TJRN - 0803115-63.2023.8.20.5108
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: 84-3673-9751 - Email: [email protected] Autos n.º 0803115-63.2023.8.20.5108 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: JOSE RODRIGUES DA SILVA RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A I N T I M A Ç Ã O De ordem do MM Juiz, INTIMO a parte JOSE RODRIGUES DA SILVA, através de seu advogado/procurador, para tomar ciência do(s) alvará(s) expedido(s) (ID 147159389).
Pau dos Ferros/RN, 31 de março de 2025 RISELIA MARIA DA SILVA Servidor(a) da Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
31/03/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:06
Juntada de Alvará recebido
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31/03/2025 15:49
Juntada de planilha de cálculos
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31/03/2025 10:15
Decorrido prazo de exequente em 27/03/2025.
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28/03/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:31
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0803115-63.2023.8.20.5108 Promovente: JOSE RODRIGUES DA SILVA Promovido: Banco Bradesco Financiamentos S/A DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se concorda com os valores depositados no ID n. 145627276, expedindo-se desde logo o competente alvará.
Quedando-se inerte a parte autora ou não se opondo ao montante depositado, voltem-me conclusos para sentença de extinção, a teor do art. 526, § 3º, do CPC.
Apresentado pedido de cumprimento em razão de débito remanescente, intime-se a parte demandada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento do valor, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) sobre o montante, nos termos do art. 52, caput, IV da Lei 9.099/95 c/c art. 523, §1º do CPC.
Havendo pagamento voluntário mediante depósito judicial, deverá a secretaria proceder com a expedição de alvará em nome da parte e do advogado (se for o caso), intimando-a para receber.
Caso a parte executada comprove o pagamento por outros meios (depósito em conta da parte autora, mediante recibo, etc.), intime-se o exequente para se manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias.
Concordando com o pagamento ou não se manifestando no prazo de 05 (cinco) dias, voltem-me os autos conclusos para proferir sentença com base no art. 924, II do CPC.
Em conformidade com o art. 525, §6º do CPC, eventual apresentação de impugnação ao cumprimento da sentença não impedirá o prosseguimento dos atos executivos e expropriatórios.
Sendo assim, decorrido o prazo para o pagamento voluntário sem adimplemento da obrigação, independente de nova conclusão, proceda-se a tentativa de penhora online, fazendo incidir sobre o valor da execução a multa de 10% (dez por cento), conforme requerido pela parte autora, através do SISBAJUD.
Dispensada a lavratura de termo da penhora, conforme previsão do Enunciado 140 do FONAJE.
Sendo infrutífera a tentativa de penhora online, intime-se a parte autora para ciência e indicar, caso queira, outros bens a serem expropriados.
Por outro lado, caso sejam encontrados valores na conta da parte executado, intime-a para, querendo, em 5 (cinco) dias, apresentar impugnação, na forma do art. 854, §3º do CPC.
Não apresentado impugnação, expeça-se alvará em nome da parte exequente e faça os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento.
Caso apresente impugnação, intime-se a parte adversa para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, voltando-me, em seguida, os autos conclusos para apreciação.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Pau dos Ferros/RN, 18 de março de 2025.
FLAVIO ROBERTO PESSOA DE MORAIS Juiz de Direito -
18/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:58
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 01:44
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:23
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:46
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:14
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 10:53
Recebidos os autos
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12/02/2025 10:53
Juntada de petição
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16/11/2023 18:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/11/2023 00:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/11/2023 23:59.
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10/11/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 06:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 06:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 10:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/10/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 09:55
Julgado procedente em parte do pedido
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29/09/2023 09:01
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 08:20
Audiência conciliação realizada para 08/09/2023 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros.
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08/09/2023 08:20
Audiência de conciliação antecipada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/09/2023 08:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros.
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06/09/2023 12:46
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 14:23
Juntada de ato ordinatório
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26/07/2023 11:26
Audiência conciliação designada para 08/09/2023 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros.
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26/07/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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