TJRN - 0804402-09.2019.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0804402-09.2019.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: R.
H.
D.
S.
R. e outros Polo Passivo: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 150322060, transitou em julgado no dia 30/05/2025 às 23:59:59 O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 2 de junho de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 2 de junho de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
02/06/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 09:02
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:13
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:11
Decorrido prazo de MARCELO VAGNER ALVES SARAIVA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:11
Decorrido prazo de JOSE ANTENOR SARAIVA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:11
Decorrido prazo de CLAUDIO RICARDO DA SILVA FREIRE em 30/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 09:55
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
12/05/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
12/05/2025 08:40
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
12/05/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
11/05/2025 04:37
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
11/05/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 18:34
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0804402-09.2019.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: R.
H.
D.
S.
R.
CPF: *37.***.*03-80, JOANA ANA DE SOUZA NETA CPF: *53.***.*66-60 Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO RICARDO DA SILVA FREIRE - 79, JOSE ANTENOR SARAIVA - 2507, MARCELO VAGNER ALVES SARAIVA - RN7939 Parte ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CNPJ: 08.***.***/0001-05 , Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA - RN4909 S E N T E N Ç A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DO JULGADO.
PENHORA ON LINE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, INCISO II, DO CPC.
Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, movido por R.
H.
D.
S.
R., representado por sua genitora JOANA ANA DE SOUZA NETA, em desfavor da UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, ambos qualificados nos autos, amparando-se na sentença de ID nº 92399402.
Decidindo (ID nº.120960110), deferi o pedido de penhora sobre ativos financeiros do(a) executado(a), através do sistema SISBAJUD, sendo penhorado o valor de R$ 5.965,54 (cinco mil e novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), conforme de depreende do documento juntado ao ID nº 121318881.
Comunicação de interposição de agravo de instrumento pela executada (ID de nº 122901265).
No ID de nº 123523538, deixei de exercer o juízo de retratação.
Petição atravessada no ID de nº 124315149, pela parte credora, pugnando pela liberação do valor constrito, face a ausência de deferimento do efeito suspensivo ao agravo Despachando (ID de nº 124908105), deferi o pedido supra, determinando a expedição de alvará.
Alvará expedido (ID de nº 126902200).
Consta, no ID de nº 141754077, cópias do acórdão e certidão de trânsito em julgado extraídas do agravo de instrumento nº 0807112-18.2024.8.20.0000, com provimento negado.
Instada a requerer o prosseguimento do feito (ID de nº 146363563), a parte exequente silenciou (ID de nº 150206636).
Dessa forma, vieram-me os autos conclusos.
Relatei.
Decido.
Nos termos do art. 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTA a presente execução, face o cumprimento das obrigações contidas no título judicial, através do sistema SISBAJUD.
Certificado o trânsito em julgado, cobradas as custas, se existentes, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
07/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 00:58
Decorrido prazo de MARCELO VAGNER ALVES SARAIVA em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:58
Decorrido prazo de CLAUDIO RICARDO DA SILVA FREIRE em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:58
Decorrido prazo de JOSE ANTENOR SARAIVA em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:58
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 00:58
Decorrido prazo de MARCELO VAGNER ALVES SARAIVA em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:58
Decorrido prazo de CLAUDIO RICARDO DA SILVA FREIRE em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:58
Decorrido prazo de JOSE ANTENOR SARAIVA em 02/05/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0804402-09.2019.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: R.
H.
D.
S.
