TJRN - 0802496-84.2024.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 12:48
Decorrido prazo de FRANCISCO TIAGO LAURENTINO DA SILVA em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO TIAGO LAURENTINO DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO TIAGO LAURENTINO DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO TIAGO LAURENTINO DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO TIAGO LAURENTINO DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO TIAGO LAURENTINO DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO TIAGO LAURENTINO DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO TIAGO LAURENTINO DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 12:25
Juntada de diligência
-
17/06/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 12:18
Juntada de diligência
-
17/06/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 12:16
Juntada de diligência
-
17/06/2025 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 12:11
Juntada de diligência
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17/06/2025 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 12:09
Juntada de diligência
-
17/06/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 12:07
Juntada de diligência
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17/06/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 12:03
Juntada de diligência
-
17/06/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 09:43
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 09:41
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 09:39
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 09:36
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 09:34
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 09:32
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
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19/03/2025 16:22
Deferido o pedido de A C DE OLIVEIRA PINHEIRO & FILHO LTDA.
-
18/03/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 05:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:32
Juntada de Petição de comunicações
-
25/02/2025 13:26
Audiência Conciliação - Justiça Comum não-realizada conduzida por 25/02/2025 13:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Areia Branca, #Não preenchido#.
-
25/02/2025 13:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 13:00, 2ª Vara da Comarca de Areia Branca.
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22/01/2025 16:19
Juntada de Petição de comunicações
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17/01/2025 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2025 09:44
Juntada de devolução de mandado
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08/01/2025 19:36
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 19:24
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 25/02/2025 13:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Areia Branca, #Não preenchido#.
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19/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 10:42
Conclusos para despacho
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19/11/2024 10:04
Juntada de Petição de comunicações
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12/11/2024 18:42
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 11:43
Juntada de Petição de comunicações
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802496-84.2024.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A C DE OLIVEIRA PINHEIRO & FILHO LTDA.
REU: FRANCISCO TIAGO LAURENTINO DA SILVA DESPACHO Vistos em correição.
Ao compulsar os autos, observo que a inicial veio desacompanhada de comprovante de pagamento de custas processuais, bem como não houve requerimento de justiça gratuita.
Assim, com fulcro no art. 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO que seja emendada a inicial, sanando-se as irregularidades apontadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Atendida a determinação supra ou decorrido o prazo sem atendimento, certifique-se e, em seguida, voltem-me os autos conclusos para Despacho Inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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