TJRN - 0804345-27.2024.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:03
Conclusos para despacho
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15/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 00:24
Decorrido prazo de CLOVIS SUPLICY WIEDMER FILHO em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:24
Decorrido prazo de Carlos Araúz Filho em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: 84.3673.9410 - Email: [email protected] Proc. 0804345-27.2024.8.20.5102 Requerente: INOVEN INDUSTRIA, COMERCIO E IMPORTACAO LTDA Requerido: RL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, INTIMO a parte exequente, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para atualizar seu endereço do executado, no prazo de 10 (dez) dias.
Ceará-Mirim/RN, 9 de junho de 2025.
MACILEIDE SILVA DOS SANTOS CRUZ Servidor(a) Responsável -
09/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 08:26
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:39
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:59
Juntada de aviso de recebimento
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17/03/2025 11:59
Juntada de Certidão
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13/03/2025 01:00
Decorrido prazo de CELSO ALMEIDA DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:24
Decorrido prazo de CELSO ALMEIDA DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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03/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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03/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0804345-27.2024.8.20.5102 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: INOVEN INDUSTRIA, COMERCIO E IMPORTACAO LTDA Executado(a): RL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA DESPACHO/MANDADO Recebo a petição inicial e determino a citação do(s) executado(s) para pagar(em) a dívida atualizada, incluídas custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da execução, no prazo de 3 (três) dias a contar da citação.
Os honorários serão reduzidos para 5% (cinco por cento) em caso de pagamento dentro do prazo assinalado (arts. 827, § 1º, e 829, do CPC).
O(s) executado(s) poderá(ão) opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do comprovante de citação aos autos, independentemente de penhora, depósito ou caução, advertindo-lhe(s) de que a oposição de embargos meramente protelatórios é conduta atentatória à dignidade da justiça, ensejando a imposição de multa em favor do exequente em valor de até 20% (vinte por cento) da execução (arts. 774, parágrafo único e 918, parágrafo único, do CPC).
No prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer(em) o pagamento do restante da dívida em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC).
Autorizo, independentemente de nova ordem judicial, mediante requerimento do exequente e o recolhimento das respectivas taxas, que a Secretaria Judiciária expeça certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Caso não seja feito o pagamento no prazo de 3 (três) dias, voltem os autos conclusos para análise do pedido do item "b" da petição inicial.
Não sendo localizado(s) o(s) executado(s), intime-se o(a) exequente, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para atualizar seu endereço, no prazo de 10 (dez) dias.
Atribuo ao presente DESPACHO força de MANDADO/CARTA (art. 121-A do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça).
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito Destinatário: Nome: RL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Endereço: RUA LUIZ FERREIRA, 443, CENTRO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 DOCUMENTOS: A visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/2006), que desobriga sua anexação.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24092615344640900000123457948 2.
Procuração Geral Inoven Procuração 24092615344649500000123457954 3.
Contrato Social Inoven Documento de Comprovação 24092615344656400000123457955 4.
Nota Fiscal Nota Fiscal 24092615344666100000123457956 5.
Comprovante de Entrega Outros documentos 24092615344671600000123457957 6.
Boletos Outros documentos 24092615344676600000123457958 7.
Comprovantes de Protesto Outros documentos 24092615344681400000123457959 8.
Planilha de Débitos Outros documentos 24092615344710900000123457960 Petição - Juntada de Guia e Comprovante Petição 24092716024775000000123573111 0804345-27.2024.8.20.5102 comprovante Documento de Comprovação 24092716024780400000123573112 Decisão Decisão 24100109092953400000123507589 Intimação Intimação 24100109092953400000123507589 Substabelecimento Substabelecimento 24111115202758500000126854815 -
26/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:49
Determinada Requisição de Informações
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27/01/2025 15:17
Conclusos para despacho
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12/12/2024 00:59
Decorrido prazo de CELSO ALMEIDA DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de CELSO ALMEIDA DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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03/12/2024 19:15
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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03/12/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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11/11/2024 15:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0804345-27.2024.8.20.5102 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: INOVEN INDUSTRIA, COMERCIO E IMPORTACAO LTDA Requerido(a): RL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA DECISÃO Nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil, “A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.
No caso em apreço, entendo não preenchido o referido requisito, tendo em vista que a procuração anexada aos autos se encontra apócrifa (ID n.º 132228945).
Desse modo, determino a intimação da parte autora, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para emendar a petição inicial, anexando procuração assinada, bem como para comprovar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumprida a diligência, voltem conclusos no fluxo “concluso para despacho inicial”.
Caso contrário, conclua-se no fluxo “concluso para sentença de homologação e(ou) extinção”.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
06/11/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 09:09
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 15:35
Conclusos para despacho
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26/09/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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