TJRN - 0850652-51.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:12
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 19/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 04:10
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0850652-51.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RADIO CULTURA DE MACAIBA LTDA - EPP Réu: Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por RADIO CULTURA DE MACAÍBA LTDA - EPP em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, fundada em título judicial.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema (ou se a sentença tiver transitado em julgado há mais de 1 ano, por AR), em conformidade com o art. 513, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$309,21 (trezentos e nove reais e vinte e um centavos).
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 08:05
Processo Reativado
-
18/06/2025 14:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:34
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
29/05/2025 12:21
Recebidos os autos
-
29/05/2025 12:21
Juntada de intimação de pauta
-
20/02/2025 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/01/2025 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2024 00:14
Decorrido prazo de EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:09
Decorrido prazo de EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:11
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 03/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 03:41
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
29/11/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
26/11/2024 13:22
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
06/11/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:25
Julgado procedente o pedido
-
22/10/2024 06:22
Decorrido prazo de EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 06:22
Decorrido prazo de EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 16:13
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 16/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 13:31
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 03:49
Decorrido prazo de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 03:48
Decorrido prazo de EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 13:29
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 10:29
Decorrido prazo de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:29
Decorrido prazo de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 16:06
Juntada de diligência
-
08/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:07
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800383-96.2020.8.20.5114
Luiz Antonio Soares
7 Capital Publicidade Comercial Eireli -...
Advogado: Maria Aline Freire Vieira de Freitas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/04/2020 16:32
Processo nº 0100320-09.2018.8.20.0127
Mprn - 04ª Promotoria Natal
Lardjane Ciriaco de Araujo Macedo
Advogado: Thiago Cortez Meira de Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/10/2021 14:32
Processo nº 0100320-09.2018.8.20.0127
Lenilson Marques dos Santos
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Carla de Morais Coutinho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/12/2023 15:10
Processo nº 0811369-12.2024.8.20.5004
Marcos Esdras dos Santos Lima
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Marco Antonio do Nascimento Gurgel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/07/2024 17:30
Processo nº 0850652-51.2024.8.20.5001
Radio Cultura de Macaiba LTDA - EPP
Facebook Servicos On Line do Brasil LTDA
Advogado: Celso de Faria Monteiro
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/02/2025 17:01