TJRN - 0801804-47.2024.8.20.5158
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Touros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 12:06
Juntada de diligência
-
12/08/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
21/07/2025 00:16
Publicado Citação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Touros Avenida José Mário de Farias, 847, Centro, TOUROS - RN - CEP: 59584-000 Autos nº 0801804-47.2024.8.20.5158 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOYCE PEREIRA NERI Requerido: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A e outros ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) Dr.(a) PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, Juiz(íza) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Touros da Comarca de Touros, fica designado o dia 23/09/2025 09:30, na sala de audiências deste Juízo, para a realização de(a) Audiência Conciliação - Justiça Comum, pelo que devem as partes serem intimadas, por seus advogados, ou pessoalmente, quando não o tiverem constituído, para comparecimento ao ato de forma semipresencial, com as devidas cautelas e advertências. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGY1NzIzOTQtNzQ0ZC00MzkxLTllMjItZmYyZjU3NTA4MGJi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%229bce1c3c-7687-4444-9c64-c403952a0970%22%7d Touros/RN, 17 de julho de 2025.
CARLOS ANTONIO CARIELO DA SILVA Servidor(a) do Juízo DESTINATÁRIO(S) A SER INTIMADOS(AS): TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI JOYCE PEREIRA NERI -
17/07/2025 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 09:35
Desentranhado o documento
-
17/07/2025 09:35
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:19
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 23/09/2025 09:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Touros, #Não preenchido#.
-
09/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Touros Avenida José Mário de Farias, 847, Centro, TOUROS - RN - CEP: 59584-000 Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 5 de junho de 2025 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0801804-47.2024.8.20.5158 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Valor da causa: R$ 20.300,00 AUTOR: JOYCE PEREIRA NERI ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI - PR87889 RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A e outros ADVOGADO: Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do (x )despacho ( )decisão ( )sentença constante no ID 153660448 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0801804-47.2024.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JOYCE PEREIRA NERI Polo passivo: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A e outros DESPACHO Inicialmente, a teor do petitório de ID. 141068553, RECEBO a emenda à inicial e CONCEDO a justiça gratuita à parte autora. 1) INCLUA-SE o feito na pauta de audiência de conciliação.
Quando da designação da audiência de conciliação ou de mediação, deverá ser observado o prazo de antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, nos termos do art. 334, CPC. 2) CITE-SE a parte ré, para comparecer à audiência de conciliação designada, nos termos do art. 334,CPC e INTIME-SE o advogado da parte autora acerca da audiência supra, nos termos §3º, art. 334, CPC.
O prazo para contestação, de 15 (quinze) dias úteis, será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 3) Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas. 4) Decorrido o prazo do item 3: 4.a) Havendo requerimento para o julgamento antecipado da lide, ou não tendo se manifestado a parte autora, venham os autos conclusos para sentença; 4.b) Pugnando a parte autora por produção de provas, venham os autos conclusos para decisão.
SIRVA A PRESENTE DE MANDADO/OFÍCIO.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 04/06/2025 17:17:16 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 153660448 25060417171615800000143123228 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0801804-47.2024.8.20.5158 -
05/06/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:17
Recebida a emenda à inicial
-
04/06/2025 17:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOYCE PEREIRA NERI.
-
04/06/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
27/01/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:37
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 09:37
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros - RN Processo: 0801804-47.2024.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Com permissão dos artigos 152, inciso VI e 203, § 4º, ambos do NCPC e art. 4º, do Provimento da CGJ/RN nº 10, de 04/07/2005, procedo com a intimação da parte AUTORA, conforme Despacho ID. 136481635, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, apresentar comprovante de residência atualizado em nome próprio ou trazer aos autos elementos que comprovem a sua relação ao comprovante apresentado em nome de terceiro, não sendo suficiente para tal fim a mera declaração de residência/domicílio.
Também deverá apresentar documentos que comprovem a necessidade de concessão do benefício da justiça gratuita (tais como CTPS, faturas de cartão de crédito e ficha financeira), sob pena de seu indeferimento.
No mesmo prazo, poderá a parte proceder com o recolhimento das custas, com a sua devida comprovação nos autos.
Touros/RN, 19 de novembro de 2024 VITOR HENRIQUE DE SA LEITAO BARRETO CUNHA Servidor(a) do Juízo (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) PESSOA(AS) A SER(EM) INTIMADOS(AS): TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI -
19/11/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801271-32.2024.8.20.5112
Boa Vista Servicos S.A.
Vinicius Mateus Lima da Silva
Advogado: Leandro Joventino de Deus Filho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/11/2024 11:18
Processo nº 0801271-32.2024.8.20.5112
Vinicius Mateus Lima da Silva
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Helio Yazbek
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/05/2024 09:07
Processo nº 0809444-78.2024.8.20.5004
Copa Energia Distribuidora de Gas S A
Alecsandro Santanna Rodrigues
Advogado: Alessandra de Almeida Figueiredo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/11/2024 14:31
Processo nº 0809444-78.2024.8.20.5004
Alecsandro Santanna Rodrigues
Copa Energia Distribuidora de Gas S A
Advogado: Danielle Cristine Padilha Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/05/2024 16:22
Processo nº 0800841-30.2024.8.20.5161
Antonio Caetano de Lima
Bp Promotora de Vendas LTDA
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/11/2024 08:35