TJRN - 0804402-09.2019.8.20.5106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0804402-09.2019.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: R.
H.
D.
S.
R.
CPF: *37.***.*03-80, JOANA ANA DE SOUZA NETA CPF: *53.***.*66-60 Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO RICARDO DA SILVA FREIRE - 79, JOSE ANTENOR SARAIVA - 2507, MARCELO VAGNER ALVES SARAIVA - RN7939 Parte ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CNPJ: 08.***.***/0001-05 , Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA - RN4909 S E N T E N Ç A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DO JULGADO.
PENHORA ON LINE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, INCISO II, DO CPC.
Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, movido por R.
H.
D.
S.
R., representado por sua genitora JOANA ANA DE SOUZA NETA, em desfavor da UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, ambos qualificados nos autos, amparando-se na sentença de ID nº 92399402.
Decidindo (ID nº.120960110), deferi o pedido de penhora sobre ativos financeiros do(a) executado(a), através do sistema SISBAJUD, sendo penhorado o valor de R$ 5.965,54 (cinco mil e novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), conforme de depreende do documento juntado ao ID nº 121318881.
Comunicação de interposição de agravo de instrumento pela executada (ID de nº 122901265).
No ID de nº 123523538, deixei de exercer o juízo de retratação.
Petição atravessada no ID de nº 124315149, pela parte credora, pugnando pela liberação do valor constrito, face a ausência de deferimento do efeito suspensivo ao agravo Despachando (ID de nº 124908105), deferi o pedido supra, determinando a expedição de alvará.
Alvará expedido (ID de nº 126902200).
Consta, no ID de nº 141754077, cópias do acórdão e certidão de trânsito em julgado extraídas do agravo de instrumento nº 0807112-18.2024.8.20.0000, com provimento negado.
Instada a requerer o prosseguimento do feito (ID de nº 146363563), a parte exequente silenciou (ID de nº 150206636).
Dessa forma, vieram-me os autos conclusos.
Relatei.
Decido.
Nos termos do art. 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTA a presente execução, face o cumprimento das obrigações contidas no título judicial, através do sistema SISBAJUD.
Certificado o trânsito em julgado, cobradas as custas, se existentes, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
13/07/2022 08:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
-
13/07/2022 08:35
Recebidos os autos
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13/07/2022 08:35
Juntada de termo
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11/05/2022 07:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o STJ
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06/05/2022 14:01
Juntada de Certidão
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29/03/2022 00:24
Decorrido prazo de JOSE WILLIAM NEPOMUCENO FERNANDES DE ALMEIDA em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 00:24
Decorrido prazo de JOSE ANTENOR SARAIVA em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 00:24
Decorrido prazo de CLAUDIO RICARDO DA SILVA FREIRE em 28/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:16
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 25/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 11:34
Recurso especial admitido
-
07/12/2021 23:01
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 23:01
Decorrido prazo de agravada em 03/12/2021.
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04/12/2021 00:23
Decorrido prazo de JOSE ANTENOR SARAIVA em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 00:23
Decorrido prazo de CLAUDIO RICARDO DA SILVA FREIRE em 03/12/2021 23:59.
-
28/10/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 00:27
Decorrido prazo de CLAUDIO RICARDO DA SILVA FREIRE em 19/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:26
Decorrido prazo de JOSE ANTENOR SARAIVA em 18/10/2021 23:59.
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16/10/2021 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 15/10/2021 23:59.
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15/10/2021 11:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/10/2021 10:43
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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16/09/2021 17:22
Juntada de Petição de ciência
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15/09/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 08:53
Recurso Especial não admitido
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06/07/2021 22:48
Conclusos para decisão
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06/07/2021 22:47
Decorrido prazo de agravadas em 15/06/2021.
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16/06/2021 00:15
Decorrido prazo de CLAUDIO RICARDO DA SILVA FREIRE em 15/06/2021 23:59.
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16/06/2021 00:12
Decorrido prazo de JOSE ANTENOR SARAIVA em 15/06/2021 23:59.
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16/06/2021 00:12
Decorrido prazo de JOANA ANA DE SOUZA NETA em 15/06/2021 23:59.
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11/05/2021 01:20
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 00:37
Decorrido prazo de JOSE WILLIAM NEPOMUCENO FERNANDES DE ALMEIDA em 11/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 00:37
Decorrido prazo de JOSE ANTENOR SARAIVA em 11/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 00:37
Decorrido prazo de CLAUDIO RICARDO DA SILVA FREIRE em 11/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 20:55
Remetidos os Autos (em grau de admissibilidade) para Vice-Presidência
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10/03/2021 19:10
Juntada de Petição de recurso especial
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08/02/2021 12:33
Juntada de Petição de ciência
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05/02/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 10:20
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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03/02/2021 12:46
Deliberado em sessão - julgado
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21/01/2021 14:10
Incluído em pauta para 02/02/2021 08:00:00 Sala de Sessão da 3ª Câmara Cível.
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20/01/2021 15:47
Pedido de inclusão em pauta
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06/10/2020 08:20
Conclusos para decisão
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05/10/2020 22:07
Juntada de Petição de parecer
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02/09/2020 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 18:19
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 13:42
Recebidos os autos
-
02/09/2020 13:42
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
03/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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