TJRN - 0810613-85.2024.8.20.5106
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 07:52
Juntada de Ofício
-
21/08/2025 07:54
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 10:45
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 2º andar, Presidente Costa e Silva, (84) 3673.9829 (ligação) e (84) 98149.9306 (WhatsApp), CEP: 59625-410 – Mossoró/RN.
E-mail: [email protected] Processo: 0810613-85.2024.8.20.5106 REQUERENTE: JANDIRA NERIS DA SILVA FREITAS REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO A parte autora informou que, mesmo após o cumprimento da obrigação de fazer e de pagar, consta junto ao sistema de consignações da autora que o contrato de empréstimo ainda se encontra em situação de “suspenso”, ou seja, ainda vinculado ao seu benefício, o que compromete sua margem consignável e impossibilita a contratação de novo empréstimo (ID n° 156668339).
Ante o exposto, intime-se a parte demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição ID n° 156668339, bem como comprove a exclusão definitiva do empréstimo consignado.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho.
Mossoró/RN, data e hora do sistema.
PAULO LUCIANO MAIA MARQUES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:14
Processo Reativado
-
09/07/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 08:04
Conclusos para decisão
-
06/07/2025 10:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2025 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2025 08:22
Conclusos para julgamento
-
28/06/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 09:22
Expedição de Alvará.
-
12/06/2025 09:55
Juntada de Certidão
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12/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró SECRETARIA UNIFICADA Processo nº: 0810613-85.2024.8.20.5106 REQUERENTE: JANDIRA NERIS DA SILVA FREITAS REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO Destinatário: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO De ordem do(a) MM(a).
Juíz(a) deste juizado especial, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, nos termos da Portaria nº 755/2020-TJ, Portarias Conjuntas nº 06/2020-TJ e nº 47.2022-TJ e ainda Portaria nº 002.2022 da Coordenação da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais de Mossoró, em 05 (cinco) dias, informar dados bancários do(s) beneficiário(s) do(s) crédito(s) a ser(em) liberado(s) nos autos, devendo conter necessariamente as seguintes informações: Nome do titular da conta bancária; CPF/CNPJ do titular da conta bancária; Nome do banco onde a conta está aberta; Código BACEN do banco onde a conta está aberta; Número da agência bancária onde a conta está aberta; Número da conta bancária COM DÍGITO; Se a conta é corrente ou poupança e, neste caso, a operação/variação.
Mossoró/RN, 10/06/2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 KARLOS MARCELO DE MELO DIAS Servidor(a) do Judiciário -
10/06/2025 14:04
Expedido alvará de levantamento
-
10/06/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:29
Outras Decisões
-
03/06/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/04/2025 23:59.
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28/03/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2025 13:43
Processo Reativado
-
19/02/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 09:50
Recebidos os autos
-
05/02/2025 09:50
Juntada de intimação de pauta
-
23/10/2024 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/10/2024 12:19
Juntada de Certidão
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19/10/2024 01:30
Decorrido prazo de JANDIRA NERIS DA SILVA FREITAS em 18/10/2024 23:59.
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26/09/2024 21:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 05:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 05:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 18:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/09/2024 20:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/08/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2024 09:22
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 21:49
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:02
Juntada de ato ordinatório
-
23/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/07/2024 10:19
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 01:18
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 04:28
Decorrido prazo de RAUFE SILVA DE SOUSA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 04:28
Decorrido prazo de RAUFE SILVA DE SOUSA em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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