TJRN - 0805005-18.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 07:34
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 07:34
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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30/04/2025 00:28
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:28
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 29/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 09:10
Juntada de Petição de comunicações
-
02/04/2025 03:12
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0805005-18.2024.8.20.5103 Autor(a): FRANCISCA MARIA DE MEDEIROS Requerido(a): ODONTOPREV S.A.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS com pedido de tutela antecipada, proposta por Francisca Maria de Medeiros, em desfavor de Odontoprev S/A, ambos já qualificados.
A petição inicial foi recebida por despacho de id 134356105.
A parte requerida, citada, apresentou contestação (id 136185249) com documentos.
A autora ofertou réplica a contestação (id 136534028).
Despacho de ID 139608849 determinando a realização de perícia grafotécnica.
Laudo pericial de exame grafotécnica anexado ao ID 144664647.
Na sequência, as partes foram intimadas sobre a prova técnica e apresentaram suas manifestações (ID 144896212 e 147025265). É o relatório, passo a fundamentação e decisão.
Inicialmente, diante da ausência de requerimento específico das partes quanto a produção de provas, passo ao julgamento antecipado do mérito, em obediência ao disposto no art. 355, II, do Código de Processo Civil.
Quanto a análise do mérito, destaco que o cerne da presente lide reside na análise se houve ou não a celebração de avença entre a parte autora e a parte ré, mais precisamente contrato de adesão a plano odontológico Nesse desiderato, observo que a parte requerida juntou aos autos a cópia do termo de proposta de adesão ao contrato de plano odontológico devidamente assinado pela parte autora, demonstrando a existência da relação jurídica contratual e desincumbindo-se do seu ônus de comprovar a veracidade do contrato, uma vez distribuído o ônus processual de modo inverso diante da natureza consumerista da relação ora travada.
Por seu turno, o laudo de exame grafotécnico comprovou que "a assinatura questionada corresponde à firma normal da autora".
Desse modo, a autenticidade da firma da autora ao contrato está demonstrada de forma inconteste, de modo a presumir-se a anuência desta com o plano odontológico, a embasar a improcedência de demanda.
Ademais, vale o registro de que a descrição dos fatos que delimitam a lide expõe apenas a negativa de celebração de qualquer contrato com a parte ré por parte da autora, ou seja, não há insurgência quanto a eventual vício de consentimento.
Assim, presumindo-se a boa-fé contratual e diante das provas documentais que compõem o acervo processual constante dos autos e especialmente a prova técnica produzida sob o crivo do contraditório, impõe-se o julgamento de improcedência dos pedidos autorais, em vista da não comprovação do fatos alegados na exordial.
De acordo com o exposto, JULGO IMPROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) constante(s) da inicial e, por conseguinte, DECLARO resolvido o processo com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais.
Fixo os honorários no patamar de 10 % (dez por cento) o valor da causa.
Esclareço, entretanto, que a cobrança das verbas de sucumbência está suspensa em virtude de ser a autora beneficiária da gratuidade judiciária.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, com a devida baixa.
CURRAIS NOVOS, 31 de março de 2025 (documento assinado eletronicamente) RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito -
31/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:17
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 07:01
Conclusos para julgamento
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30/03/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 00:12
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:40
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 25/03/2025 23:59.
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19/03/2025 10:59
Juntada de termo
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12/03/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0805005-18.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCA MARIA DE MEDEIROS Réu: ODONTOPREV S.A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar as partes para apresentarem manifestação ao laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 06/03/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
06/03/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 20:21
Juntada de Petição de laudo pericial
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06/03/2025 01:43
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
06/03/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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01/03/2025 00:24
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:07
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 28/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0805005-18.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCA MARIA DE MEDEIROS Réu: ODONTOPREV S.A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar as parte para ciência e manifestação acerca do contido no ID 144191716, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 26/02/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
26/02/2025 18:38
Juntada de Petição de comunicações
-
26/02/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/02/2025 10:51
Recebidos os autos.
-
25/02/2025 10:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
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25/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:23
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 11/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/02/2025 12:16
Juntada de documento de identificação
-
06/02/2025 12:02
Recebidos os autos.
-
06/02/2025 12:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
06/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:31
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:12
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:54
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 21/01/2025 23:59.
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09/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 17:59
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 01:01
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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07/12/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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03/12/2024 12:10
Juntada de aviso de recebimento
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28/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 00:30
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0805005-18.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCA MARIA DE MEDEIROS Réu: ODONTOPREV S.A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 13/11/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
13/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 14:54
Juntada de termo
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25/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA MARIA DE MEDEIROS.
-
21/10/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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