TJRN - 0800800-13.2024.8.20.5113
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Areia Branca - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 04:24
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800800-13.2024.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: JOSEMEIRI AUGUSTO DE JESUS MEDEIROS RECORRIDO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Ao compulsar os autos, verifico que o débito cobrado no presente cumprimento de sentença já foi adimplido, havendo a satisfação da dívida executada, o que enseja a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a seguir reproduzido: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Com o pagamento, inexiste motivo para se prosseguir com a execução, sendo o caso de extinção desta.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução em razão da satisfação da obrigação pretendida, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e em honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Diante da inexistência de interesse recursal, cadastre-se a extinção, com baixa definitiva.
Intimações e diligências de praxe.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/05/2025 13:25
Juntada de Petição de comunicações
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12/05/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 08:28
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 08:28
Juntada de Certidão
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09/05/2025 21:49
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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09/05/2025 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 11:27
Juntada de Certidão
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08/05/2025 11:26
Desentranhado o documento
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08/05/2025 10:44
Juntada de Certidão
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07/05/2025 12:48
Juntada de Certidão
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07/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0800800-13.2024.8.20.5113 AUTOR: JOSEMEIRI AUGUSTO DE JESUS MEDEIROS RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para indicar seus dados bancários, tendo em vista a disponibilidade de valores em conta judicial no prazo de 10(dez) dias. 6 de maio de 2025 FELIPE JARDEL FERNANDES DOS SANTOS NOGUEIRA Chefe de Secretaria -
06/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:33
Juntada de ato ordinatório
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06/05/2025 11:32
Juntada de Certidão
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30/04/2025 00:22
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:22
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 29/04/2025 23:59.
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02/04/2025 04:19
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Efetuado o bloqueio de valores, proceda-se com a transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Em seguida, proceda com a intimação da parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. -
31/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:27
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:02
Juntada de Certidão
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11/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 02:22
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:26
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 01:26
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 10/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:08
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:07
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 19/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:01
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:31
Conclusos para despacho
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27/01/2025 08:47
Recebidos os autos
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27/01/2025 08:47
Juntada de intimação de pauta
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09/09/2024 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/09/2024 16:17
Juntada de Certidão
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09/09/2024 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/09/2024 05:36
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 02/09/2024 23:59.
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16/08/2024 06:06
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 06:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 22:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/08/2024 20:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/08/2024 16:17
Conclusos para decisão
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12/08/2024 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2024 05:43
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 05:43
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 16:41
Juntada de Petição de comunicações
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24/07/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 19:46
Juntada de ato ordinatório
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24/07/2024 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/07/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:14
Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2024 21:02
Juntada de Certidão
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11/06/2024 20:27
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 18:08
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:49
Juntada de Certidão
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11/06/2024 13:55
Juntada de Certidão
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27/05/2024 09:42
Juntada de Certidão
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15/05/2024 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 11:12
Juntada de Petição de comunicações
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10/05/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 11:52
Audiência Conciliação - Marcação Manual cancelada para 12/06/2024 13:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca.
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10/05/2024 10:14
Juntada de Petição de comunicações
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25/04/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 11:31
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada para 12/06/2024 13:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca.
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17/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 13:17
Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2024 12:46
Conclusos para decisão
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17/04/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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