TJRN - 0876268-28.2024.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 10:30
Transitado em Julgado em 25/08/2024
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26/08/2025 00:28
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 06:00
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0876268-28.2024.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: MARIA JOSE OLIVEIRA TIBIANO SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de pedido de desistência formulado pelo demandante em epígrafe, antes mesmo da citação da parte ré. É o breve relatório.
Presentes os requisitos legais, não há óbice à homologação do pedido de desistência nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, a fim de que venha a surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, defiro o pedido de desistência, julgando extinto o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Custas já pagas.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Proceda-se à baixa da restrição lançada via RENAJUD (ID 136919806).
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 17:07
Juntada de Certidão
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30/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:40
Extinto o processo por desistência
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30/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
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28/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 00:22
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0876268-28.2024.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 9 de junho de 2025.
GEOMAR UBIRACI BENTO DE PONTES Chefe de Unidade/Analista Judiciário -
09/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2025 21:14
Juntada de diligência
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28/04/2025 12:23
Expedição de Ofício.
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19/02/2025 15:48
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0876268-28.2024.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, ID 141840380, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 11 de fevereiro de 2025.
SYDIA MAIA MATTOZO REBOUCAS Analista Judiciário -
11/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:15
Juntada de ato ordinatório
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04/02/2025 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 14:52
Juntada de diligência
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18/12/2024 00:22
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:14
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:20
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:13
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 09/12/2024 23:59.
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25/11/2024 07:12
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 07:08
Juntada de Certidão
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24/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:14
Concedida a Medida Liminar
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22/11/2024 08:40
Conclusos para despacho
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18/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 18:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0876268-28.2024.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V.
S.
REU: M.
J.
O.
T.
DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para comprovar o recolhimento das custas processuais, juntando aos autos o comprovante respectivo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Ressalte-se, por fim, que a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça dispensa a intimação pessoal para tanto, sendo suficiente a intimação da parte por seu advogado (AgInt no AREsp 864.530/RS, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 21/09/2016; AgRg no AgRg no AREsp 261.239/MT, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 13/04/2015).
Conclusos após.
Natal/RN, 11 de novembro de 2024.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 14:55
Conclusos para decisão
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08/11/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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