TJRN - 0806843-11.2024.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0806843-11.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: NEYSE SIQUEIRA CARDOSO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO SANTANDER, BANCO PAN S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, BANCO BMG S/A, LECCA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, BANCO INTERMEDIUM SA, GEAP - AUTOGESTÃO EM SAÚDE DESPACHO Defiro em parte o pedido da perita contábil Ariane Nayara da Silva Oliveira, para majorar os honorários periciais ao valor total de R$ 3.305,92 correspondentes a R$ 413,24 por demandado, nos termos da Portaria nº 504/2024, uma vez que o valor requerido pela Perita fica muito acima dos limites impostos pela referida portaria.
Comunique-se ao NUPEJ.
P.I.
NATAL/RN, 18 de setembro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 14:03
Conclusos para despacho
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28/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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12/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
12/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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12/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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12/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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12/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 11:41
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2025 06:32
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 06:30
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 06:28
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 06:27
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 06:23
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 06:18
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0806843-11.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: NEYSE SIQUEIRA CARDOSO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO SANTANDER, BANCO PAN S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, BANCO BMG S/A, LECCA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, BANCO INTERMEDIUM SA, GEAP - AUTOGESTÃO EM SAÚDE DESPACHO Tendo em vista a apresentação de quesitos pelas partes.
Oficie-se ao NUPEJ para que seja nomeado o perito, e realizada a perícia.
P.I.
NATAL/RN, 8 de julho de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juiz(a) de Direito em subst. legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 00:43
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 22/05/2025 23:59.
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11/05/2025 18:21
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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11/05/2025 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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10/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
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07/05/2025 01:41
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:10
Conclusos para despacho
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06/05/2025 17:10
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A., Banco Santander, Banco Pan S.A., Banco Bradesco Financiamentos S.A., Lecca Crédito, Financiamento e Investimento S.A., Banco Intermedium S.A. e Geap - Autogestão em Saúde em 02/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0806843-11.2024.8.20.5001 Parte autora: NEYSE SIQUEIRA CARDOSO Advogado(s) do reclamante: JOAO VICTOR FERNANDES NOGUEIRA Parte ré: Banco do Brasil S/A e outros (7) Advogado(s) do reclamado: LETICIA CAMPOS MARQUES, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE, ROSANGELA DA ROSA CORREA, FLAVIO NEVES COSTA, FABIO RIVELLI, LEONARDO FIALHO PINTO, ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA, EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE Preposto(a): TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 12 de março de 2025 nesta Cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na sala de audiências desta Vara, pelas 09:00 horas, onde presente se achavam o Exmo.
Sr.
André Luís de Medeiros Pereira, MM Juiz de Direito desta Décima Sexta Vara Cível, comigo, serventuário, no final assinado, ocasião no qual feito os pregões de estilo, foi verificada a presença da parte autora, acompanhada de seu advogado Dr.
João Victor Fernandes Nogueira, OAB/RN 21.773-A e a presença réus: Banco do Brasil, por preposto Ivanaldo da Silva Soares e advogada Dra.
Andressa Baranoski Mello - OAB/RN 22722-A ; Banco Inter, por preposto Kayky Rangel e advogada Dra.
MARÍLIA DIAS SANTOS, OAB/PI 16.412; Banco Santander por prepostoa Thais Muniz Rossi e advogado Dr.
Leonardo Zanata OAB/SP 511.383; Banco PAN por advogada Dra.
ANA LUCIA TRENTINI BAPTISTA, OABSP 178676; Banco Bradesco Financiamentos, por preposto Breno Victor Freire Alves e advogada Dra.
Lívia Ester das Neves Maia - OAB/RN 7980; Banco BMG, por preposto Diego Oliveira Pereira e advogada Dra Mariana Stela Costa Moreira,OAB/MG 170.5188; GEAP por preposto Cephas da Silveira e advogado Dr.
