TJRN - 0806605-80.2024.8.20.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
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Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO N.: 0806605-80.2024.8.20.5004.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de execução de título judicial, na qual, com a realização da penhora online da condenação, houve a satisfação integral do crédito (como bem se evidencia no Id. 147284631).
Conforme certidão exarada nos autos, a parte executada, embora devidamente oportunizada, deixou escoar o prazo de 15 dias, sem apresentar os embargos (id. 150063239).
Pois bem.
A obrigação restou satisfeita pela parte devedora, uma vez que a penhora on line da condenação foi efetivada integralmente, observando-se o valor atualizado, o que enseja a extinção do feito, senão vejamos: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita.” Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, com base no art. 924, inciso II, do CPC, uma vez satisfeita a obrigação.
Determino a expedição de alvará judicial eletrônico em benefício da parte autora da integralidade do valor bloqueado, conforme requerimento apresentado em petição do id. 150168324, através do Sistema de Controle e Depósito Judicial (SISCONDJ), nos termos definidos pela Portaria Conjunta n. 47-TJRN, de 14/07/2022.
Em atenção ao art. 6º da referida norma, o cadastramento do alvará eletrônico deverá ser realizado com as seguintes informações (apresentadas pela parte beneficiada no Id 150168324): (i) Parte Exequente: NOME Wagner Soares Ribeiro Amorim CPF/CNPJ *63.***.*48-49 ESPECIFICAÇÃO DA FINALIDADE DO CRÉDITO CRÉDITO EM CONTA CORRENTE OU POUPANÇA EM OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS VALOR DO CRÉDITO R$ 28.964,11 (vinte e oito mil, novecentos e sessenta e quatro reais e onze centavos) - (informações ao Id. 147284631) DADOS BANCÁRIOS DO(A) BENEFICIÁRIO(A) BANCO: Caixa Econômica Federal AGÊNCIA: 0539 CONTA-CORRENTE: 000584960757-5.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em observância à determinação encartada no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. À secretaria para cumprimento.
Natal, data da assinatura digital.
HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juíza de Direito em Substituição -
24/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0806605-80.2024.8.20.5004, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 12-11-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 12 a 18/11/2024.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 23 de outubro de 2024. -
10/09/2024 12:19
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 01:09
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 09/09/2024 23:59.
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30/08/2024 01:01
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/08/2024 23:59.
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20/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 17:01
Conclusos para despacho
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13/08/2024 12:22
Recebidos os autos
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13/08/2024 12:22
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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