TJRN - 0800603-65.2022.8.20.5004
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 09:24
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 01:16
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 08:23
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Contato: (84) 36152024 - Email: Processo: 0800603-65.2022.8.20.5004 RECORRENTE: MARIA ANTONIETA PINHEIRO DA SILVA RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Considerando que a apreensão de numerários realizada por meio do Sisbajud se mostrou suficiente para assegurar o Juízo, converto em penhora o bloqueio.
Por conseguinte, intime-se a parte executada acerca da penhora e para, querendo, oferecer embargos à execução, na forma da Lei 9.099/95, no prazo e 15 (quinze) dias.
Em caso de interposição de embargos, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo oposição de embargos, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor penhorado.
Após, intime-se a parte interessada sobre a disponibilização do documento nos autos e, ato contínuo, arquivem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura digital JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) -
16/04/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:44
Outras Decisões
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16/04/2025 14:15
Outras Decisões
-
15/04/2025 10:01
Juntada de Certidão
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26/03/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 12:58
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 24/03/2025.
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25/03/2025 01:22
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:40
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:22
Processo Reativado
-
24/02/2025 13:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/02/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 13:47
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 13:44
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:44
Juntada de petição
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18/08/2022 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/08/2022 13:30
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 03/08/2022 23:59.
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08/08/2022 13:30
Decorrido prazo de TASIA MEDEIROS TRIGUEIRO em 02/08/2022 23:59.
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08/08/2022 13:30
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/08/2022 23:59.
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08/08/2022 13:30
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 03/08/2022 23:59.
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08/08/2022 13:30
Decorrido prazo de TASIA MEDEIROS TRIGUEIRO em 02/08/2022 23:59.
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08/08/2022 13:30
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/08/2022 23:59.
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19/07/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 12:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/07/2022 23:17
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 19:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/07/2022 19:12
Decorrido prazo de TASIA MEDEIROS TRIGUEIRO em 11/07/2022 23:59.
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12/07/2022 19:12
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 11/07/2022 23:59.
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09/07/2022 02:21
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/07/2022 23:59.
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30/06/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 09:25
Juntada de ato ordinatório
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29/06/2022 12:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/06/2022 13:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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27/06/2022 09:48
Juntada de custas
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23/06/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 10:21
Julgado procedente o pedido
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18/05/2022 12:51
Conclusos para julgamento
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18/05/2022 12:50
Audiência instrução e julgamento realizada para 18/05/2022 11:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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17/05/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 07:08
Decorrido prazo de MARIA ANTONIETA PINHEIRO DA SILVA em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 05:49
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 04:18
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 26/04/2022 23:59.
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18/04/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 12:57
Audiência instrução e julgamento designada para 18/05/2022 11:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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01/04/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 12:47
Conclusos para despacho
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18/03/2022 13:39
Juntada de Certidão
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18/03/2022 13:37
Juntada de petição
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10/03/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 18:03
Conclusos para julgamento
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25/02/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 03:02
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 07/02/2022 23:59.
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04/02/2022 11:44
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 11:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/01/2022 20:44
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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