TJRN - 0858861-09.2024.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 01:53
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0858861-09.2024.8.20.5001 Parte autora: KARENINE MARINHO DOS SANTOS VERISSIMO Parte ré: Banco do Brasil S/A D E C I S Ã O Compulsando os autos, após análise da matéria fática e prova documental juntada, verifico que se trata de um processo que foi afetado pela sistemática das teses firmadas em sede de recurso repetitivo ou e súmula vinculante, no último dia 16 de dezembro de 2024 (data da afetação), nos termos do que dispõe o artigo 311, II, e parágrafo único do CPC (Tema 1300 - Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista).
Portanto, diante da afetação do recurso especial n° REsp 2162222/PE pelo sistema de recursos repetitivos, o qual foi cadastrado como o tema n° 1300, tendo sido determinada pela Eminente Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria em testilha em todo o território nacional, isto é, “Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”.
Ante o exposto e por tudo mais do que dos autos constam, SUSPENDO o processo em razão da determinação de suspensão nacional de todos os processos, pela Min.
Relatora do tema n.° 1300, STJ e DETERMINO que fiquem os autos suspensos até trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata sobre o tema afetado.
Intimem-se as partes para tomarem ciência da suspensão e requererem o que for do interesse, em observância ao Enunciado 348 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC): "Os interessados serão intimados da suspensão de seus processos individuais, podendo requerer o prosseguimento ao juiz ou tribunal onde tramitarem, demonstrando a distinção entre a questão a ser decidida e aquela a ser julgada no incidente de resolução de demandas repetitivas, ou nos recursos repetitivos".
Intimem-se as partes.
Em Natal/RN, 27 de fevereiro de 2025.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/02/2025 12:09
Juntada de Petição de comunicações
-
27/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:50
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
17/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 03:23
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
06/12/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
29/11/2024 13:41
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
29/11/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
28/11/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0858861-09.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): KARENINE MARINHO DOS SANTOS VERISSIMO Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo ambas as partes para dizerem se possuem outras provas a produzir, especificando-as e justificando a necessidade de produção da referida prova, no prazo de 15 (quinze) dias, ou ainda, se optam pelo julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355,I, CPC.
Natal, 25 de novembro de 2024.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
25/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0858861-09.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): KARENINE MARINHO DOS SANTOS VERISSIMO Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação(ID 136033919) e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 18 de novembro de 2024.
MARIA JACQUELINE LOPES DE LUNA FREIRE Chefe de Unidade / Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/11/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 08:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/11/2024 13:46
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 13/11/2024 16:00 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
14/11/2024 13:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 16:00, 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
12/11/2024 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 09:09
Juntada de Petição de comunicações
-
06/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:18
Juntada de Petição de comunicações
-
04/09/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:41
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 13/11/2024 16:00 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
04/09/2024 13:33
Recebidos os autos.
-
04/09/2024 13:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 13ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
04/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2024 09:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/08/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814678-18.2024.8.20.0000
Banco Bmg S/A
Maria de Fatima Santos da Silva
Advogado: Cleverton Alves de Moura
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/10/2024 18:05
Processo nº 0909233-30.2022.8.20.5001
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Moiseis Candido de Almeida
Advogado: Joao Carlos Ribeiro Areosa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/07/2025 09:34
Processo nº 0909233-30.2022.8.20.5001
Moiseis Candido de Almeida
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Advogado: Thiago Marques Calazans Duarte
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/11/2022 12:44
Processo nº 0801444-86.2024.8.20.5102
Maria do Ceu de Oliveira
Fundacao Petrobras de Seguridade Social ...
Advogado: Mizzi Gomes Gedeon
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/04/2024 16:16
Processo nº 0830662-89.2015.8.20.5001
Estado do Rio Grande do Norte
Maria Gorete da Costa
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/12/2024 07:03