TJRN - 0815804-06.2024.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dilermando Mota
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 22:35
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
25/04/2025 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Dilermando Mota no Pleno Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º: 0815804-06.2024.8.20.0000 AUTOR: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA AUTORIDADE: MUNICIPIO DE SERRINHA DOS PINTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS Advogado(s): STEFFERSON MICHAEL COSTA DE MORAES Relator: DESEMBARGADOR DILERMANDO MOTA PEREIRA DESPACHO Cite-se o Procurador Geral do Estado para defender a norma impugnada e, após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para se manifestar sobre o que entender devido, nos termos do art. 8.º da referida lei.
Após, à conclusão.
Publique-se.
Natal, 24 de janeiro de 2025.
DES.
DILERMANDO MOTA PEREIRA Relator -
22/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 08:24
Juntada de Petição de ciência
-
07/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:59
Juntada de Petição de razões finais
-
31/01/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 02:17
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 02:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRINHA DOS PINTOS em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRINHA DOS PINTOS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRINHA DOS PINTOS em 22/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 20:12
Juntada de diligência
-
03/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 16:53
Juntada de diligência
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13/11/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 13:28
Juntada de Petição de ciência
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13/11/2024 08:23
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Dilermando Mota no Pleno Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental N° 0815804-06.2024.8.20.0000 Origem: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Requerente: Procuradora-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte Requerido: Município de Serrinha dos Pintos/RN Relator: Desembargador Dilermando Mota D E S P A C H O Observando a competência definida pelo artigo 13, inciso IV, alínea “a”, do Regimento Interno deste Tribunal, e não havendo pedido de natureza cautelar, determino, de imediato, em conformidade com o artigo 6º da Lei nº 9.882/1999, que aplico por analogia, que seja notificado o Prefeito do Município Requerido, como representante máximo da edilidade, pessoalmente, para que apresente informações sobre as alegações contidas na inicial, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Tendo em vista a natureza da norma questionada, determino que seja notificado, igualmente, o Presidente da Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos, para que apresente manifestação sobre o objeto da arguição, em igual prazo.
Logo após retornem os autos à conclusão.
Notifiquem-se.
Cumpra-se.
Desembargador DILERMANDO MOTA Relator -
11/11/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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