUTADO: MARIA DE FATIMA TINOCO DOS SANTOS D E S P A C H O DEFIRO o pedido e DETERMINO a pesquisa patrimonial sobre os bens da executada através do sistema conveniado (Sniper).
Com o resultado nos autos, RETORNEM em conclusão.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/12/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 04:08
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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10/12/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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07/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
07/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0839494-04.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE EXECUTADO: MARIA DE FATIMA TINOCO DOS SANTOS D E S P A C H O TENDO EM VISTA a certidão exarada e os documentos anexados, INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 15 (quinze) dias para prosseguimento da execução, com conclusão para decisão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0839494-04.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE EXECUTADO: MARIA DE FATIMA TINOCO DOS SANTOS D E S P A C H O DEFIRO o pedido e DETERMINO tanto a negativação quanto a pesquisa patrimonial, com constrição, se possível, sobre os bens do executado através dos sistemas conveniados (Serasajud, Renajud, Infojud e SREI).
Com o resultado nos autos, RETORNEM em conclusão.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/11/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 01:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 07:15
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 07:15
Processo Reativado
-
14/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 11:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/11/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
31/10/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 21:01
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 00:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 02:27
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 02:26
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 13/09/2023 23:59.
-
08/08/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 08:57
Juntada de ato ordinatório
-
04/07/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 07:56
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 12:42
Juntada de Ofício
-
01/06/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 22:28
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 22:28
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 09:44
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 09:43
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 02/05/2023 23:59.
-
30/03/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 04:45
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:45
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 13/02/2023 23:59.
-
09/01/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 11:11
Juntada de carta de ordem devolvida
-
06/12/2022 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 12:32
Processo Reativado
-
22/11/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 21:33
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 21:32
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 21:25
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2022 21:24
Transitado em Julgado em 07/10/2022
-
09/08/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:41
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2022 08:40
Conclusos para julgamento
-
22/07/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 17:30
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 17:30
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
15/07/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 14:26
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 15:04
Juntada de diligência
-
09/07/2022 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2022 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2022 13:24
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2022 16:38
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2022 18:04
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2022 00:52
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA TINOCO DOS SANTOS em 01/02/2022 23:59.
-
14/01/2022 20:10
Expedição de Mandado.
-
05/01/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2021 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2021 13:49
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 09:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2021 08:22
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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