TJRN - 0800031-14.2024.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:25
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 02/09/2025 23:59.
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30/08/2025 00:12
Decorrido prazo de MARIA MAIRA MANICOBA em 29/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 14:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:51
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/06/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 00:17
Decorrido prazo de MARIA MAIRA MANICOBA em 09/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/05/2025 01:58
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALEXANDRIA Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, Alexandria - RN - CEP: 59965-000 Telefone: (84) 3673-9774, E-mail: [email protected] Autos n. 0800031-14.2024.8.20.5110 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JOAO ANTONIO DA COSTA NETO Polo Passivo: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4o, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentado impugnação ao cumprimento de sentença, INTIMO o exequente, na pessoa dos advogados, para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 775, parágrafo único c/c art. 920, I).
Alexandria/RN, 14 de maio de 2025.
FRANCISCA NILDA SOARES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
14/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/04/2025 03:11
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0800031-14.2024.8.20.5110 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAO ANTONIO DA COSTA NETO REQUERIDO: BANCO BMG S/A DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe, todos já qualificados.
A obrigação de fazer foi cumprida, conforme afirmação expressa da parte interessada.
Faça-se o seguinte: Cobrem-se as custas impostas na fase de conhecimento, caso tenha sido determinado.
Evolua-se a classe para “Cumprimento de Sentença”.
Intime-se a parte executada para pagar a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida, nos termos do art. 525, caput, do CPC, que “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.” Não efetuado o pagamento no prazo legal, tente-se o bloqueio de valores via SISBAJUD, acrescentando-se os valores previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Sendo frutífera a diligência, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar no prazo legal.
Sendo infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Caso a parte executada efetue o pagamento de forma voluntária, expeça-se alvará em favor do exequente, intimando-o para, no prazo de 05 (cinco) dias, recebê-lo e requerer o que entender por direito, sob pena de arquivamento (art. 526, §1º, do CPC).
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 02:12
Decorrido prazo de MARIA MAIRA MANICOBA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:58
Decorrido prazo de MARIA MAIRA MANICOBA em 07/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIA MAIRA MANICOBA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 03:38
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 03:37
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de MARIA MAIRA MANICOBA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 09:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 19:26
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:26
Juntada de despacho
-
06/11/2024 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/11/2024 19:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2024 01:02
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:54
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA MAIRA MANICOBA em 23/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:21
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
07/10/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 15:00
Juntada de Petição de apelação
-
23/09/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 10:09
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 09:34
Decorrido prazo de Banco BMG em 12/09/2024.
-
13/09/2024 05:46
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 05:46
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 05:13
Decorrido prazo de MARIA MAIRA MANICOBA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:06
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:06
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:01
Decorrido prazo de MARIA MAIRA MANICOBA em 12/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 00:48
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:48
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 23/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 03:51
Decorrido prazo de MARIA MAIRA MANICOBA em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:43
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:14
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 07/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 04:34
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:40
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 03/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 05:05
Decorrido prazo de MARIA MAIRA MANICOBA em 26/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:20
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 09:38
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:38
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 11/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2024 06:20
Decorrido prazo de MARIA MAIRA MANICOBA em 16/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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