TJRN - 0002232-51.2008.8.20.0105
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Macau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 12:30
Decorrido prazo de Robson Sales das Neves em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 12:03
Decorrido prazo de Robson Sales das Neves em 19/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 17:11
Juntada de diligência
-
28/02/2024 11:26
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 11:02
Juntada de devolução de mandado
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06/10/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 11:49
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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19/07/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:39
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
11/07/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo: 0002232-51.2008.8.20.0105 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MPRN - 01ª PROMOTORIA MACAU REU: ROBSON SALES DAS NEVES SENTENÇA Trata-se de ação penal proposta em desfavor de ROBSON SALES DAS NEVES, em razão da prática do crime previsto no art. 306 do CTB.
Em 05/05/2009 a denúncia foi recebida (ID. 85908147 – pág. 01).
Proposta a suspensão condicional do processo, tendo o acusado aceitado a proposta e o processo sendo suspenso em 03/06/2009.
O sursis processual foi revogado em 06/02/2013 (ID. 85908152 – Pág. 02), face ao descumprimento das condições impostas.
Após a citação, houve apresentação de resposta à acusação (ID. 85908154 – pág. 05), tendo sido mantido o recebimento da denúncia.
Pendente ainda a conclusão da instrução processual. É o relatório, Fundamento.
Decido.
O Ministério Público imputou ao réu a prática do crime previsto no art. 306 do CTB, cujo preceito secundário prevê pena de detenção de seis meses a três anos.
Nos termos do artigo 109, IV, do CP, se o máximo da pena é superior a dois anos, e não excede a quatro, o crime prescreve em 08 (oito), contados da última interrupção ocorrida.
In casu, ao compulsar os autos, tenho que, à exceção do recebimento da denúncia em 05/05/2009 (ID. 85908147 – pág. 01), não houve nova causa interruptiva da prescrição, de modo que, a despeito do período em que o curso da prescrição esteve suspenso, entre 03 de junho de 2009 a 06 de fevereiro de 2013, restou configurada a prescrição da pretensão punitiva.
Nesse sentido, desde a revogação do sursis processual (06/02/2013) até a presente data passaram-se mais de 10 (dez) anos, estando, portanto, prescrita a pretensão punitiva estatal.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 109, IV, do Código Penal c/c o art. 61 do Código de processo penal, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu ROBSON SALES DAS NEVES, referente ao crime previsto no art. 306 do CTB, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal com base na pena em abstrato.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, libere-se eventual saldo de fiança depositado nos autos e, não havendo pendência, arquive-se.
Macau/RN, Na data registrada no sistema.
CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/07/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:43
Extinta a punibilidade por prescrição
-
21/06/2023 13:38
Conclusos para julgamento
-
16/12/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 07:33
Digitalizado PJE
-
26/07/2022 07:32
Recebidos os autos
-
24/03/2022 03:24
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
22/05/2020 09:42
Petição
-
09/03/2020 09:09
Publicação
-
06/03/2020 12:21
Expedição de Mandado
-
06/03/2020 12:15
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2020 01:48
Relação encaminhada ao DJE
-
02/03/2020 12:24
Audiência
-
01/11/2019 12:28
Certidão expedida/exarada
-
01/11/2019 12:22
Recebidos os autos do Magistrado
-
23/10/2019 11:26
Mero expediente
-
22/10/2019 11:52
Recebidos os autos do Ministério Público
-
22/10/2019 11:52
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/10/2019 07:57
Remetidos os Autos ao Promotor
-
17/10/2019 11:27
Expedição de termo
-
10/10/2019 12:15
Petição
-
10/10/2019 12:15
Petição
-
31/01/2019 12:43
Petição
-
21/01/2019 02:34
Expedição de Carta precatória
-
29/11/2018 03:06
Juntada de carta precatória
-
14/09/2018 12:16
Petição
-
01/12/2017 02:35
Petição
-
30/10/2017 01:20
Redistribuição por direcionamento
-
24/10/2017 09:22
Recebidos os autos do Ministério Público
-
24/10/2017 09:22
Recebimento
-
20/10/2017 01:48
Remetidos os Autos ao Promotor
-
20/10/2017 01:47
Recebimento
-