R. e outros Advogados: CLAUDIO RICARDO DA SILVA FREIRE - OAB/RN 9879, JOSE ANTENOR SARAIVA - OAB/RN 2507, MARCELO VAGNER ALVES SARAIVA - OAB/RN 7939 Parte ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado: RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA - OAB/RN 4909 DESPACHO: Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
01/04/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 07:32
Juntada de documento de comprovação
-
05/12/2024 11:37
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
05/12/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
02/12/2024 21:51
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
02/12/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
29/11/2024 07:22
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
29/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
27/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:05
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0807112-18.2024.8.20.0000
-
27/09/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 05:53
Decorrido prazo de JOSE ANTENOR SARAIVA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:54
Decorrido prazo de JOSE ANTENOR SARAIVA em 01/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 15:44
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 09:29
Decorrido prazo de CLAUDIO RICARDO DA SILVA FREIRE em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 08:40
Decorrido prazo de MARCELO VAGNER ALVES SARAIVA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 08:29
Decorrido prazo de CLAUDIO RICARDO DA SILVA FREIRE em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 08:15
Decorrido prazo de MARCELO VAGNER ALVES SARAIVA em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804402-09.2019.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: R.
H.
D.
S.
R. e outros Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO RICARDO DA SILVA FREIRE - 79, JOSE ANTENOR SARAIVA - 2507, MARCELO VAGNER ALVES SARAIVA - RN7939 Parte Ré: EXECUTADO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA - RN4909 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 26 de julho de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
26/07/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 08:36
Juntada de ato ordinatório
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro PROCESSO Nº: 0804402-09.2019.8.20.5106 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R.
H.
D.
S.
R. / REPRESENTANTE: JOANA ANA DE SOUZA NETA ADVOGADO: MARCELO VARGNER A.
SARAIVA - OAB/RN nº 7.939 EXECUTADO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO: RODRIGO MENEZES DA COSTA CÂMARA - OAB/RN nº 4.909 DESPACHO 1-Defiro o pedido constante na petição (ID nº 124315149), diante do indeferimento do efeito suspensivo do recurso de agravo de instrumento nº 0807112-18.2024.8.20.0000 (ID nº 124316965); 2-Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os respectivos dados bancários e, em seguida, expeça-se alvará dos valores constantes na certidão de bloqueio (ID nº 121318881); 3-Aguarde-se pronunciamento pelo egrégio TJRN. 4-Intime-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
22/07/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 10:01
Decorrido prazo de CLAUDIO RICARDO DA SILVA FREIRE em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 09:53
Decorrido prazo de JOSE ANTENOR SARAIVA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 08:18
Decorrido prazo de CLAUDIO RICARDO DA SILVA FREIRE em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 08:17
Decorrido prazo de JOSE ANTENOR SARAIVA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 07:55
Decorrido prazo de MARCELO VAGNER ALVES SARAIVA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 07:33
Decorrido prazo de MARCELO VAGNER ALVES SARAIVA em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 15:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/06/2024 17:33
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro PROCESSO Nº: 0804402-09.2019.8.20.5106 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R.
H.
D.
S.
R. / REPRESENTANTE: JOANA ANA DE SOUZA NETA ADVOGADO: MARCELO VARGNER A.
SARAIVA - OAB/RN nº 7.939 EXECUTADO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO: RODRIGO MENEZES DA COSTA CÂMARA - OAB/RN nº 4.909 DESPACHO 1-Ciente da interposição de recurso de agravo de instrumento pela executada, contra a decisão de ID nº 120960110, que a mantenho em todos os seus termos, por seus próprios fundamentos, deixando de exercer o juízo de retratação. 2-Aguarde-se pronunciamento pelo egrégio TJRN. 3-Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão (ID nº 121318881), requerendo aquilo que entender pertinente ao prosseguimento do feito. 4-Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
14/06/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 05:52
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 05:50
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 05:49
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 05:47
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 05:46
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 05:45
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 05:44
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 05:43
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 05:22
Decorrido prazo de CLAUDIO RICARDO DA SILVA FREIRE em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 05:19
Decorrido prazo de CLAUDIO RICARDO DA SILVA FREIRE em 12/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 08:55
Decorrido prazo de JOSE ANTENOR SARAIVA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 08:55
Decorrido prazo de JOSE ANTENOR SARAIVA em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 07:32
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 07:32
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 06:17
Decorrido prazo de MARCELO VAGNER ALVES SARAIVA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 06:17
Decorrido prazo de MARCELO VAGNER ALVES SARAIVA em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 16:09
Juntada de Petição de comunicações
-
17/05/2024 05:45
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804402-09.2019.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: R.
