TJRN - 0802906-89.2021.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 07:43
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 07:43
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
15/08/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 00:08
Decorrido prazo de MANOEL BARROZO DE MOURA em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:16
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 13/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:24
Decorrido prazo de MANOEL BARROZO DE MOURA em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:03
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802906-89.2021.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que há divergência entre as partes acerca do quantum devido.
Em suas razões, a parte executada alegou excesso de execução, aduzindo que os cálculos do exequente não se encontram conforme os parâmetros da sentença.
Outrossim, acostou aos autos demonstrativo discriminado e atualizado dos valores que entende como devidos.
Em resposta, a exequente concordou com os cálculos apresentados pela executada, requerendo o levantamento do valor depositado em juízo. É o relatório.
Decido.
Analisando-se os demonstrativos apresentados pela parte executada, vê-se que os seus cálculos estão em conformidade com os parâmetros da sentença condenatória, havendo, inclusive, concordância superveniente do exequente.
Diante de todo o exposto, acolho a impugnação apresentada pelo executado, fixando o valor devido em R$ 4.190,79.
Considerando que já houve o depósito do valor devido pela parte executada, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Condeno a exequente em honorários sucumbenciais, estes fixados em 10% sobre o excesso da execução, suspensos em razão da gratuidade.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente e do seu causídico.
Expeça-se, outrossim, alvará em favor do executado, referente ao saldo remanescente.
Após, nada sendo requerido, arquive-se.
P.
R.
I.
C.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
21/07/2025 15:17
Expedição de Alvará.
-
21/07/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2025 15:42
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/07/2025 17:41
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802906-89.2021.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MANOEL BARROZO DE MOURA Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 771, parágrafo único c/c art. 920, I).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
27/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 00:06
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 26/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 10:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
01/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 15:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2025 09:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:13
Recebidos os autos
-
22/05/2025 11:13
Juntada de petição
-
08/01/2025 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/01/2025 13:56
Juntada de ato ordinatório
-
08/12/2024 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 00:15
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 29/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 12:05
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
24/11/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
22/11/2024 13:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 03:58
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 29/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 01:25
Juntada de Petição de apelação
-
09/10/2024 15:31
Juntada de Petição de apelação
-
02/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:06
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2024 17:43
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 04:06
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:56
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:16
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 23/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 02:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 12:01
Outras Decisões
-
26/08/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 10:27
Juntada de Ofício
-
02/04/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:20
Outras Decisões
-
14/09/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 12:35
Decorrido prazo de MANOEL BARROZO DE MOURA em 26/06/2023.
-
27/06/2023 05:35
Decorrido prazo de MANOEL BARROZO DE MOURA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 02:44
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 26/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 11:52
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
02/06/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
01/06/2023 17:40
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 19:11
Outras Decisões
-
15/12/2022 13:06
Conclusos para decisão
-
03/12/2022 00:37
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 30/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 19:59
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 25/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 12:00
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 25/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 09:30
Outras Decisões
-
30/08/2022 22:15
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 22:14
Decorrido prazo de autora em 10/08/2022.
-
11/08/2022 02:02
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 02:02
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 10/08/2022 23:59.
-
06/07/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 15:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/04/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 03:39
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 10/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2022 11:36
Juntada de aviso de recebimento
-
09/12/2021 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 09:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/11/2021 09:25
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 09:23
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 07:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/10/2021 02:41
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 04/10/2021 23:59.
-
20/09/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 11:27
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815433-42.2024.8.20.0000
Saionara Maria Aires da Camara
Caixa Assistencial Universitaria do Rio ...
Advogado: Andreia Araujo Munemassa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/10/2024 14:03
Processo nº 0823058-43.2021.8.20.5106
Romulo Savio de Paiva
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Rodrigo Menezes da Costa Camara
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/12/2021 11:47
Processo nº 0814894-76.2024.8.20.0000
Concert Technologies S.A.
Municipio de Parnamirim
Advogado: Vittoria Alvares Anastasia
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/10/2024 14:34
Processo nº 0828784-51.2023.8.20.5001
Esmeralda Gomes dos Santos
Mprn - 80 Promotoria Natal
Advogado: Joao Antonio Dias Cavalcanti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/03/2025 14:16
Processo nº 0802906-89.2021.8.20.5100
Manoel Barrozo de Moura
Banco Bmg S.A
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/01/2025 13:59