TJRN - 0100924-11.2019.8.20.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Saraiva Sobrinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:00
Decorrido prazo de 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CEARÁ-MIRIM/RN em 19/09/2025 23:59.
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17/09/2025 22:29
Conclusos para julgamento
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17/09/2025 09:25
Juntada de Petição de parecer
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11/09/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/09/2025 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2025 09:26
Juntada de diligência
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02/09/2025 21:40
Expedição de Mandado.
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30/08/2025 16:08
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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30/08/2025 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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30/08/2025 14:23
Juntada de termo
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29/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal 0100924-11.2019.8.20.0102 Apelante: Iran Félix da Silva Advogado: Delton Félix de Mattos (OAB/SP 95.239) Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para revisar a autuação, observando os polos passivo e ativo. 2.
Após, intime-se o Apelante, na pessoa de seu Advogado para, no prazo legal, apresentar as razões (ID 32894380), nos termos do §4°, do art. 600 do CPP. 3.
Na hipótese da inércia, notifique-se, pessoalmente, o Recorrente para constituir novo patrono, bem assim ao advogado até então habilitado para manifestação, advertindo-o do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 4.
Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 5.
Ultimadas as diligências, devolvam-se os autos ao juízo de origem, a fim de notificar o MP para ofertar as contrarrazões ao recurso. 6.
Por fim, à PJ, seguindo-se à Conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
25/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal 0100924-11.2019.8.20.0102 Apelante: Iran Félix da Silva Advogado: Delton Félix de Mattos (OAB/SP 95.239) Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para revisar a autuação, observando os polos passivo e ativo. 2.
Após, intime-se o Apelante, na pessoa de seu Advogado para, no prazo legal, apresentar as razões (ID 32894380), nos termos do §4°, do art. 600 do CPP. 3.
Na hipótese da inércia, notifique-se, pessoalmente, o Recorrente para constituir novo patrono, bem assim ao advogado até então habilitado para manifestação, advertindo-o do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 4.
Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 5.
Ultimadas as diligências, devolvam-se os autos ao juízo de origem, a fim de notificar o MP para ofertar as contrarrazões ao recurso. 6.
Por fim, à PJ, seguindo-se à Conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
12/08/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 16:27
Recebidos os autos
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05/08/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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