H.
D.
S.
R. e outros Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO RICARDO DA SILVA FREIRE - 79, JOSE ANTENOR SARAIVA - 2507, MARCELO VAGNER ALVES SARAIVA - RN7939 EXECUTADO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA - RN4909 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2015-CJRN e art. 854, § 2º e 3º do CPC, intime-se a(s) parte(s) executada, por seu(s) advogado(s), ou pessoalmente, caso não possua advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos bloqueios de valores, realizados através do Sistema Sisbajud, conforme recibo de protocolamento de Ordens Judiciais de Transferência de Numerário (ID 121318881), e comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §§2º e 3º), ficando advertida que, transcorrido o prazo supra, sem manifestação, referida indisponibilidade será convertida em penhora.
Mossoró/RN, 15/05/2024 MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária -
15/05/2024 16:39
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
15/05/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
15/05/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
15/05/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
15/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:27
Juntada de ato ordinatório
-
14/05/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:15
Outras Decisões
-
08/05/2024 19:46
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 14:50
Decorrido prazo de JOSE ANTENOR SARAIVA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:50
Decorrido prazo de CLAUDIO RICARDO DA SILVA FREIRE em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:43
Decorrido prazo de JOSE ANTENOR SARAIVA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:43
Decorrido prazo de CLAUDIO RICARDO DA SILVA FREIRE em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 05:15
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro PROCESSO Nº: 0804402-09.2019.8.20.5106 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R.
H.
D.
S.
R. / REPRESENTANTE: JOANA ANA DE SOUZA NETA ADVOGADO: MARCELO VARGNER A.
SARAIVA - OAB/RN nº 7.939 EXECUTADO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO: RODRIGO MENEZES DA COSTA CÂMARA - OAB/RN nº 4.909 DESPACHO: 1- Defiro o pleito formulado pela parte autora/ré, no petitório inserto no ID nº 118207901. 2- Prorrogo, por mais 15 (quinze) dias, a fim de que apresente planilha da dívida e requeira o que entender conveniente. 3- Intime-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
03/04/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 07:19
Decorrido prazo de JOSE ANTENOR SARAIVA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 06:14
Decorrido prazo de JOSE ANTENOR SARAIVA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 05:39
Decorrido prazo de MARCELO VAGNER ALVES SARAIVA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:04
Decorrido prazo de MARCELO VAGNER ALVES SARAIVA em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804402-09.2019.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: R.
H.
D.
S.
R. e outros Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO RICARDO DA SILVA FREIRE - 79, JOSE ANTENOR SARAIVA - 2507, MARCELO VAGNER ALVES SARAIVA - RN7939 Parte Ré: EXECUTADO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA - RN4909 ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, conforme determinação no DESPACHO no ID 114528970, intimo a parte EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo 15 (quinze) dias, acostar planilha atualizada do débito e requerer aquilo que entender pertinente para o prosseguimento do feito.
Mossoró/RN, 26 de fevereiro de 2024.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) -
26/02/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2024 02:11
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:53
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 22/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 05:36
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
12/02/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
12/02/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
12/02/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
12/02/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro PROCESSO Nº: 0804402-09.2019.8.20.5106 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R.
H.
D.
S.
