TJRN - 0802807-04.2021.8.20.5300
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2024 02:12
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
24/11/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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07/03/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:09
Juntada de termo
-
06/03/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 09:22
Juntada de termo
-
05/03/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802807-04.2021.8.20.5300 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MPRN - 01ª PROMOTORIA APODI REU: ISLAN KEYVISON GOMES DE MORAIS DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em desfavor de ISLAN KEYVISON GOMES DE MORAIS.
Foi certificado a existência e o estado de conservação de bens apreendidos em poder do réu (ID. 70999535; Pág. total 3/4).
Após vista dos autos, o Parquet manifestou-se pela restituição do bens apreendidos do ID 114536325, e, subsidiariamente, caso não haja interesse do réu em reaver os objetos, pela destruição dos itens (ID 114536325).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
O art. 120 do Código de Processo Penal disciplina sobre o assunto. veja-se: “Art.120.
A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.” No presente caso, observa-se que, foram certificados os bens apreendidos com o réu: 01 (uma) balança de precisão, pequena, cor azul – Estado de Conservação: está ligando, mas o visor não está funcionando corretamente; 01 (um) celular Iphone, marca Apple, cor dourada – Estado de Conservação: a bateria está carregando e o aparelho ligando, bem como e possui alguns arranhões); 01 (um) celular, marca POSITIVO, cor vermelha – Estado de Conservação: a bateria não carrega e o aparelho não está ligando); e 01 (um) celular, marca SAMSUNG, cor dourada – Estado de Conservação: a bateria não carrega, o aparelho não está ligando e a tela está quebrada).
Quanto aos aparelhos celulares apreendidos, não existe nenhum impedimento à sua restituição, pois não há mais interesse dos referidos bens à presente ação, principalmente pelo fato do processo já ter sido julgado com o trânsito em julgado.
Também, importa mencionar que estava sob a posse do réu, não havendo dúvidas sobre a sua propriedade.
Além disso, o próprio representante ministerial manifestou-se favorável à devolução do bem.
Assim, hei de determinar a restituição dos bens supracitados (celulares) ao réu.
Ante o exposto, com fulcro nas razões fático-jurídicas expendidas, determino a RESTITUIÇÃO de 01 (um) celular Iphone, marca Apple, cor dourada , 01 (um) celular, marca POSITIVO, cor vermelha e 01 (um) celular, marca SAMSUNG, cor dourada, a ISLAN KEYVISON GOMES DE MORAIS, o qual deverá ser intimado para receber os bens perante a Secretaria Judiciária, no prazo de 10 dias.
Alerte-se ao réu que o não comparecimento para retirada dos objetos, no prazo de 10 (dez) dias, será presumida como ausência de interesse da restituição.
Não havendo interesse na restituição, proceda-se ao descarte dos bens apreendidos (celulares), indicados na certidão do ID 114536325, em lixo apropriado.
No tocante a 01 (uma) balança de precisão, pequena, cor azul, tendo em vista que foi utilizada como proveito de crime, bem como, considerando o baixo valor e a ausência de interesse ao processo, deverá proceder com o descarte em lixo apropriado.
Após, arquivem-se os autos.
Ciência ao MP.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
02/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/03/2024 06:28
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 13:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/02/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:39
Juntada de termo
-
12/12/2023 13:53
Decorrido prazo de 57ª Delegacia de Polícia Civil Apodi/RN em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 11:00
Decorrido prazo de 57ª Delegacia de Polícia Civil Apodi/RN em 11/12/2023 23:59.
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29/11/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 15:40
Juntada de diligência
-
28/11/2023 19:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/11/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 11:44
Juntada de guia
-
27/11/2023 11:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/11/2023 14:04
Juntada de informação
-
24/11/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 12:24
Desentranhado o documento
-
24/11/2023 12:24
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
24/11/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 14:00
Juntada de termo
-
23/11/2023 12:07
Juntada de informação
-
23/11/2023 11:59
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 11:58
Juntada de Ofício
-
23/11/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 09:26
Juntada de termo
-
28/09/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 11:15
Recebidos os autos
-
20/09/2023 11:15
Juntada de intimação
-
31/01/2023 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/01/2023 12:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:59
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:59
Juntada de despacho
-
17/11/2022 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/11/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 15:34
Decorrido prazo de ISLAN KEYVISON GOMES DE MORAIS em 07/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2022 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 09:12
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 09:03
Decorrido prazo de Ministério Público do Rio Grande do Norte em 17/10/2022.
-
25/10/2022 14:53
Juntada de Petição de apelação
-
17/10/2022 19:34
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
17/10/2022 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 09:27
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2022 14:16
Conclusos para julgamento
-
13/09/2022 14:15
Audiência instrução e julgamento realizada para 13/09/2022 13:10 1ª Vara da Comarca de Apodi.
-
13/09/2022 08:46
Juntada de termo
-
12/09/2022 10:13
Juntada de termo
-
12/09/2022 10:11
Juntada de termo
-
12/09/2022 10:10
Juntada de termo
-
12/09/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 08:29
Juntada de termo
-
15/07/2022 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2022 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2022 09:11
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2022 11:02
Juntada de termo
-
23/06/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 12:35
Expedição de Ofício.
-
22/06/2022 12:32
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 17:19
Audiência instrução e julgamento designada para 13/09/2022 13:10 1ª Vara da Comarca de Apodi.
-
21/06/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 11:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2021 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 17:09
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2021 17:48
Juntada de Certidão
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03/09/2021 13:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/09/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 16:41
Outras Decisões
-
01/09/2021 14:41
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 16:58
Juntada de Petição de procuração
-
31/08/2021 11:09
Juntada de Petição de procuração
-
31/08/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2021 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2021 14:37
Expedição de Mandado.
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20/08/2021 14:35
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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17/08/2021 13:40
Juntada de Petição de denúncia
-
17/08/2021 12:20
Juntada de termo
-
05/08/2021 15:53
Juntada de termo
-
05/08/2021 13:52
Desentranhado o documento
-
05/08/2021 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2021 17:16
Recebida a denúncia contra ISLAN KEYVISON GOMES DE MORAIS
-
02/08/2021 14:28
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 22:22
Juntada de Petição de denúncia
-
27/07/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 12:26
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
22/07/2021 14:30
Juntada de Petição de inquérito policial
-
22/07/2021 10:18
Juntada de termo
-
19/07/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2021 23:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/07/2021 22:56
Juntada de Certidão
-
18/07/2021 21:49
Juntada de Certidão
-
18/07/2021 21:25
Juntada de termo
-
18/07/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
18/07/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
18/07/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
18/07/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
18/07/2021 13:45
Expedição de Mandado.
-
18/07/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
18/07/2021 12:01
Expedição de Ofício.
-
18/07/2021 09:46
Juntada de ata da audiência
-
17/07/2021 16:57
Audiência de custódia realizada para 17/07/2021 15:00 Plantão Diurno Cível e Criminal Região IV.
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17/07/2021 12:38
Audiência de custódia designada para 17/07/2021 15:00 Plantão Diurno Cível e Criminal Região IV.
-
17/07/2021 12:28
Juntada de termo
-
17/07/2021 12:17
Juntada de termo
-
17/07/2021 12:06
Juntada de termo
-
17/07/2021 12:02
Expedição de Ofício.
-
17/07/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
17/07/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 04:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2021
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros documentos • Arquivo
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