TJRN - 0800427-38.2024.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 05:11
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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22/08/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE UMARIZAL Fórum Dr.
Manoel Onofre de Souza - Rua Amabília Dias, 38, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Tel.: 084 3673-9980 (Fixo e Whatsapp da Secretaria Judiciária) | e-mail: [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Procedimento/Processo nº: 0800427-38.2024.8.20.5159 Ré(a): AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL DESPACHO Considerando a certidão de Id. 160446416, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito.
Após, voltem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Umarizal/RN, data do sistema.
Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Processo nº: 0800427-38.2024.8.20.5159 DECISÃO A parte executada, AAPB – Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil, requer a suspensão da presente demanda, sob o argumento de que o CNPJ da entidade encontra-se suspenso por determinação do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, o que teria acarretado a paralisação de suas atividades institucionais.
Contudo, o pedido não merece acolhimento.
Ainda que exista uma suspensão temporária do registro no CNPJ, fato que, segundo alegado, inviabilizaria a prática de determinados atos administrativos ou negociais, isso não afasta a existência das dívidas reconhecidas judicialmente, tampouco a obrigação de cumprimento do título executivo judicial, que se mantém hígido e eficaz.
Importa destacar que não foi sequer informado o número do suposto processo judicial responsável pela ordem de suspensão do CNPJ, inviabilizando qualquer verificação quanto ao conteúdo, extensão ou alcance da referida medida.
Ademais, a legislação processual civil estabelece, de forma taxativa, as hipóteses de suspensão do processo (art. 313 do CPC), e a situação narrada pela executada não se amolda a nenhuma delas, especialmente porque não se trata de causa de força maior ou fato impeditivo de natureza jurídica que comprometa o desenvolvimento regular do processo de execução.
Dessa forma, inexistindo amparo legal para a suspensão do feito com base na mera suspensão cadastral da pessoa jurídica executada, INDEFIRO o pedido de suspensão da presente demanda.
Não havendo valores bloqueados nos autos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Umarizal/RN, data do sistema.
Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:21
Indeferido o pedido de AAPB - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil
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28/04/2025 09:31
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:07
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 02/04/2025 23:59.
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19/03/2025 00:37
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:37
Decorrido prazo de GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:20
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:20
Decorrido prazo de GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE em 18/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 AUTOR: NIVAL NOGUEIRA REU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL PROCESSO Nº 0800427-38.2024.8.20.5159 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/15, e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a apresentação do Cumprimento de Sentença de ID. 144766985, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando desde já advertida a respeito do prosseguimento da execução com os atos expropriatórios, mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, na forma requerida pelo exequente (CPC/15, art. 523, § 1º; Lei nº 9.099/1995, art. 52, IV).
Advirta-se ainda a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação ao Cumprimento de Sentença (art. 525, CPC/15).
Umarizal/RN, 10 de março de 2025.
HEITOR MARCEL CARRILHO DIOGENES Técnico Judiciário (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
10/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 14:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2025 14:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/03/2025 01:33
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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06/03/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 09:20
Recebidos os autos
-
24/02/2025 09:20
Juntada de despacho
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12/11/2024 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/11/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 08:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 03:06
Decorrido prazo de HUGLISON DE PAIVA NUNES em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:57
Decorrido prazo de GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 15:54
Juntada de Petição de apelação
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12/10/2024 00:41
Decorrido prazo de GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE em 11/10/2024 23:59.
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19/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 08:52
Julgado procedente em parte do pedido
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13/09/2024 07:19
Conclusos para despacho
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12/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição incidental
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10/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:29
Juntada de aviso de recebimento
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29/07/2024 09:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 09:27
Juntada de Certidão
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18/07/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 12:02
Outras Decisões
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21/05/2024 11:47
Conclusos para despacho
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21/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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