TJRN - 0801242-54.2022.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 03:05
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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07/12/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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06/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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06/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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04/12/2024 20:09
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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04/12/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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03/12/2024 15:24
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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03/12/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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08/03/2024 08:37
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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08/03/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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08/03/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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08/03/2024 07:14
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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08/03/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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26/01/2024 07:30
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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26/01/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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23/01/2024 17:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 17:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/01/2024 23:59.
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0801242-54.2022.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto alvará expedido do SISCONDJ, referente aos presentes autos.
MARCELINO VIEIRA/RN, 8 de janeiro de 2024 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/01/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
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08/01/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 09:48
Juntada de Certidão
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14/12/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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14/12/2023 15:07
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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14/12/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 11:30
Juntada de Certidão
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0801242-54.2022.8.20.5143 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, tendo em vista a expedição do alvará em nome da parte autora e conforme consulta no SISCONDJ, ainda há valores depositados judicialmente, (R$ 10.313,36, extrato anexo); INTIMO a parte requerida, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifesta-se informar os dados bancários/valores do(s) beneficiário(s), para confecção do(s) alvará(s) correspondente(s), referentes aos presentes autos.
Marcelino Vieira/RN, 12 de dezembro de 2023 MARIA AURICÉLIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
12/12/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 18:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 12:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 12:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0801242-54.2022.8.20.5143 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO a parte requeida, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifesta-se acerca da certidão de ID 110599342, informar os dados bancários/valores do(s) beneficiário(s), para confecção do(s) alvará(s) correspondente(s), referentes aos presentes autos.
Marcelino Vieira/RN, 30 de novembro de 2023 MARIA AURICÉLIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
30/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 16:17
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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30/11/2023 07:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 07:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 07:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 07:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/11/2023 23:59.
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14/11/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0801242-54.2022.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto aos autos, extrato do siscondj com valor disponível.
ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO as partes por seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem requerendo o que entenderem de direito MARCELINO VIEIRA/RN, 13 de novembro de 2023 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/11/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:00
Juntada de Certidão
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06/11/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0801242-54.2022.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LAURENICE MARIA DA CONCEICAO SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes acima referidas, já qualificadas.
O exequente apresentou planilha de cálculos apontando a importância de R$ 10.313,36, como valor devido a título de execução.
Decorrido em branco o prazo concedido para pagamento voluntário, conforme id. 104483286.
Atualização do valor exequendo com incidência da multa prevista no art. 523 do CPC, totalizando R$ 11.344,69 (onze mil, trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta e nove centavos) - id. 106387814.
Foi determinada penhora online do valor supra, sendo constrito ao id. 109399735, sem quaisquer manifestações por parte do executado, conforme id. 109969589.
Vieram-me conclusos.
DECIDO. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O art. 924, II, do Código de Processo Civil, cuidando das causas extintivas do processo executório, consagra a hipótese de término processual quando: “a obrigação for satisfeita”. É o caso dos autos, uma vez que, realizado o bloqueio do valor remanescente da execução, em sua totalidade, houve adimplemento da dívida objeto da demanda. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO, com apreciação meritória, o presente processo, o que faço arrimado no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Determino à Secretaria Judiciária que providencie a conversão do bloqueio em penhora, transferindo o montante depositado, na integralidade, em favor da autora e seu causídico.
Expeça-se o alvará e intime-se para ciência, arquivando-se o feito em seguida.
Expedientes necessários pela Secretaria.
Intimem-se.
Cumpram-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/11/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/11/2023 08:31
Conclusos para decisão
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01/11/2023 08:25
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 08:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 08:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 08:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 08:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 31/10/2023 23:59.
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30/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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30/10/2023 10:13
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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30/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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30/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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23/10/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 17:19
Juntada de Certidão
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17/10/2023 16:13
Juntada de Certidão
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20/09/2023 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/09/2023 09:10
Conclusos para despacho
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19/09/2023 04:21
Decorrido prazo de Gerente do Banco do Bradesco de Pau dos Ferros/RN em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 16:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 16:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 15:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 15:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/09/2023 23:59.
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04/09/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2023 13:23
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Teor do ato: Tendo em vista que no dia 02/08/2023, decorreu o prazo sem o pagamento voluntário , assim "Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação." Marcelino Vieira/RN 3 de agosto de 2023 MARIA AURICÉLIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
03/08/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 09:22
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 05:15
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 05:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/08/2023 23:59.
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13/07/2023 10:01
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0801242-54.2022.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURENICE MARIA DA CONCEICAO SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Evolua-se para cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, por intermédio de seu advogado e pessoalmente na pessoa do gerente da agência mais próxima a esta comarca, para que efetue o pagamento do valor da condenação e dos honorários sucumbenciais, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados, devendo serem feitas três tentativas em períodos distintos.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC.
Após, nova conclusão.
Providências a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
11/07/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 15:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2023 01:55
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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08/07/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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07/07/2023 13:55
Conclusos para despacho
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07/07/2023 10:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0801242-54.2022.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURENICE MARIA DA CONCEICAO SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Considerando que o acórdão proferido transitou em julgado, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, requerer o cumprimento de sentença.
Transcorrido o lapso temporal sem manifestação, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/07/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 20:50
Conclusos para despacho
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03/07/2023 20:41
Recebidos os autos
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03/07/2023 20:41
Juntada de despacho
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20/04/2023 19:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/04/2023 16:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/04/2023 13:44
Conclusos para decisão
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11/04/2023 15:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/04/2023 23:59.
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03/04/2023 03:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/03/2023 09:49
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
23/03/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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15/03/2023 15:12
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/03/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 14:56
Juntada de Petição de apelação
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28/02/2023 00:56
Publicado Citação em 23/01/2023.
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28/02/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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27/02/2023 21:36
Publicado Citação em 23/01/2023.
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27/02/2023 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/02/2023 14:19
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:21
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
15/02/2023 03:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 11:05
Juntada de Petição de apelação
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29/01/2023 21:50
Juntada de custas
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23/01/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 13:31
Julgado procedente em parte do pedido
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23/01/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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