Márcio Barbosa de Oliveira OAB/DF 57.646; Lecca Crédito, Financiamento e Investimento, por preposta ERICA EVELIN ARANHA MIRANDA e advogada Dra.
ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS - OAB/BA 22.341.
Aberta a audiência, o MM Juiz afastou o pedido da parte autora de aplicação de penalidade à ré LECCA, uma vez que não tinha sido intimada para a audiência de conciliação, não se aplicando, portanto, as penalidades previstas no Art. 104-A do CDC.
Na sequência, passou-se ao depoimento da autora Neyse Siqueira Cardoso.
Encerrada a instrução.
O MM Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: Dando prosseguimento ao feito e considerando a situação de superendividamento do consumidor e em atenção aos princípios da boa-fé, da transparência, da dignidade da pessoa humana e da função social do contrato, é necessário estabelecer um plano de pagamento que assegure a quitação das dívidas de forma justa, equilibrada e sustentável.
Nos termos do artigo 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, além da revisão do contrato em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
Adicionalmente, o artigo 4º da Lei nº 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor para dispor sobre o tratamento do superendividamento, prevê a adoção de medidas para a prevenção e tratamento deste, incluindo a possibilidade de repactuação das dívidas mediante plano de pagamento que respeite a dignidade do consumidor.
Com base na importância do dever de cooperação entre credores e devedores, e considerando a necessidade de preservar a dignidade do consumidor superendividado, e considerando ainda que o plano apresentado pelo autor não atende o estabelecido no art. 104-B, § 4º do Código de Defesa do Consumidor, é de se elaborar plano judicial para pagamento das dívidas, na forma do art. 104-B , do CDC, com os seguintes parâmetros: As dívidas da parte autora para com cada instituição ré, serão parceladas em prestações mensais fixas, em 60 (sessenta meses), considerando o valor do principal devido, corrigido monetariamente pelo INCC, abatendo-se as parcelas já quitadas, até a liquidação total da dívida, nos termos aqui determinados.
O pagamento das primeiras parcelas, para cada credor, será com 30 (trinta) dias da HOMOLOGAÇÃO do plano.
Desse modo, considerando ser o autor beneficiário da Justiça Gratuita, determino o envio do presente feito ao NUPEJ, para que seja elaborado o plano de judicial para pagamento das dívidas do autor para com os réus, nos parâmetros acima estabelecidos, por Perito Contador.
Considerando a quantidade de contratos postos na inicial, fixo os honorários periciais três (03) vezes o valor de referência de honorários periciais (R$ 509,66), de acordo com o art. 13, § 3º da Res. 39/2023- TJRN, perfazendo a quantia de R$ 1.528,98, em razão da complexidade da perícia.
Fica facultado o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, querendo.
Fixo o prazo de trinta (30) dias, para a entrega do laudo pericial A parte autora reitera o pedido de tutela de urgência.
O MM Juiz indeferiu o pedido.
Do que, para constar foi feito o presente termo que vai devidamente assinado.
Eu, Analmira Rego Galvão da Costa, subscrevi o presente termo.
NATAL/RN, 12 de março de 2025 ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 10:12
Audiência Instrução realizada conduzida por 12/03/2025 09:00 em/para 16ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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12/03/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:12
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 09:00, 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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12/03/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:09
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 10/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 09:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
05/12/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
04/12/2024 19:40
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
04/12/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
03/12/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:14
Juntada de documento de comprovação
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28/11/2024 10:30
Juntada de aviso de recebimento
-
27/11/2024 12:31
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
27/11/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
27/11/2024 11:37
Juntada de documento de comprovação
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26/11/2024 10:50
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
26/11/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
25/11/2024 22:45
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
25/11/2024 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
25/11/2024 08:40
Juntada de Certidão
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22/11/2024 02:19
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
22/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
19/11/2024 14:18
Juntada de Certidão
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14/11/2024 16:32
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 15:59
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 15:07
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 09:17
Expedição de Ofício.
