TJRN - 0870346-06.2024.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 11:31
Decorrido prazo de autora em 04/08/2025.
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05/08/2025 00:25
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES BEZERRA em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0870346-06.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): Foss & Consultores Ltda Réu: IZAIAS DE SOUZA REVOREDO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus respectivos advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se têm outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso, ou ainda, se optam pelo julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I, CPC.
Natal, 10 de julho de 2025.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:20
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0870346-06.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): Foss & Consultores Ltda Réu: IZAIAS DE SOUZA REVOREDO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 12 de junho de 2025.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
12/06/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 18:18
Juntada de diligência
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02/05/2025 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2025 12:23
Juntada de devolução de mandado
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21/04/2025 12:12
Juntada de documento de comprovação
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15/04/2025 15:47
Expedição de Ofício.
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10/02/2025 09:19
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 08:55
Juntada de aviso de recebimento
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10/02/2025 08:55
Juntada de Certidão
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30/01/2025 11:44
Juntada de Certidão
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21/01/2025 01:39
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0870346-06.2024.8.20.5001 Autor: Foss & Consultores Ltda Réu: IZAIAS DE SOUZA REVOREDO D E S P A C H O Por intermédio do petitório retro (Id. 140238214), a parte autora manifestou seu desinteresse na audiência de conciliação aprazada para ocorrer em fevereiro de 2025, via CEJUSC.
Assim, considerando que as partes poderão, a qualquer tempo, solicitar o aprazamento de audiência conciliatória e atenta ao princípio da celeridade processual, DETERMINO o cancelamento do ato e a CITAÇÃO da parte promovida para, em 15 dias, contestar a demanda.
Contestado o feito, INTIME-SE a parte autora para réplica, em igual prazo.
Publique-se.
Intime-se via PJ-e.
Em Natal/RN, 17 de janeiro de 2025.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
17/01/2025 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 12:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/01/2025 12:13
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada conduzida por 11/02/2025 13:30 em/para 13ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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17/01/2025 12:11
Recebidos os autos.
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17/01/2025 12:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 13ª Vara Cível da Comarca de Natal
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17/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 06:43
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 06:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/01/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 09:11
Juntada de aviso de recebimento
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06/12/2024 14:58
Juntada de Certidão
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27/11/2024 01:59
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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27/11/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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22/11/2024 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 08:00
Juntada de aviso de recebimento
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06/11/2024 11:11
Juntada de Certidão
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04/11/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 07:26
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 11/02/2025 13:30 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0870346-06.2024.8.20.5001 Autor: Foss & Consultores Ltda Réu: IZAIAS DE SOUZA REVOREDO D E S P A C H O RECEBO a presente AÇÃO REGRESSIVA, por preencher os requisitos legais iniciais, inclusive por ter feito o pagamento das custas processuais, constante sob o Id.134113493.
APRAZE-SE audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, intimando-se a parte autora por seu dvogado.
Registre-se que o comparecimento das partes ao ato processual é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante com poderes específicos para negociar e transigir, acompanhadas dos seus respectivos advogados (art. 334, §§ 9o e 10, CPC).
A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8o, CPC).
CITE-SE e intime-se a parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data da audiência.
Logo, determino que a secretaria dessa Vara providencie a citação do réu, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados desta decisão, por meio dos endereços eletrônicos (portal do PJE, e-mail ou WhatsApp), conforme artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC), diante da nova redação dada pela Lei n.o 14.195, de 26 de agosto de 2021, utilizando-se o endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço da empresa cadastrado no sistema integrado da Redesim (art. 246, § 5o, do CPC).
A Secretaria deverá fazer constar da citação que “a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1o-C e § 4o dobCPC”.
O prazo de contestação dos réus será contado do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação pela parte ré (art. 231, IX, do CPC).
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo acima, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1o-A, I e II, CPC/15).
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, I e II, CPC/15).
Caso não haja interesse na autocomposição, as partes deverão manifestar o desinteresse por petição com antecedência mínima de 10 (dez) dias da audiência, ressalvando-se que a audiência somente será cancelada se ambas as partes não desejarem a conciliação.
O prazo para contestar se iniciará da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, no caso de ambas as partes não possuírem interesse em transigir, nos termos do artigo 335, I e II do CPC.
Contestado o feito, intime-se a parte autora para réplica, por meio de ato ordinatório.
Apresentada a réplica, expeça-se novo ato ordinatório intimando ambas as partes para dizerem se possuem outras provas a produzir, especificando-as e justificando a necessidade de produção da referida prova, no prazo de 15 (quinze) dias, ou ainda, se optam pelo julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355,I, CPC.
Somente havendo requerimento de produção de provas novas, retornem os autos conclusos para decisão, caixa geral, etiqueta de "saneamento".
Por outro lado, inertes as partes ou tendo elas requerido o julgado antecipado, retornem conclusos para sentença, em ordem cronológica.
P.
I.
C.
Natal, na data e hora de registro do sistema, conforme rodapé da assinatura eletrônica.
ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
31/10/2024 16:00
Recebidos os autos.
-
31/10/2024 16:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 13ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
31/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 08:57
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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15/10/2024 23:07
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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