R. / REPRESENTANTE: JOANA ANA DE SOUZA NETA ADVOGADO: MARCELO VARGNER A.
SARAIVA - OAB/RN nº 7.939 EXECUTADO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO: RODRIGO MENEZES DA COSTA CÂMARA - OAB/RN nº 4.909 DESPACHO 1- Intime-se a parte executada, através de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de ID nº 114394617; 2- Com o cumprimento, intime-se a parte exequente, para no prazo de 15 (quinze) dias, acostar planilha atualizada do débito e requerer aquilo que entender pertinente para o prosseguimento do feito; 3- Após, com/sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para decisão; 4- Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
06/02/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 01:59
Decorrido prazo de JOSE ANTENOR SARAIVA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:59
Decorrido prazo de MARCELO VAGNER ALVES SARAIVA em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/01/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/01/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/01/2024 05:51
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
27/01/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro PROCESSO Nº: 0804402-09.2019.8.20.5106 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R.
H.
D.
S.
R. / REPRESENTANTE: JOANA ANA DE SOUZA NETA ADVOGADO: MARCELO VARGNER A.
SARAIVA - OAB/RN nº 7.939 EXECUTADO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO: RODRIGO MENEZES DA COSTA CÂMARA - OAB/RN nº 4.909 DESPACHO 1-Em razão da petição de ID nº 111045440 e demais documentos, intime-se a parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre as autorizações na rede credenciada e o devido cumprimento das obrigações; 2-Com/sem manifestação, retornem-se os autos conclusos para ulterior deliberação; 3-Cumpra-se.
Intime-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
27/11/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 11:59
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 11:59
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 09:27
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
30/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
30/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
30/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804402-09.2019.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: R.
H.
D.
S.
R. e outros Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO RICARDO DA SILVA FREIRE - 79, JOSE ANTENOR SARAIVA - 2507, MARCELO VAGNER ALVES SARAIVA - RN7939 Parte Ré: EXECUTADO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983, RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA - RN4909 ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, Com a resposta, deverá a parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, sobre ela se manifestar, em observância ao contraditório Mossoró/RN, 26 de outubro de 2023.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) -
26/10/2023 12:28
Decorrido prazo de JOSE ANTENOR SARAIVA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 09:55
Decorrido prazo de CLAUDIO RICARDO DA SILVA FREIRE em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 09:18
Decorrido prazo de JOSE ANTENOR SARAIVA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 08:44
Decorrido prazo de CLAUDIO RICARDO DA SILVA FREIRE em 25/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:05
Decorrido prazo de MARCELO VAGNER ALVES SARAIVA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:05
Decorrido prazo de MARCELO VAGNER ALVES SARAIVA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:04
Decorrido prazo de JOSE ANTENOR SARAIVA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:04
Decorrido prazo de JOSE ANTENOR SARAIVA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro PROCESSO Nº: 0804402-09.2019.8.20.5106 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R.
H.
D.
S.
R. / REPRESENTANTE: JOANA ANA DE SOUZA NETA ADVOGADO: MARCELO VARGNER A.
SARAIVA - OAB/RN nº 7.939 EXECUTADO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO: RODRIGO MENEZES DA COSTA CÂMARA - OAB/RN nº 4.909 DESPACHO 1-Defiro o pedido constante da petição de ID nº 107703920. 2- Com o transcurso do prazo, cumpra-se, na íntegra, o despacho de ID nº 104231063. 3- Intimem-se.
MOSSORÓ/RN, 26 de setembro de 2023.
CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAUJO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/09/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 13:21
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
31/08/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
31/08/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
31/08/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0804402-09.2019.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: R.
H.
D.
S.
R. e outros Advogados: CLAUDIO RICARDO DA SILVA FREIRE - OAB 79, JOSE ANTENOR SARAIVA - OAB 2507, MARCELO VAGNER ALVES SARAIVA - OAB/RN 7939 Parte ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados: RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA - OAB/RN 4909, ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - OAB/PE 16983 DESPACHO Compulsando os presentes autos, verifiquei a existência de controvérsia quanto ao tempo de descumprimento da medida liminar por parte da executada, e de custeio, por parte do autor, das terapias indicadas.
