TJRN - 0802061-52.2024.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 16:36
Juntada de Alvará recebido
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11/12/2024 07:54
Juntada de Certidão
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10/12/2024 17:28
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 02:41
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:18
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 11:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/12/2024 12:06
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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04/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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03/12/2024 01:05
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:04
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:05
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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25/11/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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07/11/2024 16:01
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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07/11/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802061-52.2024.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), cujas partes estão devidamente qualificadas.
No curso do feito as partes celebraram acordo, conforme consta nos presentes autos. É o relatório.
Decido.
In casu, não se identifica qualquer óbice à homologação do acordo, uma vez que firmado entre pessoas capazes, não atentando contra a ordem pública e atendendo aos interesses das partes envolvidas.
Desse modo, uma vez contemplados os requisitos legais, tem-se que o acordo entabulado entre as partes encontra-se apto para homologação.
Por tais razões, HOMOLOGO O ACORDO FORMULADO, que se regerá pelas cláusulas e condições nele propostas e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordado e sem condenação ao pagamento de custas processuais, conforme o art. 90, § 3º do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, dê-se baixa nos registros de distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
05/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:01
Homologada a Transação
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03/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:11
Conclusos para decisão
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23/07/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/07/2024 15:35
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 02/07/2024 15:30 2ª Vara da Comarca de Assu.
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02/07/2024 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2024 15:30, 2ª Vara da Comarca de Assu.
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01/07/2024 14:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/07/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 10:42
Juntada de aviso de recebimento
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03/06/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 08:49
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 02/07/2024 15:30 2ª Vara da Comarca de Assu.
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23/05/2024 16:41
Recebidos os autos.
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23/05/2024 16:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Assu
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23/05/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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