TJRN - 0803149-93.2022.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 16:50
Expedido alvará de levantamento
-
21/08/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 07:19
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0803149-93.2022.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RITA DE SOUZA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A., KR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
DESPACHO Em análise, face o cumprimento voluntário da sentença pelo réu (ID 160894149), para fins de expedição do alvará, intime-se a parte autora para informar, no prazo de 10 dias, todos os dados bancários (Banco, conta-corrente, agência, nome do titular, CPF/CNPJ, etc...) para que seja efetivada a transferência da quantia diretamente para a conta-corrente informada.
Frise-se que não poderá ser indicada conta pague fácil, conta salário, nem conta de recebimento de benefícios (INSS), ou para que manifeste seu interesse em comparecer pessoalmente à agência bancária (quando o crédito foi inferior a R$ 5.000,00 – cinco mil reais).
Atendida a diligência, expeça-se o alvará com os dados informados, liberando para a autora a quantia paga no ID 160894149.
Após, dê-se ciência à autora e arquivem-se.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 00:26
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:25
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:24
Decorrido prazo de KR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 13/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:54
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 02:31
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 02:06
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
26/07/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 15:01
Juntada de cálculo
-
16/07/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 20:47
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0803149-93.2022.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RITA DE SOUZA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., KR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
DESPACHO Proceda-se com a intimação da parte exequente para se manifestar em relação a petição de Id. 155902826, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
PAULO GIOVANI MILITAO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/06/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 00:33
Decorrido prazo de KR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:33
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:32
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:32
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:32
Decorrido prazo de KR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 05:58
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0803149-93.2022.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RITA DE SOUZA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., KR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
DESPACHO Proceda-se com a intimação da parte executada para que no prazo de 03 (três) dias efetue o depósito do valor remanescente, qual seja, o importe de R$1.691,38, sob pena de penhora online em seu desfavor, através do sistema SISBAJUD.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou depósito do referido valor, proceda-se com a tentativa de penhora online, através do sistema SISBAJUD, no valor de R$1.691,38, nas contas bancárias da parte executada.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/06/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:26
Processo Reativado
-
16/06/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:24
Decorrido prazo de KR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:24
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 11:35
Juntada de Alvará recebido
-
12/05/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 10:11
Expedição de Alvará.
-
12/05/2025 09:22
Desentranhado o documento
-
12/05/2025 09:22
Cancelada a movimentação processual Expedição de Alvará.
-
09/05/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 10:01
Expedição de Alvará.
-
08/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 08:49
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 07:50
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 01:19
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
21/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 20:46
Conclusos para despacho
-
18/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0803149-93.2022.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: RITA DE SOUZA RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., KR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
DESPACHO 1.Proceda-se com a evolução de classe judicial no PJe para Cumprimento de Sentença. 2.
Intime-se a parte demandada, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento a que foi condenada, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. 3.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio do valor de R$ 24.698,05, via SisbaJud, já acrescida a multa de 10%, através da repetição programada de bloqueio pelo prazo de 30 dias. 4.
Uma vez encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se ao imediato bloqueio e transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta vinculada ao presente feito. 5.
Por fim, indefiro o pedido da parte autora condenação da parte ré em honorários advocatícios nos termos do art. 523, § 1º do NCPC, vez que tal condenação é incabível em sede de juizado especial em razão do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Gustavo Eugênio de Carvalho Bezerra Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 20:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/04/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 17:12
Processo Reativado
-
14/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 11:29
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
09/04/2025 10:18
Recebidos os autos
-
09/04/2025 10:18
Juntada de petição
-
07/03/2023 07:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/03/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 08:03
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 19:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2023 14:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
15/02/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 08:07
Decorrido prazo de ANDREA CARLA ALVES DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:02
Conclusos para decisão
-
04/02/2023 05:17
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 03/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 14:12
Juntada de ato ordinatório
-
01/02/2023 13:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/01/2023 12:15
Juntada de custas
-
26/01/2023 15:23
Juntada de custas
-
18/01/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 09:18
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2022 12:31
Conclusos para julgamento
-
19/10/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 10:43
Audiência instrução e julgamento realizada para 19/10/2022 10:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
19/10/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:04
Audiência instrução e julgamento designada para 19/10/2022 10:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
02/09/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 11:31
Outras Decisões
-
11/05/2022 14:56
Decorrido prazo de ANDREA CARLA ALVES DE OLIVEIRA em 09/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 06:59
Decorrido prazo de KR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 09/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 11:31
Conclusos para julgamento
-
29/04/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2022 16:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/03/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2022 11:22
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 19:42
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2022 12:29
Juntada de ato ordinatório
-
28/03/2022 15:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/03/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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