Sendo assim, antes de analisar a impugnação apresentada no ID de nº 101565352, INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as guias de solicitação das terapias, bem como, a negativa emitida pela Unimed, após a concessão da liminar, acompanhadas dos comprovantes de pagamento das terapias custeadas de forma particular.
Com a resposta, deverá a parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, sobre ela se manifestar, em observância ao contraditório.
Em seguida, venham-me os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 16 de agosto de 2023.
Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito -
17/08/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 03:24
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:49
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:02
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 06:18
Decorrido prazo de CLAUDIO RICARDO DA SILVA FREIRE em 18/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:13
Decorrido prazo de JOSE ANTENOR SARAIVA em 13/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 05:37
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0804402-09.2019.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: R.
H.
D.
S.
R. e outros Advogados: CLAUDIO RICARDO DA SILVA FREIRE - 79, JOSE ANTENOR SARAIVA - 2507 Parte ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados: RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA - RN4909, ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983 DESPACHO: Trata-se de cumprimento de sentença, promovido pela parte credora, neste ato representado por sua genitora, em desfavor da UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, ante o descumprimento da obrigação de fazer determinada pelo decisum hospedado no ID de nº 57020554.
Ato contínuo, a parte executada apresentou impugnação ao ID de nº 101565352, aduzindo, em síntese, a disponibilidade de rede credenciada, apta ao atendimento do infante.
Em resposta, o exequente apresentou manifestação ao ID de nº 102186732.
Nesse contexto, à vista das informações adicionais trazidas pelo credor, INTIME-SE a parte executada, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se a respeito, especialmente no que toca à oferta de rede credenciada, com disponibilidade de horários, quanto aos serviços de Terapia Ocupacional com integração sensorial e Fonoaudiologia com especialidade em PROMPT, observando-se o documento acostado no ID de nº 102186737.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 4 de julho de 2023 Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito -
05/07/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 16:19
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
21/06/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
21/06/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804402-09.2019.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: R.
H.
D.
S.
R. e outros Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO RICARDO DA SILVA FREIRE - 79, JOSE ANTENOR SARAIVA - 2507 Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO RICARDO DA SILVA FREIRE - 79, JOSE ANTENOR SARAIVA - 2507 Parte Ré: EXECUTADO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA - RN4909, ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983 ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte EXEQUENTE, por seu advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a IMPUGNAÇÃO ao CUMPRIMENTO de SENTENÇA, apresentado pela parte executada no ID 101565352.
Mossoró/RN, 16 de junho de 2023.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) -
16/06/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 04:30
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 15/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 16:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/06/2023 03:23
Decorrido prazo de CLAUDIO RICARDO DA SILVA FREIRE em 01/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 02:35
Decorrido prazo de JOSE ANTENOR SARAIVA em 25/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 19:42
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 12:00
Processo Reativado
-
15/05/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 03:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 13:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/03/2023 09:08
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2023 09:08
Juntada de termo
-
07/02/2023 12:46
Transitado em Julgado em 03/02/2023
-
07/02/2023 03:41
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 03:41
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 06/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 03:07
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 02:26
Decorrido prazo de JOSE ANTENOR SARAIVA em 01/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 02:25
Decorrido prazo de CLAUDIO RICARDO DA SILVA FREIRE em 01/02/2023 23:59.
-
09/12/2022 12:29
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
09/12/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 23:58
Juntada de ato ordinatório
-
05/12/2022 11:36
Publicado Sentença em 05/12/2022.
