TJRN - 0874054-98.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:11
Decorrido prazo de JOAO AURELIANO DIAS FILHO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:11
Decorrido prazo de BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA CHAVES em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:11
Decorrido prazo de THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:11
Decorrido prazo de LARISSA LOBO RAMOS em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:07
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 17:25
Juntada de Petição de comunicações
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12/08/2025 06:34
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0874054-98.2023.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO REQUERENTE: A.
B.
D.
S.
R.
INVENTARIANTE: A.
B.
D.
S.
R., representada por sua genitora, WEDILLANIA MARIA DA SILVA INVENTARIADO: ALESSANDRO FELIPE REIS DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO, promovida em razão do falecimento de ALESSANDRO FELIPE REIS DE LIMA, falecido em 2022, conforme Certidão de Óbito acostada em ID. 112639307.
O inventariado ao tempo do óbito era solteiro e deixou 01 (uma) filha viva, A.
B.
D.
S.
R., menor impúbere, atualmente com 03 (três) anos, representada por sua genitora, WEDILLANIA MARIA DA SILVA.
Em petição de ID. 155869143, a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH solicitou habilitação de crédito, em face de débito do espólio.
O art. 642, § 1º do CPC dispõe: Art. 642.
Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis. § 1º A petição, acompanhada de prova literal da dívida, será distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do processo de inventário. (grifos próprios) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de habilitação de crédito protocolado em ID. 155869143, uma vez que a pretensão deve ser distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do inventário, de acordo com o disposto no art. 642, § 1º do CPC.
Dê ciência desta decisão a EBSERH.
P.I.
Natal/RN, 23 de julho de 2025 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:23
Outras Decisões
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26/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:41
Conclusos para despacho
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17/06/2025 13:41
Juntada de Certidão
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05/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 12:03
Juntada de documento de comprovação
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16/04/2025 09:41
Juntada de documento de comprovação
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14/04/2025 14:21
Expedição de Ofício.
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08/04/2025 14:57
Juntada de documento de comprovação
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08/04/2025 14:55
Juntada de documento de comprovação
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08/04/2025 13:29
Juntada de documento de comprovação
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08/04/2025 10:00
Expedição de Ofício.
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11/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2025 09:37
Conclusos para despacho
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01/03/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 01:07
Juntada de documento de comprovação
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19/12/2024 09:32
Expedição de Ofício.
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10/12/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:29
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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06/12/2024 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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06/12/2024 15:13
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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06/12/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº: 0874054-98.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: A.
B.
D.
S.
R., WEDILLANIA MARIA DA SILVA REQUERENTE: ALESSANDRO FELIPE REIS DE LIMA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça Intimem-se o(a) INVENTARIANTE, através de seu advogado, para cumprir integralmente a decisão de ID. 113128273, no prazo de 20 (vinte) dias.
Natal/RN, 21 de fevereiro de 2024.
JOAB LOURENCO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/11/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2024 19:54
Conclusos para despacho
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14/05/2024 09:17
Juntada de guia
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25/03/2024 22:53
Juntada de documento de comprovação
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18/03/2024 18:35
Expedição de Ofício.
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09/03/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:16
Juntada de ato ordinatório
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21/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
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16/02/2024 10:23
Expedição de Ofício.
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15/02/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 11:02
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
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11/01/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2023 09:52
Conclusos para decisão
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17/12/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 11/11/2024 10:00