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0806843-11.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: NEYSE SIQUEIRA CARDOSO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO SANTANDER, BANCO PAN S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, BANCO BMG S/A, LECCA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, BANCO INTERMEDIUM SA, GEAP - AUTOGESTÃO EM SAÚDE DESPACHO Defiro em parte os pedidos de Ids n.º 127542226 e 130356985.
Intime-se o BANCO DO BRASIL S.A.,para que apresente os extratos da conta da parte Autora, referente à AGÊNCIA 1668 E CONTA Nº 22640-8 .NO PERÍODO DE SETEMBRO DE 2018,no prazo de 15 (quinze) dias.
Oficie-se à fonte pagadora da autora (UFRN) para que forneça o detalhamento dos últimos 3 (três) benefícios recebidos, bem como para que informe a margem consignável específica aplicável e o percentual de sua utilização.
INDEFIRO o pedido de busca no Infojud para a juntada aos autos das três últimas declarações de Imposto de Renda da demandante, uma vez que a condição de superendividado, ou não, se verifica na situação financeira atual da parte autora.
Após, seja designada audiência de instrução para OITIVA DO DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE AUTORA, por meio de audiência virtual.
Aprazo audiência de instrução por videoconferência para o dia 12 de março de 2025 às 09:00 horas , a ser realizada mediante acesso ao link abaixo transcrito, para a oitiva da parte autora, conforme requerido pelo Banco BMG.
Intime-se pessoalmente a parte autora para comparecer à audiência, mediante acesso ao link/convite, advertindo-o que sua ausência caracterizará pena de confissão, em conformidade com o art. 385,§ 1º do CPC.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/aud120325-09h00 P.I.
Natal/RN, 12 de novembro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/11/2024 13:10
Audiência Instrução designada para 12/03/2025 09:00 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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12/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 09:46
Conclusos para despacho
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06/09/2024 09:46
Decorrido prazo de Autor e Réu em 02/08/2024.
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05/09/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 03:58
Decorrido prazo de HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC em 12/08/2024 23:59.
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03/08/2024 05:33
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 05:31
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 05:29
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:52
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:48
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:47
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:47
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:47
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:46
Juntada de Petição de petição incidental
-
19/06/2024 06:31
Decorrido prazo de Lecca Crédito, Financiamento e Investimento S/A em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 06:31
Decorrido prazo de Lecca Crédito, Financiamento e Investimento S/A em 18/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 08:16
Juntada de aviso de recebimento
-
24/05/2024 08:16
Juntada de Certidão
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14/05/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 06:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 06:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 10:45
Juntada de aviso de recebimento
-
06/05/2024 10:45
Juntada de Certidão
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02/05/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 10:58
Audiência instrução realizada para 21/03/2024 09:30 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
21/03/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 10:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2024 09:30, 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
21/03/2024 10:42
Juntada de Petição de comunicações
-
21/03/2024 08:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/03/2024 08:39
Juntada de aviso de recebimento
-
21/03/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 22:03
Juntada de Petição de petição incidental
-
20/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 09:12
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 12:15
Juntada de Petição de procuração
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15/03/2024 16:19
Juntada de Petição de procuração
-
15/03/2024 13:14
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 11:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 13:06
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 13:06
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 13:06
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 13:06
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 13:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 13:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 09:48
Juntada de Petição de comunicações
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23/02/2024 03:12
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 16:12
Decorrido prazo de LETICIA CAMPOS MARQUES em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 16:12
Decorrido prazo de Geap - Autogestão em Saúde em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 12:14
Decorrido prazo de LETICIA CAMPOS MARQUES em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 12:14
Decorrido prazo de Geap - Autogestão em Saúde em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 12:18
Audiência instrução designada para 21/03/2024 09:30 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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08/02/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 10:14
Conclusos para despacho
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08/02/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 10:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2024 00:56
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 00:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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