-
05/12/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
03/12/2022 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2022 17:36
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 17:36
Processo Reativado
-
29/11/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 12:53
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
01/11/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 16:04
Juntada de Petição de comunicações
-
18/10/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 10:07
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 10:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2022 16:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/08/2022 10:04
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2022 10:03
Juntada de termo
-
19/08/2022 13:29
Juntada de termo
-
13/07/2022 08:37
Recebidos os autos
-
13/07/2022 08:37
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2020 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/09/2020 16:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 16:06
Decorrido prazo de JOSE ANTENOR SARAIVA em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 16:06
Decorrido prazo de CLAUDIO RICARDO DA SILVA FREIRE em 31/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 22:39
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 22:10
Decorrido prazo de CLAUDIO RICARDO DA SILVA FREIRE em 27/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 06:43
Decorrido prazo de JOSE ANTENOR SARAIVA em 20/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 15:16
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2020 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 17:39
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2020 09:14
Conclusos para julgamento
-
23/06/2020 13:30
Decorrido prazo de JOSE ANTENOR SARAIVA em 05/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 13:30
Decorrido prazo de CLAUDIO RICARDO DA SILVA FREIRE em 05/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 13:30
Decorrido prazo de JOSE ANTENOR SARAIVA em 05/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 13:30
Decorrido prazo de CLAUDIO RICARDO DA SILVA FREIRE em 05/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 10:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/05/2020 10:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/05/2020 10:33
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 19:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/05/2020 13:03
Conclusos para julgamento
-
12/05/2020 13:03
Expedição de Certidão.
-
01/03/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 11:04
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 11:03
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 03:24
Decorrido prazo de CLAUDIO RICARDO DA SILVA FREIRE em 11/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 03:24
Decorrido prazo de JOSE ANTENOR SARAIVA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/12/2019 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 11:43
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
09/12/2019 11:43
Audiência conciliação realizada para 09/12/2019 09:00.
-
09/12/2019 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2019 00:39
Decorrido prazo de JOSE ANTENOR SARAIVA em 08/11/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2019 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2019 08:54
Expedição de Mandado.
-
08/10/2019 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 08:42
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2019 08:41
Audiência conciliação designada para 09/12/2019 09:00.
-
08/10/2019 08:41
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
08/10/2019 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 15:06
Outras Decisões
-
04/10/2019 12:12
Decorrido prazo de JOSE ANTENOR SARAIVA em 26/09/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 08:58
Conclusos para decisão
-
03/10/2019 08:58
Expedição de Certidão.
-
24/09/2019 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 08:37
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 08:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 05:15
Decorrido prazo de JOSE ANTENOR SARAIVA em 29/08/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 13:16
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2019 09:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 08:56
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
08/07/2019 08:56
Audiência conciliação realizada para 08/07/2019 08:00.
-
07/06/2019 00:33
Decorrido prazo de UNIMED MOSSORO - COOPERATIVA DE TRABALHOS MEDICOS em 06/06/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 04:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2019 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 13:42
Expedição de Mandado.
-
06/05/2019 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 13:28
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2019 13:26
Audiência conciliação designada para 08/07/2019 08:00.
-
06/05/2019 10:29
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
03/05/2019 14:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2019 17:07
Conclusos para despacho
-
19/04/2019 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2019 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 08:59
Conclusos para decisão
-
12/04/2019 00:56
Decorrido prazo de JOSE ANTENOR SARAIVA em 11/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 11:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2019 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 16:15
Conclusos para decisão
-
20/03/2019 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822565-47.2022.8.20.5004
Jose Robson Soares de Sousa
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Marco Antonio do Nascimento Gurgel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/11/2022 12:53
Processo nº 0010010-55.2018.8.20.0159
Raimunda Caiana Santana
Banco Mercantil Financeira S/A
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/01/2018 12:53
Processo nº 0004589-93.2011.8.20.0106
Estado do Rio Grande do Norte
Procuradoria Geral do Estado do Rio Gran...
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/11/2020 12:32
Processo nº 0004589-93.2011.8.20.0106
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Clelio Jose de Sena
Advogado: Lindocastro Nogueira de Morais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/04/2011 00:00
Processo nº 0804402-09.2019.8.20.5106
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Em Segredo de Justica
Advogado: Rodrigo Menezes da Costa Camara
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 31/05/2022 08:15