TJRN - 0800586-41.2024.8.20.5139
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flor Nia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800586-41.2024.8.20.5139 Parte autora: CARLOS ALBERTO FERREIRA DE MELO Parte ré: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado DECISÃO Trata-se de ação judicial em que analisa a cobrança extrajudicial de dívidas prescritas, incluindo a inscrição do devedor no Serasa Limpa Nome.
A matéria em debate é objeto do Tema 1.264, afetado sob o rito dos recursos repetitivos pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que delimitou a tese controvertida.
Ao afetar o recurso, o STJ determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Considerando a ordem de suspensão emanada pelo STJ e que a matéria de mérito deste processo está diretamente relacionada à controvérsia submetida ao regime dos repetitivos, a suspensão do presente feito é medida necessária até ulterior decisão daquela Corte Superior.
Diante do exposto, SUSPENDO o presente processo até o julgamento definitivo (Tema Repetitivo 1.264), ressalvada a análise de tutelas provisórias de urgência, caso presentes seus requisitos legais.
Intimem-se.
Florânia/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
24/03/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:25
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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13/03/2025 16:34
Conclusos para despacho
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02/12/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:38
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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27/11/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo: 0800586-41.2024.8.20.5139 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): AUTOR: CARLOS ALBERTO FERREIRA DE MELO Requerido(a): REU: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADO DESPACHO Recebo a inicial e defiro a justiça gratuita postulada na inicial.
Outrossim, considerando a hipossuficiência da parte autora e as verossimilhanças das alegações opostas na exordial, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC/90, INVERTO O ÔNUS DA PROVA em favor do consumidor.
Diante do desinteresse da parte autora na audiência conciliatória e considerando a baixa probabilidade de acordo em ações dessa natureza, deixo de aprazar, por ora, data para realização de audiência de conciliação.
Considerando que a parte demandada já apresentou contestação nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais.
Cumpra-se.
FLORÂNIA/RN, data da assinatura eletrônica abaixo.
UEDSON BEZERRA COSTA UCHOA Juiz de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 17:11
Conclusos para despacho
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11/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 10:33
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 19:22
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2024 16:19
Conclusos para despacho
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18/07/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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