TJRN - 0802016-04.2022.8.20.5105
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Macau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 09:12
Decorrido prazo de executada em 28/05/2025.
-
22/05/2025 16:58
Juntada de Certidão
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08/05/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 03:38
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 01:23
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau/RN SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Processo n.°: 0802016-04.2022.8.20.5105 Promovente: MARIA DONIZETE DE SOUZA FERREIRA Promovido: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Trata-se de PROCESSO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes em epígrafe, todos qualificados, no qual a parte exequente afirma haver saldo remanescente em aberto, correspondente aos honorários de sucumbência de 20% (ID 125581863), ao passo que o executado alega a quitação integral do débito. É o breve relatório.
DECIDO.
Assiste razão ao exequente.
No acordo homologado que constitui o título executivo judicial (ID 118706108) protocolado no dia 13.03.2024 foi previsto o pagamento de R$ 15.200,00 pelo executado, pago INtempestivamente no dia 07.05.2024 (ID 120686700), ou seja, 38 dias úteis depois do estipulado na transação, quando deveria o pagamento ocorrer em 20 dias úteis.
Por consequência incide a multa de 10% que consta na cláusula 5 do acordo.
Por outro lado, não incide honorários advocatícios nem a multa do art. 523 do CPC porque o executado efetuou o pagamento dentro do prazo legal.
Assim, deve o executado R$ 1.520,00.
Posto isso, intime-se o executado para no prazo de 15 dias efetuar o depósito do valor remanescente (R$ 1.520,00).
Transcorrido in albis o prazo, proceda-se à penhora via SISBAJUD em face do(s) executado(s) na epígrafe pelo valor remanescente indicado acima.
Após, expeça-se alvará em favor do exequente.
Expedido alvará, ouça-se o exequente no prazo de 05 dias sobre a satisfação do débito.
Registre-se.
Intimem-se.
RN, data do PJE EDUARDO NERI NEGREIROS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente nos termos da Lei n º 11.419/2006) -
07/04/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 08:39
Outras Decisões
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20/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:43
Juntada de ato ordinatório
-
12/02/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 01:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 01:44
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:18
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 03:37
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
07/12/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
06/12/2024 20:46
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
06/12/2024 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
08/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 11:00
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA AGUIAR em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 10:59
Decorrido prazo de MARIA DONIZETE DE SOUZA FERREIRA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 09:58
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA AGUIAR em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 09:58
Decorrido prazo de MARIA DONIZETE DE SOUZA FERREIRA em 05/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 04:31
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA AGUIAR em 10/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 10:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/05/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 10:06
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA AGUIAR em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 10:06
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA AGUIAR em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 08:56
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 16:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 12:47
Homologada a Transação
-
12/04/2024 09:25
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:06
Juntada de intimação de pauta
-
21/09/2023 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/09/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 19:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2023 05:07
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 02/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:32
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 16:23
Juntada de Petição de apelação
-
12/07/2023 12:19
Juntada de custas
-
10/07/2023 07:06
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:00
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 03:36
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 03:36
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 03:36
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 12/05/2023 23:59.
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18/04/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 11:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 10:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:49
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2022 10:23
Juntada de Petição de comunicações
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19/10/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 20:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2022 13:14
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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