18/10/2017 01:55
Decisão Proferida
-
09/10/2017 01:33
Concluso para despacho
-
09/10/2017 01:32
Juntada de Parecer Ministerial
-
06/10/2017 10:10
Recebidos os autos do Ministério Público
-
06/10/2017 10:10
Recebimento
-
28/09/2017 09:42
Remetidos os Autos ao Promotor
-
28/09/2017 09:42
Recebimento
-
27/09/2017 05:15
Documento
-
26/09/2017 12:35
Mero expediente
-
25/08/2017 01:51
Expedição de ofício
-
23/08/2017 03:59
Audiência
-
03/07/2017 12:39
Expedição de ofício
-
03/07/2017 01:10
Relação encaminhada ao DJE
-
03/07/2017 01:02
Ato ordinatório
-
05/12/2016 05:07
Mero expediente
-
24/11/2016 03:16
Relação encaminhada ao DJE
-
17/11/2016 11:38
Expedição de Carta precatória
-
17/11/2016 11:18
Expedição de Carta precatória
-
18/10/2016 10:37
Audiência
-
13/08/2015 05:24
Recebimento
-
11/05/2015 08:21
Recebimento
-
13/01/2015 04:58
Decisão Proferida
-
03/11/2014 12:58
Juntada de Resposta à Acusação
-
03/11/2014 12:57
Recebimento
-
03/11/2014 03:24
Concluso para decisão
-
30/10/2014 09:13
Remetidos os Autos ao Advogado
-
29/10/2014 04:11
Recebimento
-
21/10/2014 11:36
Mero expediente
-
16/09/2014 09:31
Concluso para despacho
-
16/09/2014 09:30
Juntada de Resposta à Acusação
-
16/09/2014 09:27
Recebimento
-
15/09/2014 09:26
Mero expediente
-
29/08/2014 09:54
Concluso para sentença
-
29/08/2014 08:52
Certidão expedida/exarada
-
29/08/2014 08:41
Recebimento
-
13/05/2014 11:15
Remetidos os Autos ao Advogado
-
16/04/2014 11:21
Mero expediente
-
16/04/2014 01:04
Recebimento
-
05/02/2014 09:14
Concluso para despacho
-
05/02/2014 08:39
Petição
-
05/02/2014 08:14
Recebimento
-
03/02/2014 04:06
Remetidos os Autos ao Advogado
-
17/12/2013 12:00
Recebimento
-
17/12/2013 12:00
Mero expediente
-
13/12/2013 12:00
Petição
-
13/12/2013 12:00
Concluso para despacho
-
13/12/2013 12:00
Recebimento
-
05/11/2013 12:00
Mero expediente
-
01/11/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
26/09/2013 12:00
Concluso para despacho
-
19/09/2013 12:00
Documento
-
24/07/2013 12:00
Mudança de Classe Processual
-
18/03/2013 12:00
Expedição de Carta precatória
-
06/02/2013 12:00
Recebimento
-
06/02/2013 12:00
Revogação da Suspensão do Processo
-
08/08/2012 12:00
Concluso para despacho
-
08/08/2012 12:00
Recebimento
-
08/08/2012 12:00
Juntada de Parecer Ministerial
-
08/08/2012 12:00
Concluso para despacho
-
07/08/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Promotor
-
06/08/2012 12:00
Juntada de carta devolvida
-
26/07/2012 12:00
Juntada de Ofício
-
10/07/2012 12:00
Recebimento
-
10/07/2012 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
09/07/2012 12:00
Conclusão
-
21/10/2011 12:00
Expedição de ofício
-
06/10/2011 12:00
Recebimento
-
04/10/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
22/09/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça
-
26/05/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
20/04/2011 12:00
Juntada de Ofício
-
08/04/2011 12:00
Expedição de ofício
-
09/06/2010 12:00
Aguardando Devolução de Carta Precatória/Rogatória
-
31/05/2010 12:00
Aguardando Outros
-
17/11/2009 12:00
Aguardando Devolução de Carta Precatória/Rogatória
-
19/06/2009 12:00
Juntada de Ofício
-
19/06/2009 12:00
Outra
-
15/06/2009 12:00
Aguardando Devolução de Carta Precatória/Rogatória
-
15/06/2009 12:00
Outra
-
08/06/2009 12:00
Concluso para Assinar Documentos
-
03/06/2009 12:00
Outra
-
02/06/2009 12:00
Juntada de Carta Precatória/Rogatória
-
02/06/2009 12:00
Aguardando Audiência
-
09/05/2009 12:00
Juntada de Ofício
-
09/05/2009 12:00
Aguardando Devolução de Carta Precatória/Rogatória
-
08/05/2009 12:00
Aguardando Devolução de Carta Precatória/Rogatória
-
08/05/2009 12:00
Expedir Carta Precatória
-
07/05/2009 12:00
Audiência Designada
-
07/05/2009 12:00
Outra
-
05/05/2009 12:00
Decisão interlocutória
-
14/01/2009 12:00
Vista ao juiz
-
15/12/2008 12:00
Juntada de Outros
-
15/12/2008 12:00
Outra
-
12/12/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
09/12/2008 12:00
Vista ao juiz
-
27/11/2008 12:00
Juntada de Documentos
-
27/11/2008 12:00
Concluso com Denúncia
-
27/11/2008 12:00
Juntada de AR
-
22/10/2008 12:00
Juntada de Outros
-
22/10/2008 12:00
Outra
-
22/10/2008 12:00
Vista ao Ministério Público
-
21/10/2008 12:00
Ofício Expedido
-
21/10/2008 12:00
Outra
-
17/10/2008 12:00
Outra
-
17/10/2008 12:00
Processo Apensado
-
16/10/2008 12:00
Distribuído por prevenção
-
16/10/2008 12:00
Expedir Ofício
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2008
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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